Sistemas: Acordãos
Busca:
4668550 #
Numero do processo: 10768.007750/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente, efetuado, por força do art. 173, inciso II, do CTN.
Numero da decisão: 105-15.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4673172 #
Numero do processo: 10830.001417/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - AÇÕES JUDICIAIS - As parcelas recebidas por determinação judicial, em razão da reintegração do reclamante ao seu posto de trabalho, com o conseqüente pagamento de todas as prestações econômicas vencidas e vincendas, devem ser tributadas pelo imposto de renda segundo a sua natureza salarial. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.401
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4672875 #
Numero do processo: 10830.000614/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – o erro material apto a justificar retificação somente se caracteriza quando, em razão das específicas circunstâncias do caso concreto, fica caracterizado que o interessado preencheu o documento em desconformidade com a sua intenção original. O alegado erro, no preenchimento do pedido de compensação com débitos de terceiros, não apresenta essa natureza, uma vez que o requerimento equivalente da outra parte apresenta a mesma informação, isto é, o número do processo de origem do crédito. Ademais, o valor pleiteado no referido processo de restituição era suficiente, caso deferido integralmente, para contemplar todo o valor do pleito de compensação e a alegação de erro só veio a lume após o seu indeferimento. Assim, o suposto pleito de retificação do pedido de compensação não se caracteriza como tal, mas sim como a apresentação de novo pedido, o qual deve se submeter às regras vigentes na data da sua formulação e não na data do pedido original.
Numero da decisão: 103-23.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que dava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4672098 #
Numero do processo: 10825.000031/2005-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - IRPF - DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). IRPF - DEDUÇÃO - DESPESA ODONTOLÓGICA - Recibos, mesmo que emitidos nos termos exigidos pela legislação, não comprovam, por si só, sem outros elementos de prova complementares, pagamentos realizados por serviços de odontologia, quando declarados inidôneos por ato formal da autoridade tributária. Nessa hipótese, justifica-se a exigência, por parte do Fisco, de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. PAF - IRPF - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos reconhecidamente inidôneos, por Ato Declaratório Executivo, para a comprovação de despesas odontológicas caracteriza o evidente intuito de fraude e enseja a aplicação da multa de ofício qualificada. JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.343
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4668775 #
Numero do processo: 10768.012244/98-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IRPF. GANHO DE CAPITAL. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Comprovado que a ciência do auto de infração ocorreu em data posterior ao termo final do prazo de cinco anos, que o Fisco detinha para lançar eventuais diferenças de imposto, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669200 #
Numero do processo: 10768.022084/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato. Preliminar rejeitada. PERÍCIA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre Pedido de Compensação, exceto em sede de Recurso Voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao Pedido. PIS . DECADÊNCIA. 06/94 a 10/95. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; e, quanto ao mérito, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para acolher a decadência para os fatos geradores até outubro/95. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Leonardo de Andrade Couto declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4671950 #
Numero do processo: 10820.002651/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES - DECISÃO JUDICIAL - FORMA DE RECOLHIMENTO - Tendo a setença judicial - segurança - estabelecido a ilegalidade e a inconstitucionalidade da "substituição", bem como da Portaria MF nº 238/84 e, ao mesmo tempo, determinado o recolhimento da Contribuição " após os respectivos faturamentos", cabe o seu cumprimento, não só por tratar-se de ordem judicial, mas, também, por sua indiscutível jurisdicidade. No que pertine ao insurgimento contra a parte da sentença judicial, que determina o recolhimento na forma do status quo, o mesmo não cabe ser decidido em sede de processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4671257 #
Numero do processo: 10820.000581/99-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - EX. 1997 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17584
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4670030 #
Numero do processo: 10783.006109/90-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanmidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 5.727.043,73 no exercício financeiro de 1988 e excluir a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4671075 #
Numero do processo: 10820.000076/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 03/01/1997 a 29/10/2002 PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Não é nulo o acórdão de primeira instância que indefere pedido de perícia por considerar que a solução da controvérsia dependeria de prova apresentada pelo contribuinte. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 03/01/1997 a 14/01/1998 PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI O direito de se pleitear o ressarcimento de créditos do Imposto de Produtos Industrializados - IPI prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tenha dado causa aos pretensos créditos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito, fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a entrega de Dcomp; depende da certeza e liquidez dos créditos financeiros utilizados por ele. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 03/01/1997 a 29/10/2002 CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIAS-PRIMA OU PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável ao IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Por ausência de previsão legal, descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre eventual valor, objeto de ressarcimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.175
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça quanto á aplicação da taxa Selic no ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais