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4672013 #
Numero do processo: 10821.000148/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DE 300% - RETROATIVIDADE BENÍGNA - De acordo com o previsto no artigo 106 do CTN, é de se aplicar o disposto em lei posterior quando esta beneficie o contribuinte, como foi o caso da Lei no. 9.532/97. PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF E RESOLUÇÃO DO SENADO FEREDAL - Já tendo o STF se pronunciado sobre a contribuição prevista nos Decretos-leis nos. 2.445/98 e 2.449/88, declarando-os inconstitucionais e tendo o Senado Federal emitido Resolução suspendendo a executoriedade das normas, não há como se manter o lançamento relativo ao PIS. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF

9435942 #
Numero do processo: 10660.720060/2007-15
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE, A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.615
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal no montante de 120,0 ha. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso em maior extensão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9439013 #
Numero do processo: 10120.004673/2005-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 200.3 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, OBRIGATORIEDADE. O contribuinte que participou de quadro societário de empresa, como sócio ou titular de firma individual, está obrigado à apresentação da declaração de rendimentos, sujeitando-se à aplicação de multa por descumprimento do prazo fixado em lei. Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4624490 #
Numero do processo: 10711.008434/92-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 301-01.168
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência ao INT através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4751729 #
Numero do processo: 10247.000078/99-16
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO - II BENEFÍCIO FISCAL. EX TARIFÁRIO. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DO II. LIMITE MÍNIMO DE POTÊNCIA EXIGIDO. 155 KW. POTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 150 KW. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. Tratando-se de redução tarifária, baseada em EX estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda, o que releva para o seu gozo é classificação do equipamento nos seus estritos termos. Não é de se indagar se, em termos práticos, o equipamento importado pelo contribuinte equivale ao descrito no EX, tendo em vista a diferença de potência, no caso, de 5 KW.
Numero da decisão: 9303-001.099
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4673672 #
Numero do processo: 10830.002987/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1992 Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. LANÇAMENTO. É descabido o procedimento fiscal que, a pretexto de simplificar o lançamento, utiliza-se de demonstrativo de débitos que engloba em uma mesma classificação fiscal diversos produtos distintos e com outras classificações, apenas porque tais produtos têm alíquota idêntica. Para a perfectibilização e eficácia do lançamento há que se utilizar das classificações em relação a cada produto objeto da ação fiscal. IPI. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. PARTES. Com a ressalva das disposições do caput da Nota 2 da Seção XVI, as partes que constituam artefatos compreendidos em qualquer das posições dos Capítulos 84 e 85 incluem-se nessas posições, qualquer que seja a máquina a que se destinem (Nota 2, "a" da Seção XVI). Nos termos da Nota 1, "g" da Seção XVI, não se classificam nessa Seção as partes e acessórios considerados de uso geral na acepção da Nota 2 da Seção XV, como os de metais comuns das posições 7307 e 7318 e os artefatos semelhantes, de plástico (Capítulo 39). MULTA DE OFÍCIO A multa de ofício no caso de falta de lançamento do imposto é de 75% (art. 45 da Lei n 9.430/96). Aplicação da lei a fato pretérito, na hipótese de lhe ser cominada penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática (art. 106, II, "c", do CTN). INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA É legal e legítima a cobrança da TRD como juros de mora, devendo, no entanto, em face do princípio da irretroatividade das leis, ser afastada essa exigência no período de 4/2 a 29/7/91 (IN SRF 1.12 32/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.000
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4709636 #
Numero do processo: 13673.000032/97-12
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - 1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. - O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Os erros constatados no preenchimento da DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela para a sua adequação à realidade fática (inteligência do art. 147, § 2°, CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

9429712 #
Numero do processo: 10215.000555/2005-11
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 2000 MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, A entrega da Declaração do ITR, após o prazo fixado, sujeita o contribuinte multa prevista no art. 9º, da Lei no 9.393/96. Quando o valor devido do imposto decorre do procedimento de fiscalização, a multa é de 1% por mês de atraso, calculada sobre o valor apurado conforme o art. 14 da Lei n° 9.393/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.472
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4638417 #
Numero do processo: 10580.007493/2004-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa IRRF - COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. Tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a retenção na fonte do IR, deve ser acolhida sua pretensão, haja vista demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária: Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2801-000.308
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer rendimentos e Imposto de Renda retido pela fonte pagadora Caixa Econômica Federal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

6934024 #
Numero do processo: 10820.720004/2006-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal,para fins de redução do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. A teor do artigo 10, § 7º, da Lei n° 9.3939, de 1996, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para de isenção do ITR, respondendo o mesmo pela pagamento do imposto e contestatários legais, em caso de falsidade, Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 119,8 ha e a Arca de Reserva Legal de 744,8 ha, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin que negavam provimento ao recurso. O conselheiro José Evande Carvalho Araújo votou pelas conclusões.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO