Numero do processo: 13805.004965/95-65
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – A divergência jurisprudencial configura-se quando outra Câmara de um dos Conselhos de Contribuintes dá outro entendimento à matéria objeto do recurso especial, ainda que esse entendimento seja no sentido de que a apreciação da matéria compete ao Poder Judiciário, por envolver análise da constitucionalidade de dispositivo legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENCIAL IPC/BTNF – Admitida a constitucionalidade da Lei 8.200/91 ainda assim não merece prosperar o lançamento que apura fruição do percentual além do limite de escalonamento na medida em que a matéria tributável não foi devidamente investigada pela verificação da repercussão desta utilização em ano subsequente ao alcance da fiscalização quando da materialização do lançamento de ofício.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar, vencidos os Conselheiros Victor Luis de Saltes Freire (Relator), Raul Pimentel (Suplente convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves
Nunes, designado para redigir o voto da preliminar o Conselheiro Dorival Padovan, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 18471.002318/2003-03
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – No caso de autuação com base em depósitos bancários de origem não comprovada, inexiste previsão legal para que se efetue a simples subtração de valores que eventualmente constem da respectiva Declaração de Ajuste Anual, sem a necessária correlação com as quantias depositadas (art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13855.002975/2006-67
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004, 2005
IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE DEPENDENTE.
DEDUTIBILIDADE.
A Lei 9.250/95 permitia à época a dedução de despesas com instrução de dependente realizadas com estabelecimento de ensino de terceiro grau, até o limite de R$ 1.998,00.
Demonstrado pelo contribuinte que o estabelecimento de ensino e o curso eram de terceiro grau, deve ser afastada a glosa levada a efeito pela fiscalização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13836.000263/00-11
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL – O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu a execução da norma jurídica inquinada de inconstitucional.
PIS – COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13819.003139/98-38
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. - O prazo decadencial das contribuições sociais é de 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que o crédito tributário poderia ter sido constituído (art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 c/c art. 150, caput e § 4º, do CTN)
ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. A ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não são matérias a serem analisadas pelos Conselhos de Contribuintes (Poder Executivo), sendo de exclusiva competência do Poder Judiciário, nos termos da CF/88.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio Flora (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10240.000001/2004-17
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
PAF. INTIMAÇÃO ENTREGUE NO DOMICILIO FISCAL DO CONTRIBUINTE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal
do destinatário. (Súmula 1° CC, n° 9)
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART, 150, § 4º, DO CTN. O art. 150, §4° do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador.
Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano
calendário, ou seja, em 31 de dezembro.
IRPF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto n°70.235/72.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira,
em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente
intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem
dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei n° 9.430/96) .
Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÓNUS DA PROVA. As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas
Ppresunções, atribuindo ao contribuinte ônus de pProvar que os fatos concretos
não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não cabe ao Fisco produzir prova cujo encargo e do contribuinte, mormente em se tratando de documentos que deveria manter em boa guarda para exibir à fiscalização quando solicitado.
IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS.
Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de
2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de
documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO NO PAES - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não restando comprovado, ao longo dos autos, que os débitos de IRPF
constantes no auto de infração realmente estão incluídos no PAES, cabível é
o lançamento de oficio.
Rejeitadas as preliminares.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.474
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13819.000441/2003-90
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros.
Ano-calendário: 1999 a 2003
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
CANCELAMENTO A constatação, inequívoca, de que os créditos
tributários constituídos encontram-se sendo cobrados em duplicidade, impõe o cancelamento das exigências formalizadas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.012
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13808.006149/2001-48
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ano-Calendário: 1996.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto
sobre a renda pessoa fisica é tributo sob a modalidade de lançamento por
homologação, sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de
transcorridos cinco anos do encerramento' do ano-calendário, salvo nas
hipóteses de dolo, fraude e simulação. A definição de seu critério material
somente tem efeito quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual por
parte do contribuinte, de forma que fatos geradores ocorridos durante o anocalendário
de 1996 somente se completaram em 31/12/1996, data a ser
considerada para fins de contagem do prazo decadencial, nos termos já
ventilados, de forma que se encerrou em 31/12/2001 o direito do fisco lançar
de oficio para o referido ano-calenddrio. Assim, tendo a recorrente tomado
ciência do lançamento em 14/12/2001, não há que se falar em decadência.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não se considera nulo o
lançamento estribado na legislação pertinente. A nulidade somente é possível
de ser reconhecida quando ausentes os requisitos fundamentais do ato
administrativo. Portanto, sendo lavrado por agente competente e devidamente
motivado, o ato deve ser mantido incólume.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento
tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado
pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados
exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. ÔNUS DA PROVA. Se
o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da
origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.436
Decisão: ACORDA Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segundo. Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de, nulidade e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos de voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SELIC. Devida a atualização monetária, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento, com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Recurso especial negado
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10480.003379/2002-88
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO DA ISENÇÃO.
Identificada a data de inicio da moléstia grave no laudo pericial que conteve conclusão nesse sentido, o marco inicial para a isenção deve ser a primeira citada, na forma do artigo 39, § 5º, III, do Decreto n° 3.000, de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
