Numero do processo: 13603.900475/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Apr 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR A TÍTULO DE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL.
O pagamento a maior de estimativa caracteriza-se como indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IRPJ por estimativa, mas sem a dedução daquele excedente.
A IN RFB nº 900/2008 é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito tributário de IRPJ aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos antes de 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa.
Súmula CARF nº 84.
Numero da decisão: 1302-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 30/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Júnior. Ausente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10783.903252/2008-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 15/09/2000
PEDIDO DE PERÍCIA.A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato probando puder ser demonstrado por meio de documentos carreados aos autos.
DESCONTO-PADRÃO. AGÊNCIA PUBLICIDADE. VEÍCULO DIVULGAÇÃO. O desconto-padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares já que a lei disciplina a contratação de agências de publicidade pela administração pública.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.308
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10620.001059/2003-22
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999, 2000, 2001
ITR, ISENÇÃO. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AVERBAÇÃO DA ÁREA. COMPROVAÇÃO.
Por falta de previsão legal, não é obrigatória a averbação da área de reserva de preservação permanente à margem da inscrição de matricula do imóvel no registro de imóveis competente. Nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771, de 1965, somente a área de reserva legal está sujeita a essa exigência, entretanto, por força do § 7° do art. 10 da Lei no 9.393, de 1996, incluído pela Medida Provisória n.° 2.166-67, de 2001, para fim de isenção do ITR, tal registro não está sujeito à prévia comprovação por parte do declarante, que fica responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com os devidos acréscimos legais, caso fique comprovado que sua declaração não é verdadeira.
ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para fim de isenção do ITR, a declaração do contribuinte é insuficiente para comprovar a efetiva existência das áreas de reserva legal e preservação permanente. Tal comprovação devera ser feita por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA) ou outro meio probatório baba e idôneo. Neste caso, mesmo intimado pela autoridade fiscal, o contribuinte não se omite ou comprova apenas parte da área informada, a diferença deverá ser glosada e incluída na base de calculo do ITR, devendo o contribuinte declarante responder pelo pagamento do imposto e acrescido de seus consectários legais. Neste particular, por força do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.393, de 1996, a dita comprovação também poderá ser feita a posteriormente.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/03-05.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial, para restabelecer a exigência referente a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Luis Antonio Flora que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo -Relator Ad Hoc
Numero do processo: 10530.720056/2004-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004
Ementa: Compensação. Direito Reconhecido Por Medida Judicial.
Restrições.
Na vigência do art. 170-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 104, de 2001, a extinção de crédito tributário baseada em compensação reconhecida judicialmente somente poderá ser procedida após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 15374.916986/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IOF. PAGAMENTO A MAIOR. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO.
Nos termos do art. 166 do Código Tributário Nacional, somente possui legitimidade para repetir o indébito, seja pela via da restituição ou da compensação, o contribuinte que, tendo repassado o ônus econômico a terceiros, receber autorização destes. Assim, para que o responsável possa pleitear restituição em seu nome, deverá obter autorização junto a quem sofreu o ônus econômico, juntando-a ao processo administrativo para fins de prova.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi (Relator), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Sergio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10932.000153/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1999 a 31/12/2003
BASE DE CÁLCULO.PIS.
A base de cálculo da contribuição o Programa de Integração Social (PIS) é o faturamento mensal da pessoa jurídica, correspondente a sua receita bruta, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, quando apurado pelo regime de não cumulatividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.728
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10805.720159/2010-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em resolução para determinar a distribuição do Processo 16643.720046/2011-84 (conexo) ao relator do presente processo para que ambos sejam julgados em conjunto, sendo que o presente processo ficará sobrestado até que se proceda a distribuição do processo conexo.
(Assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Paulo Roberto Cortez - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11080.904864/2013-07
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 24/08/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 16151.000311/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL INTERMEDIÁRIA DE ESPÓLIO. OBRIGATORIEDADE POR SER SÓCIO DE EMPRESA. CABIMENTO DA MULTA POR ATRASO.
Ao espólio devem-se aplicar as regras que regem as obrigações acessórias, e, como tal, em relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de rendimentos, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas, enquanto esta situação tributária perdurar.
Impõe-se a multa por atraso da entrega da declaração de ajuste anual para o espólio que se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação prevista na legislação para as pessoas físicas.
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Numero da decisão: 2101-000.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Evande Carvalho Araujo (relator) e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente em exercício à época da formalização.
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado.
EDITADO EM: 23/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 13811.001868/00-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à preliminar de não conhecimento do recurso especial suscitada durante a sustentação oral pelo advogado do sujeito passivo, Dr. Daniel Maya, OAB/SP nº 163.223; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
