Numero do processo: 15504.001030/2008-03
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/10/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem sanadas.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.535
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10650.001407/2007-38
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS.
Simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011.
Numero da decisão: 2202-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 35366.003364/2005-08
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/99 a 12/01 e 01/05 e 05/06
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação principal aplica-se o art. 173, 1, caso se refira a obrigação acessória
cabível o artigo 150, §4°. GFIP, OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA_ CORREÇÃO DA FALTA. RELEVAÇÃO DA MULTA.
A multa aplicada será relevada se o infrator formular pedido e corrigir a falta, dentro do prazo de impugnação, desde que seja o infrator primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante, caso a correção seja parcial, parcial será a relevação„
APLICAÇÃO PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE..
A penalidade prevista no art. 32A, inciso 1, da Lei 8,212/91, pode retroagir
para beneficiar o contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.487
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª -Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial para, com relação à aplicação da multa, vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo
35-A da Lei n° 8.212/91, adequar seu valor ao artigo 32-A da Lei n° 8112191 e, por unanimidade de votos, retificar a multa na proporção da correção da falta. E, no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 15954.000563/2007-81
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. RESCISÃO. RECURSO DA RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. INTERESSE DE AGIR.
O interesse de agir permanece para o responsável solidário que não realizou a adesão ao parcelamento. O crédito tributário somente extingue-se ao final do parcelamento, conservando até lá o interesse na discussão tanto do mérito quanto da responsabilidade solidária.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações legais relacionadas aos serviços prestados, não se aplicando o beneficio de ordem.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. MULTA DE MORA. LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais - Súmula CARF nº 4.
A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2402-009.144
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
Numero do processo: 10980.006538/2003-46
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999 SOBRESTAMENTO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DO STF. AUSÊNCIA.
Por força da Portaria CARF 01/2012 editada em janeiro deste ano o procedimento de sobrestamento de processos administrativos somente será aplicado a casos em que tiver comprovadamente sido determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o sobrestamento de processos relativos À matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral reconhecida para o caso.
IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS.
Os dados relativos à CPMF à disposição Receita Federal, em face de sua competência legal, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, mesmo em período anterior à publicação da Lei n° 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3° da Lei n°9.311, de 24.10.1996.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9202-002.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de sobrestamento. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior (Relator), Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad e Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10920.001422/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Exercício: 2005
EXCLUSÃO. SIMPLES FEDERAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. ATIVIDADE VEDADA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. COMPROVAÇÃO.
A realização de cessão de mão-de-obra leva à exclusão da pessoa jurídica do regime jurídico do Simples Federal, desde que devidamente comprovada. Por outro lado, essa não se confunde com a industrialização por encomenda, atividade cujo ingresso e permanência é permitida no Simples Federal.
Numero da decisão: 1201-005.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 11080.000598/2004-42
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/COFINS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. INCIDÊNCIA.
Na sistemática não cumulativa, os créditos presumidos de ICMS integram a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Vencidos os conselheiros Luís Eduardo Garrossino Barbieri e Gilberto de Castro Moreira Junior.
O conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: Luís Eduardo Garrossino Barbieri
Numero do processo: 10845.005885/85-45
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 1987
Ementa: Vistoria Aduaneira, avaria de mercadoria. Não há como responsabilizar o transportador ou seu agente pelo total de avarias apuradas em Termo de Vistoria Aduaneira lavrado quase vinte dias após o desembarque em se tratando de mercadoria perecível.
Correta a taxa de câmbio aplicada de acordo com o previsto no artigo 107, parágrafo único, do R.A.
Provimento parcial.
Numero da decisão: 302-31.134
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de avaria a 35% da partida vistoriada, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, Enrique Manuel Garbayo Guarido e Edwaldo Reis da Silva, que negaram provimento; e, pelo voto de qualidade, quanto à data base para cálculo do tributo devido, negar provimento, vencidos os Conselheiros Paulo César de Ávila e Silva, relator, Ubaldo Campello Neto, Paulo Sérgio Caputo e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Relator designado: Conselheiro Jose Affonso Monteiro de Barros Menusier.
Nome do relator: JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER.
Numero do processo: 13886.000865/2001-99
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1989
ILL - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 63.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, Vencidos os Consellfiros Francisco Assis de Oliveira Junior, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barretja que davam provimento
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13819.003963/2003-43
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO.
O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que consideravam o prazo d0 art, 3º da LC n° 118, de 2005
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
