Numero do processo: 13848.000108/2005-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
Ementa: A Multa por atraso na entrega da DCTF deve ser mantida, uma vez demonstrado que a situação fática descrita pelo contribuinte não se configura caso fortuito.
Numero da decisão: 9101-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 19515.000360/2005-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Data do fato gerador: 31/01/2003, 30/04/2003
DIFPAPEL
IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR
MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 113, § 2º, do CTN, a obrigação acessória decorre da
legislação tributária. Neste conceito estão compreendidas as instruções
normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do
CTN), razão pela qual não há qualquer ilegalidade na instituição da DIF Papel
Imune por meio da Instrução Normativa nº 71/2001.
As sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade
no art. 57 da Medida Provisória nº 2.15835/
2001, que expressamente previu
as sanções pecuniárias aplicáveis pelo descumprimento das obrigações
Acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita
Federal.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA
RETROATIVIDADE BENÉFICA.
Em matéria de penalidades, aplicase
a lei mais benéfica aos atos e fatos não
definitivamente julgados.
Recurso Provido em Parte.e/jpeg
Numero da decisão: 3403-001.168
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa pela falta ou atraso na entrega da DIFPAPEL
IMUNE a uma incidência por declaração não entregue ou que tenha sido entregue fora
do prazo.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10384.006496/2007-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212/91, o qual foi revogado pela Medida Provisória nº 449/2008. Incidência do princípio da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘a’ do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-001.430
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13884.001279/2004-24
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, não houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, carnê-leão, imposto complementar, imposto pago no exterior ou recolhimento de saldo do imposto apurado, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 173, inciso I, do CTN, que fixa o marco inicial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ter sido efetuado.
Como o fato gerador do imposto de renda se completa no último instante do dia 31 de dezembro de um ano-calendário, o lançamento de ofício somente pode ocorrer no instante seguinte, ou seja, no início do primeiro dia do ano-calendário seguinte, e o termo inicial da contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do segundo ano-calendário a partir da ocorrência do fato gerador.
No caso, como o lançamento se refere ao ano-calendário de 1998, diante da ausência de antecipação de pagamento, o prazo decadencial se iniciou em 01/01/2000 e terminou em 31/12/2004. Como a ciência do lançamento se deu em 31/05/2004, o crédito tributário não havia sido fulminado pela decadência.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9202-001.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à instância "a quo" para examinar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 15983.000385/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
NULIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. O ato do Secretário da Receita Federal
do Brasil que transfere processos administrativos para julgamento para outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento não tem natureza normativa, e não decorre de indevida delegação praticada pelo Ministro da Fazenda.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela
defesa, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C
do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.
NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial.
CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não há homologação tácita se a
contribuinte deixa de fazer recolhimentos e entregar declarações, somente apresentando informações ao Fisco depois de excluída sua espontaneidade.
APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Declara-se a decadência do crédito
tributário correspondente a períodos de apuração relativamente aos quais já havia transcorrido, no momento do lançamento, o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mas, de ofício, DECLARAR A PARCIAL DECADÊNCIA do crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10320.000964/2002-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 31/10/1997, 30/11/1997,
31/12/1997
COFINS. DCTF. VINCULAÇÃO. PAGAMENTOS INEXISTENTES.
LANÇAMENTO.
Na vigência original do art. 90 da MP no 2.15835,
de 2001, era cabível o
lançamento relativo a débito vinculado em DCTF a pagamento inexistente,
sendo irrelevante ao caso se houve opção ao Refis, especialmente quando não
tenham sido os débitos incluídos no parcelamento, posteriormente rescindido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.149
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13830.001652/2004-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. COLOCAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, CALHAS E OUTROS MATERIAIS QUE SE AGREGAM AO SOLO E A OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 9°, INCISO V, §4° DA LEI 9.317/96.
A atividade de comércio com instalação de estruturas metálicas, calhas, e outros materiais, os quais se agregam ao solo e A. obra de construção civil, encontra-se vedada para inclusão da pessoa jurídica no SIMPLES.
Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.063
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso do Procurador da Fazenda Nacional a fim de manter o ato declaratório de exclusão do Simples.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10768.909770/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA
0 ônus da prova, quanto As compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, cabe ao contribuinte. DCTF retificadora não é suficiente A comprovação do crédito que alega a Recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa
Numero do processo: 10650.000200/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios veementes de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Numero da decisão: 2102-001.472
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima (relator) e Roberta de Azeredo Ferrreira Pagetti. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10920.002041/2005-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INTEGRALMENTE SITUADA EM APA. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS E DECLARAÇÃO DO IBAMA. INEXISTÊNCIA DO ADA. VALIDADE. PRINCÍPIO DA
VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial e, principalmente, Declaração emitida pelo próprio IBAMA admitindo como tal, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material,
sobretudo quando demonstrado encontrar-se situada integralmente em Área de Proteção Ambiental.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
