Numero do processo: 10830.002117/99-12
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, "b", da Constituição, segundo o
qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em
matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida
nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Precedentes pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo
Tribunal Federal
RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-05.839
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais
matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10120.002059/2002-08
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dias a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11610.015971/2002-62
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/03/2002
ISENÇÃO - RECEITAS. ZONA FRANCA DE MANAUS
As receitas decorrentes de vendas mercadorias e serviços e/ ou de serviços
para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus para consumo e/ ou
industrialização, realizadas até a data de 21/03/2000 estavam sujeitas à
Cofias, tomando-se isenta dessa contribuição somente a partir de 22/12/2000.
RESTITUIÇÃO
A Cofins apurada e paga sobre as receitas de vendas de mercadorias para
empresas localizadas na Zona Franca de Manaus, efetivamente intemalizadas
naquela zona franca, a partir de 22/12/2000, constitui indébito tributário
passível de restituição.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00204
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso,reconhecendo o direito à repetição de indébitos decorrentes de pagamentos indevidos somente
a partir da 22112/2000 Vencidos os Conselheiros Dr. Mauricio Taveira e Silva (Relator) e Dr. Carlos Alberto Donassolo que negavam provimento. Designado o Conselheiro Dr.José Adão
Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra. Maria Teresa Martinez Lopez reconheciam o direito à
repetição para todo o período reclamado
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10932.000078/2005-80
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PIS
Ano-calendário: 2003
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS - AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA -
MATÉRIA SUMULADA
É defeso ao tribunal administrativo analisar os aspectos constitucionais do
sistema normativo, tal competência é exclusiva do poder judiciário.
SIMPLES - INCLUSÃO - MATÉRIA DE DEFESA - IMPOSSIBILIDADE
O regime do SIMPLES, bem como a inclusão e exclusão de contribuintes
deste sistema simplificado de tributação, deve ser analisado em procedimento
próprio, sendo inadmissível a análise da matéria em sede de defesa de auto de
infração. O auto que exige o tributo conforme o "novo" regime de tributação
que foi aplicado ao contribuinte é conseqüência da exclusão do SIMPLES,
não causa.
ARTIGO 151 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - EXCLUSÃO DO
SIMPLES - INAPLICABILIDADE
O SIMPLES é regime de tributação, a exclusão do contribuinte deste regime
não representa a constituição de crédito tributário, portanto, a apresentação de
recurso contra o ato de exclusão não significa recurso apresentado contra
cobrança de tributo, razão pela qual não se aplica o artigo 151, C'TN, ou seja,
não há efeito suspensivo, pois não há crédito para se suspender a
exigibilidade.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - OPÇÃO DO CONTRIBUINTE -
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO
Respeitadas as limitações legais, o regime de tributação do imposto de renda
(lucro presumido e real) é opção do contribuinte e não pode ser alterado pelo
Agente Fiscal, quando do procedimento de fiscalização, por significar carga
tributária menos onerosa ao contribuinte.
VENDAS CANCELADAS - INADIMPLÊNCIA - EQUIPARAÇÃO DE
CONCEITOS - IMPOSSIBILIDADE.
A inadimplência é evento contábil diverso da venda cancelada. As normas
contábeis se importam com o momento da aquisição jurídica,
independentemente dos efeitos financeiros. É o que distingue o regime de
competência do regime de caixa. No caso de vendas canceladas, considera-se
não ocorrida a venda, inclusive para fim de quantificação de mercadoria no
estoque, enquanto na hipótese de inadimplência, considera-se efetivada a
venda, ainda que não recebido o valor a ela referente.
MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n°
9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que
fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo.
TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE
ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS
O art. 13 da Lei n° 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre
tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa SELIC
acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê
que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei
não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1°). No caso, a Lei n° 9.065/1995
dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo
deste tribunal administrativo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00074
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10670.000965/00-82
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR
ITR. ÁREA DE- PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A "obrigatoriedade" da ratificação pelo IBAMA da indicação das
áreas de preservação permanente, de utilização limitada (área de
reserva legal, área de reserva particular do patrimônio natural,
área de declarado interesse ecológico) e de outras áreas passíveis de exclusão (área com plano de manejo florestal e área com reflorestamento) somente passou a ter previsão legal com a edição da Lei n° 10.165/2000; publicada em 28.12.00, a qual alterou o art. 17-0 da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação).
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.254
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.006508/2001-91
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/11/2001
TOLONATO - preparação a base de triisocianato alifático em 27,7% de solvente, classificada na posição NCM 2929.10.90 pelo importador. Fiscalização entendeu correta a classificação fiscal NCM 3824.90.32 em função .do resultado do laudo de assistência técnica.
A forma de solução não é indispensável para o transporte e manuseio do produto, não fazendo jus a exceção contemplada nas notas do capitulo 29 da TEC. Pela aplicação da Regra No. 1 das RGSH, entende-se que e a classificação NCM 3824.90.32 se sustenta, por ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro, e que atende as finalidades descritas para o produto.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.372
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela
conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 11634.000433/2007-18
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO AMPLA DEFESA - OBSERVADA
A NFLD lavrada de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam a matéria, contendo, de forma clara e precisa, a demonstração da ocorrência do fato gerador da contribuição social, as rubricas lançadas e os fundamentos legais que amparam o procedimento adotado, separados por assunto e período, garante o exercício do contraditório e ampla defesa à notificada.
DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INEXISTÊNCIA
A NFLD e o Auto de Infração são instrumentos distintos de constituição de crédito previdenciário e não há normativo legal que obrigue a Administração Pública a lavrar o auto de infração antes da NFLD ou vice-versa.
Constatada observância aos mandamentos legais que regem o contencioso administrativo fiscal, pois a NFLD contém a qualificação do notificado, o valor do crédito tributário, e o IPC traz todas as instruções ao contribuinte,
como os prazos para recolher ou impugnar.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA - EXIGIBILIDADE
Não houve, pela Lei 8.212/91, a revogação tácita da legislação que trata da contribuição ao INCRA, permanecendo a referida exação exigível.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - EXIGIBILIDADE
A contribuição ao FNDE, incidente sobre o pagamento realizado por produtor rural pessoa física aos segurados que lhe prestam serviços na condição de empregados, possui amparo legal.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA COM EMPREGADOS - EQUIPARAÇÃO À EMPRESA.
Para efeito da Lei 8.212/91, o contribuinte individual é equiparado à empresa em relação a segurado que lhe presta serviço.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.603
Decisão: ACORDAM os membros da 3ªcâmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11080.902285/2008-54
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/1999
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Não comprovada a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo, não é cabível a compensação com débitos próprios, nos termos da legislação aplicável - art. 170 do CTN e art. 74 da Lei n° 9.430, de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.781
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Luiz Bordignon - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antonio Borges e Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 35138.000050/2007-09
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/09/2006
AUTO-DE-INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO.
Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99.
É obrigatória a inclusão em folhas de todos os pagamentos a segurados, independente da natureza salarial. Compete à autoridade fiscal identificar as parcelas integrantes ou não da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.128
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10865.900236/2008-97
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/03/2000
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
