Numero do processo: 13161.001274/2003-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. SÚMULA 1ºCC Nº 3: para a determinação da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano – calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no Maximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação as base de cálculo negativa legitimidade da utilização da taxa SELIC como critério de atualização monetária dos créditos tributário precedentes.
SÚMULA 1º CC Nº 4: a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-08.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13524.000078/96-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA TERRA NUA - VTN - A não apresentação de Laudo Técnico, de acordo com a ABNT, gera a manutenção do lançamento do imposto. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 202-10383
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13602.000552/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44957
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13629.000351/97-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09868
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13119.000089/95-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Notificação de Lançamento que não
preenche os requisitos legais contidos no artigo 11, do Decreto n. 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal. Nulidade que deixa de ser aplicada em face do inciso 3° do art. 59 do PAF. Constatado de forma inequívoca erro no procedimento da DITR, nos termos do § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação e inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra
Nua mínimo — VTNm — fixado pela Secretaria da Receita Federal,
para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13603.000003/98-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSSL - RECURSO “EX-OFFÍCIO” - Tendo o julgador “a quo” no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao recurso oficial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93304
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13116.000964/2004-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Comprovada nos autos, por meio de laudo técnico regularmente emitido, a existência de
Áreas de Preservação Permanente, as mesmas devem ser excluídas da exigência tributária.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
ÁREA DE PASTAGENS. Não restando comprovada
nos autos a existência no imóvel, durante o ano-base de 1999, do rebanho originalmente informado na DITR/2000, cabível manter a glosa das áreas utilizadas em Pastagens.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.139
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro que excluíam também a área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13227.000727/99-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCROS DISTRIBUIDOS POR PESSOA JURÍDICA TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica domiciliado no país ou no exterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13359
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13133.000266/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN
O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38383
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13227.000032/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15348
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schnidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro, para redigir o acórdão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
