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4821416 #
Numero do processo: 10711.006344/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇA0 BEFIEX. Importação de partes, peças e componentes, com isenção concedida em Programa BEFIEX, destinadas à comercialização (revenda), quando não configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela Importadora, não fica prejudicado o beneficio concedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar levantada pelo relator; no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4822114 #
Numero do processo: 10768.030246/89-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Incluem-se no valor tributável as despesa acessórias debitadas ao comprador ou destinatário, salvo as de transporte e seguro, quando escrituradas em separado na nota fiscal (art. 63, 1o., do RIPI/82). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Suplente ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4823467 #
Numero do processo: 10830.002121/93-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - Transporte em bandeira brasileira- O Decreto-lei 666/69 não confronta com as normas estabelecidas no âmbito do GATT no que se refere à identidade de tratamento tributário.
Numero da decisão: 302-33.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade argüida pela recorrente, nos termos dos votos do cons. relator. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade prevista no art. 364, inc. II, do RIPI, e os juros de mora, vencidos os cons. Henrique Prado Megda e Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, que excluíam apenas a TRD incidente no período de fevereiro 91 a julho 91, e vencidos ainda os cons. Paulo Roberto Cuco Antunes, relator Elizabeth Maria Violatto e Antenor de Barros Leite Filho, que davam provimento integral. Designado para os tributos o cons. Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4750944 #
Numero do processo: 11060.003725/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA PARCIAL DE LIQUIDAÇÃO DE CPRs MEDIANTE A DEVOLUÇÃO DO VALOR ANTECIPADO. NECESSÁRIA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Havendo a comprovação, in casu, da devolução de valores relacionados a parte das CPRs apontadas pela fiscalização, com a consequente prova da falta de sua liquidação mediante a entrega dos produtos, faz-se mister a exclusão de tais valores da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos decorrentes da atividade rural. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO CARF. Não comprovado, pela autoridade fiscal, o evidente intuito de fraude do contribuinte, com o fim de redução do montante do imposto devido na tributação da pessoa física, afasta-se a multa de ofício qualificada de 150%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.576
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, determinando (i) a exclusão da base de cálculo relativa à omissão de rendimentos da atividade rural do valor de R$ 76.315,50, relativo a CPRs liquidadas mediante a devolução dos valores antecipados, bem como (ii) a redução da multa aplicada sobre a omissão de rendimentos ao patamar de 75%.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4753123 #
Numero do processo: 36514.001579/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/08/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n°08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.009
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4753122 #
Numero do processo: 36514.001578/2006-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/1996 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.008
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4751031 #
Numero do processo: 13609.720027/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO DA DITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A retificação da DITR, em razão de erro de preenchimento, somente pode ser admitida nos casos em que o erro apontado esteja devidamente comprovado, mediante a apresentação de provas contundente. Logo, a exclusão de áreas de preservação permanente, para fins de cálculo do ITR devido, somente é admitida quando comprovada a sua existência. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 146533. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, em indeferir o pedido de perícia e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4751925 #
Numero do processo: 10120.720001/2005-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. Não é o caso de se falar em nulidade do despacho decisório, porque a autoridade administrativa julgou de acordo com suas convicções e de acordo com os elementos que dispunha até então. Também não é o caso de se falar em nulidade pelo fato de a autoridade fiscal não ter comparecido no estabelecimento da empresa, porque esse comparecimento era prescindível. DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. APRESENTAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Considerando que a DCOMP foi apresentada após o encerramento do ano-calendário, quando, em tese, já podia utilizar-se do saldo negativo do imposto de renda em compensação com débitos, e que o valor pleiteado é inferior ao que viria a ser apurado quando da apresentação da DIPJ, e que após ter seu pedido de prorrogação de prazo para apresentação dos livros contábeis, indeferido, agilizou sua escrituração tendo registrado na Junta Comercial seu livro Diário antes de ser cientificada do indeferimento da DCOMP, e ainda, tendo juntado aos autos, por meio da manifestação de inconformidade os balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2004, bem como, a demonstração de resultado, o lalur e o balanço patrimonial, levam à conclusão que a autoridade administrativa deve prosseguir na análise do direito ao crédito. MULTA ISOLADA DE 150%. NÃO HOMOLOGAÇÃO DA DCOMP. INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 71 A 73 DA LEI 4.502/64. A multa isolada de 150% lançada em razão da não homologação da DCOMP, fundamentada no art. 18, § 2º da Lei 10.833/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei 11.051/2004, deve ser excluída, por não se vislumbrar na conduta da contribuinte, a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Numero da decisão: 1102-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que se prossiga na apreciação da DCOMP, e em relação ao processo apenso nº 10120.001303/2005-50, dar provimento ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho e Silvana Rescigno Guerra Barreto.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4753711 #
Numero do processo: 19647.006508/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaraçâo da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.103
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4750094 #
Numero do processo: 13984.001076/2004-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE INIPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002,2003 SIMPLES. – SERVIÇO DE TORNEIRO MECÂNICO – A prestação dos serviços de reparos e manutenção em equipamentos industriais, não se enquadra na proibição do inciso XIII, art. 9º.da Lei nº. 9.317, de 05/12/1996, por não exigir conhecimento específico de engenheiro mecânico.
Numero da decisão: 1102-000.701
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro