Numero do processo: 10980.007683/90-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE
Legítima a utilização de prova emprestada, ou seja, o aproveitamento de elementos probatórios produzidos em processos instaurados por autoridades fiscais de uma esfera de poder por outra, contra o mesmo contribuinte, desde que não haja simples transposição das conclusões sem a juntada das provas correspondentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA CALÇADA.
A prática da emissão de nota calçada - procedimento que consiste no registro do valor real da operação na primeira via da nota fiscal (via do destinatário), enquanto nas demais vias é registrada outra operação com valor inferior - configura omissão de receitas e justifica o lançamento fiscal sobre a diferença apurada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS.
Confirma a procedência do lançamento de IRPJ efetuado nos autos, com base em elementos probatórios produzidos em processos instaurados pela fiscalização do ICMS, quando os autos de infração lavrados pelo fisco estadual, inicialmente impugnados, acabaram sendo pagos e/ou parcelados pela contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
DECADÊNCIA.
Tendo o lançamento fiscal sido regularmente intimado em 01/10/1990, não há que se falar em decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de notas calçadas.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária.
Numero da decisão: 1402-003.819
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10880.931176/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/01/2012
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.ÔNUS DA PROVA
Para que o crédito utilizado na compensação possa ter convalidados os atributos de liquidez e certeza, deve o declarante apresentar documentos e razões probatórias de seu direito creditório, para que este possa ser reconhecido e a compensação possa ser operacionalizada.
DCTF RETIFICADORA. VINCULAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
Reputam-se verdadeiros os valores declarados em DCTF, vinculando débitos e créditos contra a Fazenda Nacional, os créditos que extinguem débitos, por pagamento, para serem desvinculados, somente através de DCTF retificadora. Uma vez retificada a DCTF para pleitear compensação com o crédito nascente, devem estar as razões de defesa acompanhadas de documentação que comprove a liquidez e certeza do crédito.
DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF, sendo que deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal na data da ciência do despacho decisório.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA. CAUSA E EFEITOS
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, sendo que compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, ou recolhidos a maior, deduzindo-os das contribuições devidas à Fazenda Nacional. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação tributária, e não comprovado atributos essenciais do crédito, como a liquidez e certeza, a compensação pretendida não será homologada pela Administração Pública, com a consequente cobrança do débito confessado em Declaração de Compensação
Numero da decisão: 3301-005.815
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior , Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Marinho Nunes e Ari Vendramini.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16682.721808/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-001.767
Decisão:
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em remeter os autos para a unidade de origem, a fim de que sejam apensados, por conexão de matérias, ao processo em que tratado o PER/DCOMP respectivo.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10380.016338/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.306.393-DF, sistemática do artigo 543-C, do CPC, firmou o posicionamento majoritário no sentido de que são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
Por imposição do artigo 62, § 2º do Regimento Interno do CARF, o Colegiado deverá reproduzir a tese esposada pelo STJ, razão porque não deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 2401-006.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.916239/2016-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.752
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo.
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10215.000993/2007-32
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar, suscitada nos autos, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni- Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni (presidente substituto), Andrea Machado Millan e Jose Roberto Adelino da Silva. Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10830.017158/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007, 2008
ALEGAÇÕES DA DEFESA.
Não basta que o contribuinte negue a omissão de receita, é preciso que ele apresente elementos que demonstre a pertinência de suas afirmações.
INDISPONIBILIDADE DE DOCUMENTOS.
Se mesmo no recurso voluntário o contribuinte não apresenta qualquer documento em seu favor, cabe considerar totalmente improcedente a alegação de que os documentos só não foram apresentados para a fiscalização porque estariam em poder do fisco estadual que efetuava fiscalização concomitante com a Unido.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
0 julgador administrativo não pode fazer juizo de constitucionalidade de lei e deve presumir todas as lei constitucionais.
Numero da decisão: 1101-000.779
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10183.000356/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AUXÍLIO MORADIA.
São tributáveis as verbas recebidas mensalmente, em percentual fixo do subsídio, por magistrado aposentado, como auxílio moradia, sem que exista qualquer controle sobre os gastos efetuados.
Numero da decisão: 2301-005.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antônio Sávio Nastureles - Presidente em exercício.
Assinado Digitalmente.
Juliana Marteli Fais Feriato - Relatora.
Assinado Digitalmente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Reginaldo Paixão Emos, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Antônio Savio Nastureles (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Thiago Duca Amoni, suplentes convocados aos conselheiros João Maurício Vital e Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: JULIANA MARTELI FAIS FERIATO
Numero do processo: 10880.996943/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.788
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da RFB, ateste, conclusivamente, se a DCTF retificadora foi retida para análise, se existe processo administrativo relativo a não aceitação da DCTF retificadora, qual a situação de tal processo e a fundamentação da não aceitação, e se houve intimação ao sujeito passivo ou responsável para prestar esclarecimentos ou apresentar documentação.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lázaro Antônio Souza Soares, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado). Ausente, momentaneamente, o conselheiro Rodolfo Tsuboi (suplente convocado). Ausente conselheiro Cássio Schappo
Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 13603.004620/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA.
Aplica-se a multa isolada do art. 18 da Lei n° 10.833/03 nos casos de compensação não homologada em virtude de tratar-se de crédito de natureza não tributária.
JUÍZO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA N° 2 DO CARF.
Súmula CARF n° 2: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
