Numero do processo: 10283.004177/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO - COMPROVAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Não procede o lançamento por falta de recolhimento e/ou pagamento fora do prazo, quando o sujeito passivo comprova haver cumprido tempestivamente a obrigação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10305.001105/97-20
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 10384.001308/97-00
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir de 1995.
CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANOS DE 1993 e 1994 - ART. 43, LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei 8.541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 09/05/94, por não constar das reedições subseqüentes, nem da Lei 9.064/95 em que foi convertida, e em respeito ao princípio da anterioridade mitigada (art.195, § 6º, Constituição Federal) - denominado prazo nonagesimal -, pela majoração da base de cálculo para 100%, só pode ser aplicada a partir do mês de agosto de 1994.
Numero da decisão: CSRF/01-03.776
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial para restabelecer a exigência da Contribuição Social sobre o lucro e, não conhecer do recurso com relação ao IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10305.001583/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS – PRETENSÃO RESISTIDA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO – É legítimo o lançamento de ofício para exigir tributo recolhido com insuficiência, apurada com a utilização da sistemática de imputação de pagamentos, quando a pretensão do sujeito ativo esbarra em resistência do sujeito passivo, que se opõe ao recolhimento de encargos estabelecidos em lei.
MULTA DE OFÍCIO - Cabível nos termos da Lei nº 8.218/1991, artigo 4º, se o pagamento do crédito tributário anteriormente lançado, for insuficiente e não houver causa suspensiva da sua exigibilidade.
RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - O percentual da multa de ofício lançada será reduzido de 100% para 75%, a teor do disposto no artigo 44, da Lei nº 9.430/1996, c/c o artigo 106, II, “c”, do CTN.
Dado provimento parcial ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12.831
Decisão: ACORDAM QS Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência, exceto no que tange à diferença do percentual da multa de ofício, ora reduzido para 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que não restabeleciam qualquer percentual da multa de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10283.005872/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFICIO - Estando os fatos analisados os fatos à luz das provas e da legislação que rege a matéria, deve-se prestigiar a decisão recorrida. Publicado no DOU nº 214, págs, 42/46 de 07/11/07
Numero da decisão: 103-23.146
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10380.001796/92-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EX. 1988 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Exs. 1989 e 1990 - INCONSTITUCIONALIDADE - a teor de jurisprudência da STF, é inconstitucional a cobrança de Finsocial acima da alíquoa de 0,5%.
Recurso provido parcialmente
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 107-05142
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO, PARA AJUSTAR AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10283.008182/99-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LIMITES DA COISA JULGADA - Nas relações tributárias de natureza continuativa, não é cabível a alegação da coisa julgada em relação aos fatos geradores ocorridos após alterações legislativas, posto que, a imutabilidade diz respeito, apenas, aos fatos concretos declinados no pedido, ficando sua eficácia restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional. Assim, não se perpetuam os efeitos da decisão transitada em julgado, que afasta a incidência da Lei Nº 7.689/88, sob o fundamento de sua inconstitucionalidade, principalmente, considerando o pronunciamento posterior e definitivo do STF, em sentido contrário, cuja eficácia tornou-se "erga omnes" pela edição de Resolução do Senado Federal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.459
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Prirheiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação pleiteada em relação ao ano-base de 1989, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10283.010605/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO.
DO MÉRITO.
A Autoridade Administrativa não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante. Ausência de fundamentação. Perda de objeto. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesse (Lei 9.784/99, art 50)
IN/SRF nº 164/98. APLICAÇÃO.
É vededo à União...., cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituidos ou aummentado, ou mesmo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art 150 - III, "a" e "b"). Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN no art 100 -
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
A restituição do recolhimento indevido de tributos encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art. 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?SRF nº 21/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30292
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.002364/00-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIPJ – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DE ELIDEM A AUTUAÇÃO – PREVALÊNCIA DA VERDADE REAL – APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 142 DO CTN.
Na formalização do lançamento de ofício está a Administração Tributária comprometida com a obtenção da verdade real, devendo, sempre que possível, revolver os elementos de fato envolvidos na construção do fato imponível, afastando-se de presunções e de conclusões formalistas.
Ainda que equivocada a escrituração do contribuinte, sendo o erro claro e passível de identificação e correção pela fiscalização, não há como subsistir lançamento sem base real.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 107-08.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10311.001808/93-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - PEDIDO DE PARCELAMENTO POSTERIOR - MULTA DE OFÍCIO. O fato de viger Portaria Ministerial concedendo prazo para recolhimento parcelado de tributos, não exime o contribuinte de ser autuado e apenado com multa de ofício em procedimento fiscal regular. Assim o parcelamento posterior ao lançamento é uma faculdade que, todavia, não enseja os benefícios da espontaneidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08356
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
