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4649655 #
Numero do processo: 10283.002522/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda e a CSLL se submetem à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex-vi do disposto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN). OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS I – OMISSÃO DE VENDAS. – Comprovado haver a pessoa jurídica apropriado receitas em montante superior ao efetivamente auferido no período, descabe a imputação de omissão no registro de receitas. II – SALDO CREDOR DE CAIXA – ocorre quando, mediante adoção de critério técnico consistente, observados os princípios contábeis geralmente aceitos, a Fiscalização promove o refazimento da conta Caixa, considerados todos os assentamentos, nas correspondentes datas das operações que lhes tenham dado causa, e daí resultar saída de recursos em volume superior ao saldo existente num determinado momento. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. - DEDUTIBILIDADE. – São dedutíveis como despesas operacionais, os gastos suportados pela pessoa jurídica que satisfaçam às condições de necessidade, usualidade e normalidade, tendo presente as transações ou operações inerentes à atividade da empresa, como também a manutenção da fonte produtora dos rendimentos. PERDA NA ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. O disposto no artigo 374 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 1.041, de 1994, contempla negócios jurídicos que correspondem à alienação de participação em capital social da pessoa jurídica, representada tal participação por ações, títulos ou quotas, não alcançando, portanto, a venda de títulos da dívida externa do Brasil. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ÍNDICE. No exercício financeiro de 1990, o índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras é aquele que incorpora, no período, a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor - IPC. CSLL. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. - Para os fatos geradores ocorridos em data anterior à vigência da Lei 9.316, de 1996, o valor da Contribuição Social, lançado de ofício, deve ser considerado como despesa dedutível na determinação do imposto de renda apurado no mesmo procedimento. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO. Efetuados os ajustes reclamados pela pessoa jurídica, é de se lhe reconhecer o direito à recomposição do saldo do prejuízo a compensar. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. - CONSTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. – PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses do ano calendário de 1992 e nos meses de janeiro a março do ano calendário de 1993, e, no mérito, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651668 #
Numero do processo: 10380.003505/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - NULIDADE - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AÇÃO FISCAL - Nem o art. 196 do CTN, nem o Dec. 70.235/72 fixam prazo para conclusão de diligência ou ação fiscal, não acarretando nulidade, portanto, o Termo de Início de Fiscalização que dele não cogita. IRPJ - GASTOS COM REPAROS EM IMÓVEIS DESTINADOS À VENDA - É legítima a glosa de despesas operacionais registradas a título de conservação e reparos, quando na realidade referem-se a dispêndios realizados com benfeitorias e manutenção de imóveis destinados à venda. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO - O diferimento do lucro inflacionário é uma faculdade, assim como o valor a tributar em cada período pode ser maior que o mínimo exigido, a critério do contribuinte. Caso o Fisco apure, posteriormente, que o saldo do lucro inflacionário realizado ainda não fora totalmente oferecido à tributação, cabível o lançamento de ofício à época da sua realização, caso não tenha decaído. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS/REPIQUE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Em se tratando de lançamentos decorrentes, mantida a tributação original, deve-se dar a estes o mesmo destino.
Numero da decisão: 107-06282
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, também, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652282 #
Numero do processo: 10380.013012/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO AUTÔNOMO - Em se tratando de lançamento autônomo de crédito tributário referente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a competência para julgar o recurso interposto pelo sujeito passivo é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, consoante o disposto no art. 8º, III, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 107-08.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, para declinar competência ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4651997 #
Numero do processo: 10380.008407/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada moléstia grave do contribuinte, através de laudo de junta médica do Governo do Estado, diferentemente do que atesta o laudo da Receita Federal no caso, Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, está o contribuinte isento, nos termos do artigo XIV, da Lei 7713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4651689 #
Numero do processo: 10380.003650/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE JUROS PAGOS OU CREDITADOS DE CAPITAL PRÓPRIO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, sobre juros de capital próprio, é a pessoa jurídica responsável pela retenção do imposto incidente nos termos assentados no § 2º, do art. 9º, da Lei de nº 9.249/95. Tão só a lei pode definir o sujeito passivo, nos termos do art. 97, III e 121, do CTN, contribuinte ou responsável. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652750 #
Numero do processo: 10384.002468/95-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REGISTROS CONTÁBEIS - Devem ser amparados por documentos hábeis, quais sejam, aqueles que tem os requisitos e qualidades indispensáveis para comprovar os lançamentos contábeis e produzir os efeitos jurídicos, sendo insuficiente para comprová-los simples declarações de técnico de contabilidade. IRPJ - VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Não logrando o sujeito passivo demonstrar a existência de exigibilidades constantes de seu passivo, indevido o lançamento como despesas, das correspondentes variações monetárias passivas. ISENÇÕES - SUDENE - ATIVIDADES AGRÍCOLAS - Somente estão abrangidas pela isenção as atividades especificadas no ato de reconhecimento deste favor fiscal, não se estendendo a outras atividades, mesmo agrícolas. Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20008
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA PARA ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, VENCIDOS OS CONSELHEIROS SÍLVIO GOMES CARDOZO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE PROVIAM A MAIS A VERBA CORRESPONDENTE AO ITEM "ISENÇÃO/SUDENE".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4653139 #
Numero do processo: 10410.002233/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA IMPOSTO RETIDO NA FONTE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO FINSOCIAL COFINS AUMENTO DE VIDA ÚTIL DE BENS – Os gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens devem ser imobilizados quando resulte em aumento de vida útil superior a um ano. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS – Não são tributáveis os valores recebidos a de subvenções efetivamente aplicados nas finalidades estabelecidas em projetos de investimentos. DEPRECIAÇÃO – Podem ser depreciados os bens sujeitos a desgaste ou obsolescência. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXERCÍCIO DE 1989 – Tendo em vista reiterada jurisprudência que considerou inconstitucional a cobrança da Contribuição Social no exercício de 1989, deve ser cancelada a exigência fiscal. FINSOCIAL - De acordo com reiterada jurisprudência e com a Medida Provisória 1542/97 e suas reedições, as alíquotas do FINSOCIAL devem ser ajustadas para 0,5% e 0,6%. REDUÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO – Tratando-se de penalidade, cabe a aplicação retroativa da lei para redução da multa de ofício de 100% para 75%. DECORRÊNCIA – Se dois ou mais lançamentos repousam no mesmo suporte fático devem lograr idênticos tratamentos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92719
Decisão: POR UNANIMIADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4649641 #
Numero do processo: 10283.002448/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR e EXCESSO DE RETIRADAS DOS ADMINISTRADORES EM RELAÇÃO AO LIMITE MÍNIMO ASSEGURADO ADICIONADO A MENOR NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL - É de ser mantido o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência dos principais fundamentos de sua insurgência, como também os alegados equívocos praticados pela fiscalização na apuração dos tributos lançados. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4649114 #
Numero do processo: 10280.004256/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não estando presente no processo uma das situações prevista no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA - A perícia é reservada a situações especiais, sendo desnecessária para apurar valores que exigem meras contas de multiplicar e diminuir. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei nº 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66) "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". PIS/PASEP - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. INCONSTITUCIONALIDADE - Os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foram retirados do mundo jurídico com a Resolução nº 49/95 do Senado Federal, considerados como se nunca tivessem existido. Em conseqüência disso, passaram a valer as regras da Lei Complementar nº 08/70, relativamente ao PASEP. Se, na comparação entre os valores recolhidos com base nos citados decretos leis e os recolhidos com base na Lei Complementar nº 08/70, resultar valores recolhidos a maior, o contribuinte terá direito a repetição do indébito. Em caso contrário, ou seja, os valores recolhidos sejam menores do que os devidos com base na citada lei complementar, tem a Fazenda o direito de formalizar a exigência correspondente. As empresas de economia mista, embora prestadoras de serviços, estão sujeitas ao PASEP, LC nº 08/70, e não ao PIS/REPIQUE previsto na LC nº 07/70, que se aplica às empresas privadas prestadoras de serviços. IMPUTAÇÃO - A retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 implicou no retorno das regras da Lei Complementar nº 08/70. Existindo diferenças entre os valores devidos com base na referida lei complementar e os efetivamente recolhidos, as mesmas serão exigidas tendo como referência o mês em que ocorreram, sendo inaplicável ao caso o instituto da imputação, previsto no art. 163, III, do CTN. SELIC - Nos termos do art. 13 da Lei nº 9.065/95, é cabível o lançamento de juros tendo como referência a Taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651853 #
Numero do processo: 10380.005861/98-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL - O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento. IRPJ - PROVISÕES INDEDUTÍVEIS - ELETROBRÁS - Não é dedutível a provisão formada para perdas prováveis com obrigações da Eletrobrás, por se referirem tais empréstimos compulsórios a imobilizações financeiras. IRPJ - VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - TERMO INICIAL DE RECONHECIMENTO - Tratando-se de empréstimo em moeda estrangeira para importação de bens do ativo permanente obtido de instituição financeira do País, por meio de repasse de empréstimo por esta obtido no exterior, o termo inicial para apropriação das variações cambiais passivas é a data em que o empréstimo se configue, entre a pessoa jurídica e a instituição bancária nacional, não a data de assinatura do instrumento de Promessa de Financiamento entre as partes. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - INVESTIMENTOS - Mantém-se o lançamento se comprovado que a fiscalização está exigindo a correção monetária das contas de Investimentos em sintonia com a legislação de regência, considerada a movimentação havida na conta, tanto a débito (acréscimos) como o crédito (diminuições). O resultado da equivalência patrimonial deve ser registrado na conta que registra o Investimento somente depois de registrada a correção monetária do período-base.
Numero da decisão: 101-93695
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação a omissão de receita (prova emprestada).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa