Sistemas: Acordãos
Busca:
4732331 #
Numero do processo: 10166.014706/2007-02
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENC/ÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/1998, 01/11/1998 a 30/11/1998 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA, A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há beneficio de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4734949 #
Numero do processo: 35390.002597/2006-69
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória. MULTA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE GRADAÇÃO EM DECRETO. POSSIBILIDADE. Não fere o princípio tributário da estrita legalidade a previsão em decreto de critérios para gradação de multa por descumprimento de obrigação acessória, desde que não extrapole as balizas legalmente fixadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/2006 INFRAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO DECADENTE E NÃO DECADENTE. PENALIDADE FIXA NÃO VINCULADA AO NÚMERO DE INFRAÇÕES. Para as autuações em que não há alteração do valor da penalidade em função do número de infrações verificadas, o fato de haver ocorrências em períodos alcançados pela decadência não torna o lançamento improcedente, desde que haja infração detectada em período em que o fisco ainda poderia aplicar a multa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2401-000.696
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4734117 #
Numero do processo: 13808.006114/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO DA CSLL - Tendo a empresa declarado sob as penas da lei de que não se utilizou do credito do ano-calendário de 1995 e tendo comprovado que houve mero erro de preenchimento de DIPJ de exercício posterior, quando da indicação de compensação com créditos anteriores, reconhece-se o direito creditório do saldo negativo da CSLL. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - CONVERSÃO EM DCOMP - DÉBITOS DE FILIAL - Constatado que os pedidos de compensação não se referem a débitos de terceiros, mas sim a débitos de filial, cu j a compensação é possível nos termos do art. 12 e §§ 9' e 100 da E4 SRF 21/97, deve-se homologar os pedidos convertidos em DCOMP, que foram protocolizados há mais de 5 anos da ciência do despacho decisório, em função do disposto no § 4° do art. 74 da Lei 9.430196, com a redação dada pelo art. 49 da Lei 10.637/2002, havendo saldo a restituir de CSLL, deve-se compensar com os débitos indicados no pedido convertido em DCOMP protocolizado há menos dos 5 anos da ciência do despacho decisório, no limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1103-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório da CSLI, no valor original de R$ 294.967,95 e homologar os pedidos de compensação convertidos em declarações de compensação protocolizados há mais de cinco anos da ciência do despacho decisório, e havendo saldo a restituir, homologar o pedido de compensação formalizado há menos de cinco anos da ciência do despacho, no limite do credito reconhecido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4732968 #
Numero do processo: 10830.003256/00-60
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJAno-calendário: 1998Ementa: IRPJ. Sociedade distribuidora de combustível, lucro presumido. Coeficiente aplicável. Interpretação do art. 15 da lei 9.249/95.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1802-000.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rogério Garcia Peres.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cheryl Berno

4732362 #
Numero do processo: 10218.000599/2006-93
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. ATIVIDADE DIVERSIFICADA. A existência de atividades sujeitas a diferentes coeficientes para a apuração do lucro presumido demanda a aplicação dos coeficientes de apuração do lucro de acordo com cada atividade, restando inexeqüível a imposição de lançamento de oficio quando constatado que a parcela da atividade sujeita ao coeficiente de 8% foi incluída indevidamente naquela sujeita ao coeficiente de 32%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para CONSIDERAR como 8% o percentual a ser aplicado sobre as receitas de terraplenagem e transporte de cargas constantes das notas fiscais indicadas em quadro próprio do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior

4734738 #
Numero do processo: 19515.000252/2002-37
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXILIO ENCARGOS GERAIS DE GABINETE E HOSPEDAGEM As verbas recebidas mensalmente em valor fixo por parlamentar como auxílio de gabinete e hospedagem, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados, estão contidas no âmbito da incidência tributária e devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. RENDIMENTOS PAGOS PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS "IMPOSTO DE RENDA.. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Compete à União instituir o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação, bem corno a fiscalização e a arrecadação do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA_ RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação na declaração de ajuste anual, conforme Súmula do 1° CC nº 12, em vigor deste 28/07/2006. MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO EM ERRO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO - Deve ser excluída do lançamento a multa de oficio quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2102-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, DAR parcial provimento ao recurso para excluir a multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator, vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Vanessa Pereira Rodrigues Domene que davam provimento ao recurso e a Conselheira Núbia Matos MOURA que negava provimento. Ausente justificadamente o Conselheiro Saudar Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4724672 #
Numero do processo: 13907.000006/99-83
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-01.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4734335 #
Numero do processo: 13971.002242/2007-87
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/12/2006 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EM GERAL - 0 auto de infração pode ser julgado de forma independente em relação à obrigação tributária principal tendo em vista a autonomia dos atos administrativos sem prejuízo ao contribuinte. SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a titulo de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-000.663
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a relatora, rejeitar a preliminar suscitada, nos termos do voto vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damido Cordeiro de Moraes e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4706427 #
Numero do processo: 13558.000158/94-61
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – TERMO INICIAL. Antes da vigência da Lei 8383/91 a contagem do prazo decadencial haverá de observar a regra do art. 173, I do Código Tributário Nacional, tomando-se como termo inicial a data da entrega da Declaração de Rendimentos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para retornar os autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4733258 #
Numero do processo: 10920.006319/2007-03
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 06/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço. NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n° 8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei MULTA - AGRAVAMENTO Demonstrado que o sujeito passivo agiu com dolo, fraude ou má-fé conclui-se que ocorreu situação agravante ensejadora da elevação da multa aplicada ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 06/12/2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO - PRECLUSÃO - NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva. RECUSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.076
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA