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4724010 #
Numero do processo: 13891.000235/99-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EMPRESA COM DÉBITOS JUNTO À PGFN E AO INSS. É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas em débito com a Fazenda Nacional ou com o INSS, conforme determina o artigo 9º, XV, da Lei nº 9.317/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4727481 #
Numero do processo: 14041.000762/2005-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4725414 #
Numero do processo: 13925.000241/2002-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPOSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS.DEPÓSITOS BANCÁRIOS – EXCLUSÕES - Conta corrente conjunta. Co-titular não intimado pela autoridade fiscal. Situação apontada pelo interessado desde fase impugnatória; rendimentos auferidos e regularmente declarados na declaração de ajuste anual. Exclusão dos depósitos praticados na conta bancária conjunta por falta de certeza quanto à titularidade da mesma. Exclusão dos valores declarados já oferecidos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 48.277,17, referente à conta corrente conjunta, por falta de intimação do outro titular desta conta, e excluir R$ R$ 10.943,51, referente a valores espontaneamente declarados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que também excluía a importância de R$ 53.898,42, referente à atividade rural.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4726004 #
Numero do processo: 13963.000204/96-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - Embora não seja recomendável, a avaliação contraditória prevista no artigo 148 do CTN pode ser iniciada após a lavratura do auto de infração sem causar sua nulidade. NOTA FISCAIS “CALÇADAS” - A existência de informações diferenciadas nas várias vias de uma mesma nota fiscal configura omissão de receita se o valor tiver sido registrado pelo menor valor. FATO GERADOR DO PIS FATURAMENTO – O fato gerador do Pis Faturamento tem como pressuposto de fato o exercício da atividade empresarial e sua base de cálculo é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. REFLEXOS - 1.CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; 2. IRFONTE/ILL; 3. FINSOCIAL; 4. PIS e 5. COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento da exigência decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-12602
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar como mês de ocorrência do fato gerador do PIS FATURAMENTO o sexto mês subsequente àquele em que foi constatada de forma efetiva, a omissão de receita. Vencidos os Clonselheiros Charles Pereira Nunes (relator), Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço. (Mantidas as demais exigências objeto do recurso IRPJ, Contribuição Social IRF/ILL, Finsocial Faturamento e Cofins).
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4726755 #
Numero do processo: 13982.000071/2003-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74, quando este seja superior a 1% do imposto devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13950
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4728224 #
Numero do processo: 15374.001682/00-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS - DEDUTIBILIDADE - Por ter natureza jurídica de salário, é dedutível, como despesa operacional, a gratificação paga aos empregados pelo exercício temporário de cargo de chefia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESPESA OPERACIONAL - O caráter personalíssimo do mandato ‘ad judicia’ o exclui de avaliações comparativas com os valores habitualmente pagos a outro profissional para fins de glosa. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se do mesmo suporte fático, e não havendo aspectos específicos a serem a apreciados, aos lançamentos decorrentes aplica-se o decidido no principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4727004 #
Numero do processo: 13984.000691/2002-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", da Lei n° 9.393/96, não SÃO tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO — Firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART e apresentado pelo contribuinte para fins de comprovação de área de preservação permanente e adequação do lançamento, merece acolhida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — ÁREA OCUPADA COM BENFEITORIAS — NÃO CONTESTADA - Nos termos do artigo 17, do Decreto n°. 70.235/72, considerar-se-á matéria não impugnada, aquela que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO — INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS — Devida, nos exatos termos do artigo 14, § 2°, da Lei n°. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei n°. 9.430/96. JUROS DE MORA — Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher a área de preservação permanente de 749,86 há, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4726636 #
Numero do processo: 13975.000218/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03938
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4725685 #
Numero do processo: 13951.000270/96-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - Cobrança fiscal efetuada em consonância com os preceitos legais e normas administrativas complementares. LAUDOS PERICIAIS - Constituem documentos hábeis, capazes de fundamentar a impugnação do valor cobrado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10469
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4726818 #
Numero do processo: 13982.000324/2005-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. PERÍODO DE APURAÇÃO MENSAL. CONTAGEM DE PRAZO – Nos casos em que comprovado resta o evidente intuito de fraude, inicia-se o prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; sendo mensal o período de apuração do imposto, e tendo os fatos geradores ocorrido até o último dia do mês de novembro, está a Fazenda Pública apta a formalizar o lançamento ainda no mesmo ano-calendário, de forma que a contagem do prazo decadencial inicia-se já no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática reiterada e sistemática de erros no preenchimento de declarações apresentadas ao fisco, configura o evidente intuito de fraude, à luz do artigo 44, inciso II da Lei 9.430/1996, combinado com o artigo 71 da Lei 4.502/1964. GANHO DE CAPITAL - LIMITE DE ISENÇÃO – A isenção de imposto incidente sobre ganhos de capital aplica-se somente às alienações de bens ou direitos de valor igual ou inferior a vinte mil reais, considerando-se, para determinação deste limite o conjunto dos bens ou direitos de mesma natureza, alienados em um mesmo mês. OPERAÇÕES COM AÇÕES LIMITE DE ISENÇÃO – Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a quatro mil, cento e quarenta e três reais e cinqüenta centavos, para o conjunto de ações, são isentos de imposto de renda. OPERAÇÕES COM AÇÕES - CUSTO DE AQUISIÇÃO - Na ausência comprovação do valor de aquisição de ações, e não sendo possível sua determinação pela forma descrita na legislação tributária, será o custo considerado igual a zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que provêem parcialmente o recurso para desqualificar a multa relativamente às operações de renda variável e a Conselheira Silvana Mancini Karam que desqualifica a multa integralmente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza