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6258989 #
Numero do processo: 10950.002215/2005-01
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de hnpostos e Contribuições das Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 SIMPLES FEDERAL INGRESSO E/OU PERMANECIA MANUTENÇÃO, INSTÂNCIA, REPAROS OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM MÁQUINAS E EQUIPAMEnws ATIVIDADE NÃO VEDADA A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos ern ináquinas e equipamentos não se equipara a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impede o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Numero da decisão: 1101-000.282
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar O ato declai atório de exclusão, nos tei mos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

6146377 #
Numero do processo: 13808.001183/99-22
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ e CSLL - Despesas Operacionais Exercício: 1997 DESPESAS OPERACIONAIS - GLOSAS - Não tendo a contribuinte comprovado com documentos hábeis e idôneos que as despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, eram de fato necessárias para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, impõem-se a manutenção da r. decisão recorrida na sua integralidade. JUROS TAXA SELIC - Nos termos da Súmula CARF n° 4, a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

6005426 #
Numero do processo: 11020.000991/2002-89
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/1993 a 31/12/1994 RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

6061814 #
Numero do processo: 10425.001452/2003-22
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991 FINSOCIAL.RESTITUIÇÃO.PRAZO DECADENCIAL O prazo para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional por decisão judicial transitada em julgado, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário — arts. 165, 1, e 168, 1, da Lei n.° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 3101-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 30/06/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro, Vanessa Albuquerque Valente e Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Relator

5194977 #
Numero do processo: 14033.000449/2007-80
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004 SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Questões fáticas e jurídicas surgidas em diligência destinada à formação da convicção do julgador, em sede de recurso, quando determinantes da decisão proferida, devem ser apreciadas pela instância recorrida, sob pena de se configurar o cerceamento do direito de defesa. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO. Superado o argumento que fundamentou a decisão da primeira instância, deve ela ser afastada para que outra seja proferida com exame das demais questões de fato e de direito suscitadas pelo órgão preparador do processo, na realização de diligência.
Numero da decisão: 3402-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-Substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5108888 #
Numero do processo: 11040.001558/2005-75
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula CARF n. 18). SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS. SUBSTANCIA DOS ATOS. Verifica-se a simulação quando a exteriorização dos atos praticados revela incoerência com os institutos de direito privado adotados e o contribuinte não vivencia as conseqüências e ônus das formas jurídicas por ele escolhidas. SIMULAÇÃO RELATIVA. EFEITOS DA DESCONSIDERAÇÃO. Caracterizada a simulação relativa devem ser considerados em sua plenitude os efeitos tributários dos atos que se pretendeu esconder e desconsiderados em sua plenitude os efeitos dos atos aparentes/simulados, sejam eles favoráveis ou desfavoráveis ao contribuinte.
Numero da decisão: 2202-000.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física. (assinado digitalmente) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente. (Presidente em exercício assinando pelo Ilmo. Conselheiro Nelson Mallmann, Presidente da 2ª Turma Ordinária à época do julgamento) (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 10/09/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Helenilson Cunha Pontes, Gustavo Lian Haddad e Nelson Mallmann (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

5812912 #
Numero do processo: 10611.721975/2011-00
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - SERVIÇOS JURÍDICOS - INCIDÊNCIA As empresas brasileiras que operam internacionalmente e precisam consultar advogados locais para a prestação de seus serviços, incorrem na importação dos serviços jurídicos para obter os necessários conselhos legais. O resultado do serviço jurídico importado é usufruído no Brasil pela empresa que o solicitou. O ato de os escritórios estrangeiros não atuarem nas leis brasileiras não influencia o serviço contratado, vez que a empresa pretende, justamente, atuar em outros países. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de “resultado” previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - LOGÍSTICA INTERNACIONAL - NÃO INCIDÊNCIA A atividade de logística internacional ocorre exclusivamente fora do Brasil e tem como objetivo organizar e finalizar a exportação do produto. O efeito financeiro do pagamento do serviço pela empresa brasileira não é o suficiente para a tributação pretendida, posto que não representa o conceito de “resultado” previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3302-002.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação de serviços jurídicos, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de afretamento e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício. Quanto à tributação de serviço de afretamento, o conselheiro Paulo Guilherme Déroulède acompanhou a relatora pelas conclusões. Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato OAB/MG 61186. (assinado digitalmente) WALBER JOSE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. NOME DO REDATOR - Redator designado. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5007218 #
Numero do processo: 10580.728445/2009-74
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - SEGURADOS EMPREGADOS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - DESCUMPRIMENTO DA LEI - - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS - ESTIPULAÇÃO NO ACORDO OU CONVENÇÃO DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. Não demonstrou o recorrente que os acordos e convenções coletivas estipulavam metas claras e objetivas ´para o pagamento de PLR. PLR - AUSÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO ACORDO AO TEMPO DE SUA VIGÊNCIA A legislação estabelece regras para atribuir legitimidade aos acordos firmados a título de PLR. A ausência de arquivamento do acordo no sindicato ao tempo da vigência do acordo, não pode ser convalidado com o arquivamento tardio, quando já extinto o prazo de sua vigência e já realizado todos os pagamentos ao que o mesmo se propunha. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros Igor Araújo Soares e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendem que o arquivamento tardio do acordo no sindicato não acarreta o descumprimento dos requisitos legais e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que entende não havido descumprimento do requisito de existência de regras claras e objetivas. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6163933 #
Numero do processo: 10845.008614/89-48
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 1991
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE PIS/DEDUÇÃO - EXERCICIOS 85/86 Procedente o lançamento tributário maior que reconhe cera determinadas diferenças a titulo de imposto de renda da pessoa jurídica, é de se confirmar o lançamento decorrente para exigir a contribuição em tela. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-11.788
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade . de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso.o
Nome do relator: Victor Luis de Salles Freire

5703913 #
Numero do processo: 19814.000328/2006-83
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/01/2006, 14/03/2006 CONDIÇÕES DA PORTARIA MF N° 150/82 - A Recorrente não logrou êxito em demonstrar o cumprimento das condições que lhe tornariam elegível ao tratamento diferenciado das mercadorias defeituosas ou imprestáveis ao fim a que sc destinam. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO - Não há lei que preveja expressamente a aplicação dc juros sobre multa de ofício, não sendo possível fazê-lo com base na ilação de que multa de oficio é uma obrigação principal tanto quanto aquela que decorre da ocorrência do fato gerador do tributo. Os institutos da remissão c da anistia comprovam tal distinção. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.583
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 2ª câmara / 1ª turma ordinária por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à preliminar de razoável duração do processo, e por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso quanto ao mérito, Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño