Numero do processo: 10380.003508/2004-28
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA MULTA ISOLADA, CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.269
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha e José de Oliveira Ferraz Correa que davam provimento parcial para reduzir a multa ao percentual de 50%.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13841.000359/99-31
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1988 a 01/10/1989
Na vigência da Lei Complementar n° 118, de 2005, o prazo para pleitear restituição de tributos, qualquer que seja o fundamento do pedido, extinguese após o decurso do prazo de cinco anos, contados do seu pagamento.
Numero da decisão: 3102-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora). A Conselheira Anelise Daudt Prieto, em segunda votação, aderiu h. tese vencedora. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10670.001814/2002-01
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E
RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.922
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.008316/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE E prerrogativa do Poder
Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/02/2001 a 04/04/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991
INCONST1TUCIONALIDADE - STF - SUMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência o que disptie o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.960
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN,
as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para o levantamento FRD – DIFERENÇAS DE FRETE, nos termos do voto da Relatora.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. II) Por voto de qualidade: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, par a excluir, devido 5. regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas nas competências até 11/2001, anteriores a 12/2001, para os levantamentos FAB - ABONO
SALARIAL e FAD — ADICIONAL SINDICAL, nos termos do voto do redator designado.
Conselheiro Rogério de Lellis Pinto acompanhou a votação por suas conclusões. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, relatora, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima
Macedo. Redator designado Marcelo Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10218.001271/2007-75
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS.
REGULAR INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, para a caracterização da omissão de receitas por depósitos bancários, mister a ocorrência de três condições: e existência do crédito na conta bancária; a regular intimação a comprovar a origem dos créditos; e a conseqüente falta de comprovação da origem do crédito. É nulo o lançamento efetuado sem a regular intimação do Assunto.
PAF. Recurso Intempestivo.
Não se conhece do recurso quando o mesmo é intempestivo.
Numero da decisão: 1302-000.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo e negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10580.000033/00-94
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
F1NSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O cites a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito e o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10940.001200/2003-74
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
COFINS.
Período de apuração: 01/01/199.3 a .31/12/1993
TRIBUTOS SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO
GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA
N" 8 DO STF. A regra de incidência de cada tributo é que define a
sistemática de seu lançamento. A COFINS é tributo que se amolda à
sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do
prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar
respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco
anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Precedente
da Súmula n" 8 do STF
Lançamento improcedente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.574
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.020286/99-67
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO
DE PERÍODOS ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA, A decadência
fulmina o direito do Fisco de realizar o lançamento para exigência de tributo, mas não o impede de verificar a existência do crédito requerido pelo contribuinte em relação a fatos diretamente vinculados à origem desse crédito.
Numero da decisão: 1103-000.213
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10183.001528/2005-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2003, 31/01/2004, 30/04/2004,
31/07/2004
MULTA REGULAMENTAR. DIF - PAPEL IMUNE
A falta e/ ou o atraso na apresentação da Declaração Especial de
Informações relativas ao controle de papel imune a tributo - DIF-
Papel Imune; pela pessoa juridica obrigada, sujeita o infrator à multa regulamentar nos termos da legislação tributário vigente.
PENALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO
Em face da duplicidade de interpretação de lei tributária, aplicase
aquela que comine penalidade menos onerosa ao sujeito
passivo.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA
SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13603
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES:, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Odassi Guerzoni Filho
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13888.000431/00-35
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/1990 a 30/09/1995
0 direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado .com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.007
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
