Numero do processo: 10830.000468/98-35
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/10/1995
RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a — publicação da Resolução n9 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Presente ao julgamento o advogado da Contribuinte Dr. Paulo Garcia Ribeiro, OAB/SP 24691.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10855.003468/2005-71
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001, 2002
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - GLOSA
Somente são compensáveis prejuízos fiscais de anos anteriores até o limite de 30% do lucro real apurado, nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1802-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10680.009610/2004-52
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/06/1999
ESTIMATIVA MENSAL - FALTA DE RECOLHIMENTO
Verificada a falta de pagamento de estimativas mensais, o lançamento para a exigência do tributo deve referir-se ao saldo a pagar apurado em 31 de dezembro, após a exclusão das estimativas não recolhidas. Não é correta a exigência direta da própria estimativa, com o argumento de que ela estaria aumentando o saldo negativo da Contribuição Social compensada ou a compensar futuramente.
Numero da decisão: 1802-000.294
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10510.000357/99-87
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - PDV/PIA - TERMO INICIAL - Os pedidos de restituição do imposto de renda pessoa física, cobrado com base nos
valores do PDV caracterizados como verbas indenizatórias, deve ser
observado o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no artigo
168 do CTN, contados da data de publicação do ato do Secretário da
Receita Federal que autorizou a revisão de ofício dos lançamentos, ou seja, da Instrução Normativa SRF n° 165, de 31 de dezembro de 1998, publicada no DOU de 06 de janeiro de 1999.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-04.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.026754/99-36
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1986, 1987
IRPF - VERBAS INDENIZATORIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.908
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos
e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10821.000590/2003-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o
gozo da redução do ITR no caso de área de preservação
permanente teve vigência apenas a partir do exercício de 2001,
em vista de ter sido instituída pelo art. 17-0 da Lei n° 6.938/81,
na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
Numero da decisão: CSRF/03-05.901
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10711.007674/93-91
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — MULITA ZINCÔNIA FUNDIDA (Al203, Zr02 e Si02). Classifica-se no código TAB 2818.10.9900.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli (Relator). Os Conselheiros Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cuco Antunes e João Holanda Costa acompanhavam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. Presente ao julgamento o Dr. Júlio Cézar da Fonseca Furtado - OAB/RJ sob n° 9852.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13433.000493/2005-52
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZAÇÃO EM NOTAS FISCAIS
"ESPELHADAS". NECESSIDADE DE CERTEZA DO MONTANTE
TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA FAZENDA. INCONSISTÊNCIA DAS
PROVAS LEVANTADAS. VÍCIO MATERIAL NULIDADE DO
LANÇAMENTO. DIFERENÇA ENTRE OMISSÃO E RECEITA
DECLARADA. CABIMENTO DO LUCRO ARBITRADO.
INSUBSISTÊNCIA DA MULTA QUALIFICADA. Ainda que existentes
fortes indícios de caracterização da prática de omissão de receitas sobre notas
fiscais "espelhadas", cabia a Fazenda Nacional demonstrar a liquidez e
certeza do montante tributável, na estrita observância do art. 142 do CTN, o
que caracteriza vício material sobre a substância do lançamento, ensejando,
imperativamente, a nulidade da autuação fiscal e, com efeito, os seus
consectários legais, inclusive a multa qualificada.
E, igualmente considerando valor vultoso da receita omitida em cotejo com a
receita declarada, e série de inconsistências técnicas, restou inconfiável e
inidônea a escrita fiscal do contribuinte, com o que, na esteira da
jurisprudência sobre idêntica matéria, devia a d.autoridade administrativa
proceder o arbitramento do lucro, desta feita como não assim procedido, o
auto é nulo de pleno direito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10580.004463/2007-03
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO LANÇAMENTO.
O crédito tributário constitui-se com o lançamento, e este, na hipótese de responsabilização solidária, reputa-se ocorrido quando da regular notificação ao último sujeito passivo da obrigação tributária co-obrigado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.178
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, devido a decadência das contribuições apuradas nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira (relatora), Lourenço Ferreira do Prado e Elaine Cristina
Monteiro e Silva Vieira. Relator designado: Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10620.000994/2003-71
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7° da Lei n°9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas
de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.916
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
