Numero do processo: 11080.725253/2011-24
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/05/2004
PREÇO PREDETERMINADO. ILEGALIDADE DA IN Nº 468/2004 e 658/2006.
O preço predeterminado não se descaracteriza pela aplicação de indexador, trata-se de mera atualização monetária dos valores dos contratos, e, não torna o preço pactuado (predeterminado) para fornecimento de bens e serviços em preço indeterminado. A ilegalidade da exclusão promovida pela IN 468/04 dos contratos de fornecimento de bens e serviços, com prazo superior a 1(um) ano, celebrados antes de 31 de outubro de 2003, a preço determinado, prevista no art. 10, inc. XI alínea b da Lei 10.833/03.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10830.008653/2008-83
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do Fato Gerador: 28/08/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91.
Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRENCIA.
Inexiste bis in idem no lançamento de tributo e na autuação por descumprimento de obrigação tributária acessória, efetuados na mesma ação fiscal.
PENALIDADE PECUNIÁRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
Não configura violação a princípios constitucionais a imputação de penalidade pecuniária em razão do não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária, quando aplicada em estreita sintonia com as normas legais vigentes e eficazes.
Foge à competência deste Colegiado o exame da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas na CF/88, eis que tal atribuição foi reservada pela própria Constituição, com exclusividade, ao Poder Judiciário.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, c do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário referente ao Auto de Infração de Obrigação Acessória - Código de Fundamento Legal 68, para que a multa seja recalculada considerando as disposições do art. 32-A, inciso I, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11065.000190/2004-69
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
Inexiste obrigatoriedade de se efetuar lançamento de ofício nos casos de constatação de inexatidão de informações prestadas nos pedidos de restituição/ressarcimento, quando do exame de escrituração contábil e fiscal da requerente redunde em reconhecimento parcial do direito, sem que haja levantamento de eventual crédito tributário decorrente da análise.
PIS E COFINS. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS PARA TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA.
Consoante julgamento de mérito pelo STF do RE 606107 submetido à sistemática de Repercussão Geral, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, não incidem PIS e Cofins sobre a transferência a terceiros de créditos de ICMS obtidos em razão do benefício fiscal de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
EDITADO EM: 16/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
Numero do processo: 10980.009081/2005-93
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2001
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.149
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10640.000324/2003-17
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1998 a 28/02/1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. DECURSO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA.
Somente ocorre a homologação tácita com o decurso do prazo de cinco (05) anos a contar da data da transmissão da declaração de compensação.
Numero da decisão: 2801-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa-Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique Martins de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11610.009202/2003-14
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microernpresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997 a 2001
SIMPLES, INCLUSÃO RETROATIVA, ATIVIDADE NÃO VEDADA. MANUTENÇÃO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
A pessoa jurídica que presta serviços de manutenção em geral e assistência técnica pode optar pelo Simples pois sua atividade não equivale aos serviços profissionais prestados por engenheiros.
Numero da decisão: 1101-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para admitir a inclusão retroativa da contribuinte no simples, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10920.002477/2003-52
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998
DCTF. PROCEDIMENTO INTERNO DE AUDITORIA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
É improcedente o lançamento de ofício fundado em suporte fático falso, Proc Jud não Comprovad, configurando a ausência de motivo, exigência legal para a expedição dos atos administrativos. Comprovada a existência do processo Judicial, corresponde a agravamento indevido da exigência do crédito tributário constituído dar seguimento ao processo administrativo por motivo outro não cogitado pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 3803-000.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para cancelar integralmente o lançamento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis e Ivan Alegretti.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique Martins de Lima
Numero do processo: 18471.000474/2006-74
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
CIDE. REMESSAS AO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A partir de 1/1/2002, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incide também sobre contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, e é devido pelas pessoas jurídicas signatárias que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem os valores relativos a estes contratos.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
O lançamento contábil não demarca, por si só, o aspecto temporal da regra-matriz de incidência da CIDE (momento de ocorrência do fato gerador).
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Paulo Cesar E. Noce, OAB/RJ Nº 19.055.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.001451/87-34
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA PE
LA COMPARAÇÃO DA ESCRITA DO CONTRIBUINTE COM
AS FICHAS DE CONTROLE INTERNO - PIS/REPIQUE.
Uma vez verificado que a empresa omitiu receitas e, portanto, pagou imposto a menor segue-se que a contribuição para o PIS/REPIQUE
calculada sobre o imposto devido também
será exigida.
MULTAS - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO.
Para que se possa exigir a multa agravada de
150% na forma do art. 86, § 19, da Lei n° 7.450/85, é necessário que fique configurado
o evidente intuito de fraude.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-10.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de se excluir da base de cálculo as importânciaa de Cr$ 410.200 e Cr$ 551.682, nos exercicio de 1985 e 1986, bem como de se reduzir a multa d 150% para 50%
Nome do relator: Antonio da Silva Cabral
Numero do processo: 10680.002637/86-53
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.- TENTATIVA DESISTIDA
POSTERIORMENTE DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO -
DESPESAS PRE-OPERACIONAIS.
Mantém-se lançamento suplementar feito com base em
revisão da declaração originalmente entregue pela
contribuinte.
, Insubsistente e inclusive desistida tentativa de retificação da declaração originalmente apresentada,
após a retificação.
Despesas pré-operacionais não provadas.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 103-11.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
