Numero do processo: 10845.003352/2004-71
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA
EMPRESA. EFEITOS. Não poderá optar pelo Simples, a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa, quando a receita bruta global ultrapassa o limite legalmente estabelecido. A exclusão de oficio surte efeito a partir do mês subseqüente, nos termos do inciso IX do art. 9° e do inciso II do art. 15 da Lei n°9.317/1996.
IRRETROATIVIDADE DA EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. Não há embasamento legal que autorize a anulação da retroatividade dos efeitos da exclusão. Em função da existência do óbice previsto no art. 9°, IX, da Lei n° 9.317/1996, a sociedade empresária não poderia ter optado, no período sob análise, por essa sistemática de pagamento de tributos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10730.725383/2018-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2014
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. NATUREZA DOS RENDIMENTOS.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, devem ser observados dois requisitos cumulativamente: (i) a comprovação da moléstia por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e (ii) os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão.
Restando comprovado, nos autos, o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto.
Numero da decisão: 2201-010.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 18365.721467/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
ALEGAÇÕES NOVAS. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS.
As alegações que não tenham sido levantadas à apreciação da autoridade julgadora de primeira instância administrativa não podem ser conhecidas por se tratar de matérias novas, de modo que o seu conhecimento violaria o princípio da não supressão de instância.
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais e que atestem que o beneficiário do tratamento médico foi o próprio contribuinte ou algum de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES. DEDUÇÃO.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as pensões alimentícias pagas aos filhos menores ou aos filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios de proverem a própria subsistência, ou até 24 anos se estudantes do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau. Ressalva-se, ainda, a hipótese de sentença judicial expressa determinando o pagamento de alimentos após a maioridade.
Numero da decisão: 2201-010.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer em parte do recurso voluntário, por este tratar de temas estranhos ao litígio administrativo instaurado com a impugnação ao lançamento. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Em razão de dificuldades técnicas, não participou do julgamento o Conselheiro Francisco Nogueira Guarita.
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 12466.720238/2019-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 27/01/2015 a 13/01/2016
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 3301-012.485
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão da matéria nas esferas judicial e administrativa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.484, de 25 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10783.725429/2019-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 37324.006604/2005-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos segurados contribuintes individuais que lhes prestaram serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.099
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 13896.904965/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.406
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à unidade de origem para: (i) apurar os reflexos sobre o presente caso da decisão definitiva a ser proferida no processo onde consta o Despacho Decisório de Não Homologação da Declaração Retificadora, elaborando parecer conclusivo; (ii) intimar o contribuinte para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias; e (iii) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.352, de 25 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13896.903120/2018-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Walker Araujo, Fabio Martins de Oliveira, Jose Renato Pereira de Deus, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Mariel Orsi Gameiro, Denise Madalena Green, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 35950.001400/2006-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: ESCRITURAÇÃO CONTABIL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA AFERIÇÃO INDIRETA, NOS TERMOS DO ART.33, § 3o e 6o DA LEI 8.212/91. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.152
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10320.724042/2016-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2011
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos acrescidos de multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF. Súmula Carf 103. Portaria MF nº 2/2023.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2011
PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO DA CONTAGEM.
Em conformidade com o Parecer PGFN/CAT nº 1.617/2008, na ausência de pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo, não há que se falar no lançamento por homologação previsto no art. 150 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional - CTN, e, nesta hipótese, o prazo decadencial de cinco anos rege-se pelo disposto no art. 173 do mesmo Código.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Ano-calendário: 2011
CONTRATO DE CESSÃO DE RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. QUITAÇÃO DE ACC CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA LIGADA. CONTRATO DE MÚTUO. CARACTERIZAÇÃO.
Configura contrato de mútuo o contrato de cessão de receitas de exportação, quando restar evidenciado que a quitação de ACC contratado por empresa ligada foi efetivada com recursos provenientes de receitas de exportação da empresa autuada, mormente quando o saldo devedor da conta contábil que retrata tais operações com pessoas ligadas permanece em aberto.
OPERAÇÕES DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO LANÇAMENTO CONTÁBIL. NÃO COMPROVAÇÃO.
Somente mediante a apresentação de prova cabal, é possível acolher a alegação de que o contribuinte teria efetuado lançamentos contábeis com erro em seu histórico e que, em razão desse fato, as operações não seriam de mútuo, mas, sim, de adiantamentos de preço pelo fornecimento de carvão vegetal.
MÚTUO ENTRE PESSOAS LIGADAS. CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA DO IOF.
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre quaisquer pessoas jurídicas se sujeitam à incidência do IOF, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário. O fato gerador do imposto nas operações de crédito de tal natureza também se verifica quando estas são realizadas por meio de conta corrente.
Numero da decisão: 3201-010.487
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, por se tratar de exoneração de valor inferior ao limite fixado pelo Ministro da Fazenda, e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima (Relator), Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário e Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado), que davam provimento parcial para afastar a autuação em relação às contas correntes. Os conselheiros Márcio Robson Costa e Tatiana Josefovicz Belisário acompanharam o relator pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Rocha de Holanda Coutinho. Inicialmente, o relator votou por reconhecer a nulidade do auto de infração, proposta essa rejeitada pelos demais conselheiros. O conselheiro Márcio Robson Costa propôs a conversão do julgamento em diligência, proposta essa também rejeitada pelos demais conselheiros.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Reis Lafetá - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Rocha de Holanda Coutinho - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho, Márcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Tatiana Josefovicz Belisario, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (suplente convocado) e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA
Numero do processo: 16306.000146/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE PAGADORA. NÃO RECOLHIDO. DEDUÇÃO.
É passível de dedução o IRRF, para fins de apuração do IRPJ devido, efetivamente retido pela fonte pagadora dos rendimentos e demonstrado por documentação de que os valores foram registrados pelo valor líquido (Súmula CARF nº 143), ainda que reste demonstrado que a mesma não efetuou o recolhimento do imposto (Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2002).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA RECEITAS CORRESPONDENTES. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO.
Demonstrado o cômputo das receitas correspondentes, correta a dedução do IRRF para fins de apuração do IRPJ (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1301-006.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Iágaro Jung Martins - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
Numero do processo: 13984.721006/2016-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2014, 2015
AUDITORIA DE DCTF. VERDADE MATERIAL. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A verdade material como corolário do princípio da legalidade dos atos administrativos, impõe que prevaleça a verdade acerca dos fatos alegados no processo, tanto em relação ao contribuinte quanto ao fisco. Regra geral, cabe a quem pleiteia provar os fatos alegados, garantindo-se à outra parte infirmar tal pretensão com outros elementos probatórios. Neste sentido, cabe ao contribuinte, provar o erro que ensejou o lançamento, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a revisão do lançamento.
ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCTF. COMPROVANTE DE ARRECADAÇÃO. A apresentação de comprovante de arrecadação em sede de Manifestação de Inconformidade que demonstra a probabilidade da existência da quitação do tributo lançado deve ser apreciada pela autoridade de origem. O erro de preenchimento não tem o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado, ao auferir receita não prevista em lei.
Numero da decisão: 1003-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar o óbice quanto a imutabilidade da DCTF após análise da autoridade fiscal em decorrência de erro de fato em seu preenchimento, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez e certeza dos pagamentos dos tributos realizados, nos termos do Parecer Normativo Cosit nº. 8, de 2014, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo de Oliveira Machado- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo de Oliveira Machado, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
