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4611798 #
Numero do processo: 13629.000601/98-09
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT no 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de compensação da contribuinte foi formulado em 15/12/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4615365 #
Numero do processo: 19515.003112/2006-44
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstra ter perfeita compreensão dos fatos, quando exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do Direito Tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto devem ao convencimento do julgador. MULTA QUALIFICADA. A apuração de remessa de recursos para o exterior pelo contribuinte que ensejaram omissão de rendimentos em sua Declaração de Ajuste Anual, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
Numero da decisão: 3301-000.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara da Primeira Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator), José Raimundo Tosta Santos e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4611228 #
Numero do processo: 10845.001730/2001-39
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 ART. 45 E 46 DA LEI N° 8212/91. INCONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Consoante a Súmula Vinculante n° 8, de 12/06/2008, são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam da decadência de crédito tributário.
Numero da decisão: CSRF/01-05.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que assam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença

6187652 #
Numero do processo: 10314.004902/2001-24
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 03/07/2001 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA APRESENTADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. A função do recurso no âmbito administrativo é a revisão da decisão da DRJ. Segundo o artigo 17, do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente. Não se deve conhecer do recurso quando a matéria nele trazida não foi objeto de impugnação, sob pena de ferir-se o princípio do duplo grau de jurisdição. MULTA REGULAMENTAR. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DO §4º DO ART. 150 DO CTN. A multa prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº. 4.502/64 não tem natureza tributária, constituindo-se em multa de natureza administrativa, instituída para punir violações ao controle aduaneiro de importações, não se submetendo à contagem do prazo decadencial na forma do art. 150, §4º do CTN. Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Feistauer de Oliveira – Relator ad hoc

5960122 #
Numero do processo: 10715.000027/2010-80
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2006 a 24/02/2006 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso nesta matéria. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

6015128 #
Numero do processo: 13433.000209/2009-71
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2002 a 30/06/2002, 01/08/2002 a 31/12/2004 VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se destinadas ao fim especifico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei n° 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

5959708 #
Numero do processo: 11080.001802/2005-23
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 31/10/1994 PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449. Com o afastamento da aplicação dos Decretos-leis nº 2.445 e 2.449, ambos de 1988, aplicam-se na apuração do crédito para o Programa de Integração Social - PIS as normas previstas pela Lei Complementar nº 7/70 e nº 8/70. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Antonio Carlos Atulim- Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: Relator

5089594 #
Numero do processo: 15954.000125/2007-12
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA COMPROVADA. Comprovada, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de esclarecimentos prestados pelo contribuinte - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas. IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE PROVA. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei (com indicação do nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu). Quando, porém, os recibos não forem suficientes à comprovação da despesa, cabe ao contribuinte fazer prova - por quaisquer outros meios - de que os recibos correspondem a serviços efetivamente prestados e pagos, sob pena de prevalecer a glosa das referidas despesas. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 02. Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário. TAXA SELIC Em atenção à Súmula nº 04 deste CARF, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Numero da decisão: 2102-002.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer despesas médicas no valor de R$1.410,00. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 08/07/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS, RUBENS MAURICIO CARVALHO, NUBIA MATOS MOURA, ACACIA SAYURI WAKASUGI, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

6156938 #
Numero do processo: 13884.000636/88-47
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - DESPESAS ATIVÁVEIS - BENFEITORIAS EM IMOVEL LOCADO. - O custo de aquisiçao de bens do.ativo permanente, bem como o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverão ser ativados para a res pectiva depreciação ou amortizaçao, conforme o caso. • DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM VEÍ- CULOS - UTILIZAÇA0 DOS VEÍCULOS DA EMPRESA - PELOS SOCIOS. - Se o veiculo está escritura do no imobilizado da pessoa jurídica e se -je utilizado pelo sócio para os interesses da empresa não há como se glosar a despesa de combustível, pois neste caso se está diante de despesa necessária ã fonte produtora. DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS DE ,REPRESENTAÇA0.- As verbas recebidas pelos sócios a título de "verbas de representação" devem compor o valor do seu pro labore, e não simplesmente serem glosadas, como se a lei proibisse a pessoa jurídica de . pagar uma verba ao sócio a tal titulo. DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS. - Somente os creditos oriundos da atividade operacional da empresa podem compor a base de cálculo da Provisão para Devedores Duvidosos. Em _decorrência, dela devem ser excluídas as aplicações financeiras de qualquer espécie (ADN CST n9 34/76). DESPESAS OPERACIONAIS - DESPESAS COM COMISSÕES SOBRE VENDAS. - Devem ser provadas com documentos hábeis, não bastando a menção de cheques pagos a pessoa que se de omina de "representantes". CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ADIANTA MENTOS FEITOS A SOCIOS - -DISTRIBUIÇA0 DISFARÇADA DE LUCROS. - Correta se acha a glosa do valor da correção monetária do Patrimônio Líquido, contra Lucros Acumulados, efetuada a maior, em virtude dos adiantamentos feitos a sócios serem considerados, no caso, hipótese de distribuição disfarçada de lucros em razão de o empréstimo ter sido realizado na ocasião em que a escrituração aponta ira lucros acumulados, não tendo a empre sa excluído o valor do empréstimo, por ocasião do cálculo da correção monetária do balanço. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-09.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de se excluir da tributação, nos exercícios de 1985 e 1986, respectivamente, as importâncias de Cr$ 36.558.824 e Cr$ 24.935.748. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira, que, nesses mesmos exercícios, ainda excluía as importâncias de Cr$ 45.362.207 e Cr$ 139.232.231.
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral

5850028 #
Numero do processo: 10715.002642/2004-82
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/08/2001 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que o contribuinte seja cientificado e instado a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.881
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para anular a decisão da DRJ.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza