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4718781 #
Numero do processo: 13830.001403/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. DETERMINADO O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4720437 #
Numero do processo: 13846.000414/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I , "a", e III, " b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES RURAIS À CONTAG E À CNA - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579 e Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10984
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722234 #
Numero do processo: 13875.000042/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - 1) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial, é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05380
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4721567 #
Numero do processo: 13856.000015/92-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ARBITRADO - O lucro arbitrado se presume distribuído a favor dos sócios na proporção da participação no capital social. TRD - Indevida a exigência do encargo de TRD no período de fevereiro a julho de 1991, sendo devida a título de juros de mora a partir de agosto de 1991 por força da Lei n° 8,218/91. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O lançamento de ofício por meio de arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações, somente pode ser realizado quanto aos fatos ocorridos após a edição da Lei 8.021/90 que autorizou tal modalidade, imprescindível que, a fiscalização compare-os com a renda presumida mediante utilização dos sinais exteriores de riqueza e que aquela modalidade de arbitramento se mostre mais benéfica ao contribuinte (Lei 8.021/90 art. 6° § 6°). JUROS DE 12% AO ANO - A aplicabilidade do § 3° do art. 192 da CF 88, depende de Lei Complementar estruturando todo sistema financeiro Nacional conforme caput do referido artigo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42851
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4718857 #
Numero do processo: 13830.001638/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. HIPÓTESES. A compensação de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei, somente pode ser dar em relação a créditos da mesma natureza, de titularidade do contribuinte para com a Fazenda Pública. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. A falta ou insuficiência de recolhimento de débitos tributários, apurada em procedimento fiscal, decorrente da não homologação de declaração de compensação, enseja o lançamento de ofício da multa isolada. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Aplicação do art. 106, II, “c” do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-35.392
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à compensação. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa a 75%, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4719045 #
Numero do processo: 13833.000028/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1989 a 31/10/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-16.469, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: Ementa: “PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição na modalidade PIS/Repique, paga indevidamente ou a maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449/88, ambos de 1988. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, quando se tratar de empresa sujeita ao PIS/Repique, nos termos do art. 3º, § 2º, da LC nº 7/70, modalidade do PIS/Repique. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18142
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência. Ausente o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4722012 #
Numero do processo: 13866.000286/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 22/05/1987 a 02/03/1990 Ementa: QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO IBC - INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da quota de contribuição ao IBC (revigorada pelo art. 2º do Decreto-lei nº 2.295/86) via controle difuso. Por não existir ato geral suspendendo a eficácia da lei declarada inconstitucional, nem tampouco ato específico do Secretário da Receita Federal com tal finalidade, esta declaração surte efeitos apenas inter partes, não podendo ser estendida erga omnes. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear restituição total ou parcial de tributo (que teria sido) pago indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.894
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4722520 #
Numero do processo: 13884.000120/99-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A partir da edição da Lei nr. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra a ser seguida na cnotagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4o., do Códito Tributário Nacional, que é de 5 cinco anos, a contar a data da ocorrência do fato gerador. Da mesma forma, os lançamentos das contribuições sociais que, por se revestirem de natureza tributária, sujeitam-se às regras instituídas por lei complementar (CTN), por expressa previsão constitucional (artigos 146, III, "b" e 149 da C.F.). OMISSÃO DE RECEITA - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES - ANTIJURICIDADE - Ilegítima a exação a título de receita desviada da escrituração com base em divergências detectadas a partir do confronto entre números de passageiros transportados no período informados pela prefeitura local e a receita declarada pela transportadora, sendo necessário para deixar afastada a hipótese de ter sido o lançamento efetuado com base em presunção não autorizda, calcada em mero indício, a comprovação irrefutável dos efetivos ingressos supervenientes e a mensuração incontroversa da exigência fiscal. DESPESA OPERACIONAL - IMPSOTOS E CONTRIBUIÇÕES - REGIME DE CAIXA - Na forma estabelecida no artigo 283 e parágrafo primeiro do RIR/94, as obrigações referentes a tributosd ou contribuições somente serão dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas, com a observação, porém, de que os valores das provisões constituídas, registradas como despesas, serão adicionadas ao lucro líquido apra efeito de apuração do lucro real, e excluídos no período-base em que a obrigação provisionada for efetivamente paga. Não se tratando de despesa indedutível a que se refere o artigo 195 do mesmo RIR, portanto, o cálculo do imposto devido pela inobservância daquele critério deverá ser apurado por imputação, na forma recomendada no PN CST 02/96. LANÇAMENTO REFLEXOS - O decidido no julgamento do lançamento principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, dada à relação de causa e efeitos entre eles existente. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-93617
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar de decadência relativamente ao período de fevereiro de 1993 até dezembro de 1993 e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Raul Pimentel

4721312 #
Numero do processo: 13855.000307/00-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado em consonância com o art. 142 do CTN e art. 10 de PAF, mormente quando a alegação não aponta as causas da sua ocorrência. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOVOS ARGUMENTOS - MATÉRIAS PRECLUSAS - Não se conhece de matérias que não tenham sido prequestionadas, eis que preclusas pelo seu não exercício na ordem legal. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - ALUGUÉIS E ROYALTIES - DEDUTIBILIDADE - Cabível é o lançamento quando constatado que os valores pagos a título de royalties ultrapassaram os limites estabelecidos na legislação regente e quando outros valores, pagos sob a rubrica de alugueres, tiveram por origem o mesmo contrato que àqueles deu causa e realizados em patamar superior ao valor de mercado. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4722547 #
Numero do processo: 13884.000456/2002-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.919
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos