Sistemas: Acordãos
Busca:
4695440 #
Numero do processo: 11050.000064/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA Caracteriza-se como omissão de receitas o suprimento de recursos feito pelos sócios, quando não forem comprovados pelo contribuinte a origem e a efetiva entrega dos recursos à sociedade, presumindo-se que estes tiveram origem em receita omitida na escrituração.
Numero da decisão: 103-22.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4698368 #
Numero do processo: 11080.008287/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Havendo contradição entre o voto e o acórdão, os embargos de declaração deverão ser acolhidos, no sentido de saná-la. IRPF - PRAZO DECADENCIAL PARA RETIFICAR A DECLARAÇÃO DE BENS - O direito do contribuinte retificar sua declaração de renda e de bens, não está sujeito à decadência, necessitando contudo que o contribuinte comprove a existência de erro na declaração original. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - Para aceitação de pedido de retificação da declaração de ajuste, para retificar o valor de mercado atribuído aos bens declarados, necessário se faz a comprovação de ter efetivamente havido erro em que se funda o pedido. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 104-18.972, 18/09/2002, para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4697643 #
Numero do processo: 11080.001751/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco. RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte. PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil. PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal. DESCONTO INCONDICIONAL- Na falta de comprovação cabal dos descontos incondicionais, estes devem ser considerados como receitas. Preliminares Rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4697857 #
Numero do processo: 11080.003954/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do Lucro Real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do Lucro Líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência. TAXA SELIC- INCONSTITUCIONALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4698046 #
Numero do processo: 11080.004900/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - IMUNIDADE - A alínea "d" do inciso VI do art. 150 da CF/88 dispõe sobre imunidade de impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e não compreende a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) incidente sobre as receitas das pessoas jurídicas que se dedicam à industrialização, à distribuição e ao comércio desses bens. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior ao do recolhimento. FALTA DE RECOLHIMENTO - PERÍODO DE 03/96 a 03/00 - A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da MP nº 1.212/95 e da Lei nº 9.715/98 autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08630
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4695811 #
Numero do processo: 11060.000700/93-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I.R.F. - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Inaplicável, a partir do ano-base de 1989, o disposto no artigo oitavo do Decreto-lei número 2.065, de 1983. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91546
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 101-91.456
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4697862 #
Numero do processo: 11080.003962/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos à COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73879
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4695719 #
Numero do processo: 11060.000134/2004-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS ATOS COOPERADOS - O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas, negam as decididas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4697659 #
Numero do processo: 11080.001865/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45874
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4698543 #
Numero do processo: 11080.009718/98-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (precedentes do STJ - Recursos Especiais nºs 240.938/RS e 255.520/RS, e CSRF/02-0.871, de 05/06/2000). Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto,
Nome do relator: Jorge Freire