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4617396 #
Numero do processo: 10715.001530/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 10/08/1994 TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que a destempo, não há que se falar em extravio de mercadorias, não sendo, portanto, exigíveis tributos e a multa do art. 521, inc. II, alínea d, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985). RECURSO DE OFÍCIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-33.953
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4616078 #
Numero do processo: 37082.000271/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2006 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. O salário de contribuição é compreendido corno a remuneração, na qual se considera a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive as gorjetas. Somente são permitidas as exclusões expressamente previstas no artigo 28, § 9° da Lei 8.212/91. PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do E. Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.656
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em razão da decadência, em excluir as contribuições apuradas anteriormente a 12/2000, inclusive 13/2000, devido a regra expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) quanto ao mérito,em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4604737 #
Numero do processo: 10875.003091/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.002
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Sessão do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4608832 #
Numero do processo: 11176.000062/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/1996 a 30/11/1996 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - DOLO - FRAUDE - SIMULAÇÃO - REGRA GERAL - INCISO I ART. 173 De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4610976 #
Numero do processo: 10711.004954/91-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO 1.Conforme laudo n. 133/91 do LABANA-RJ, o material importado trata-se do "produto quimico orgânico sal dipotásio do ácido 4,4 - dinitroestilbeno -2,2 - dissulfônico (68,2%) que constitui um sal de um ácido dinitroestilbeno dissulfônico, com classificação TAB/SH 2904.90.0399. 2. negado provimento ao recurso. Excluída, de ofício, a multa de mora.
Numero da decisão: 301-26.980
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sandra Miriam de Azevedo Mello, relatora, Fausto de freitas e castro Neto e Ronaldo Lindimar José Marton. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO

4617335 #
Numero do processo: 10680.010628/2005-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. ATRASO. MULTA. Cabível o lançamento da multa por atraso na entrega da DCTF quando a Declaração for entregue após o prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal. LEGALIDADE: A multa por atraso na entrega da DCTF, tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, o princípio da legalidade, por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Os atos normativos administrativos estabelecem apenas os regramentos administrativos para a apresentação das DCTF’s, revelando-se perfeitamente legítima sua exigibilidade, não havendo o que se falar em violação do princípio da legalidade. DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA: A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.588
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4611640 #
Numero do processo: 11516.002646/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997 ALUGUÉIS. BASE DE CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do imposto as despesas pagas para cobrança ou recebimento dos aluguéis. Hipótese em que a DRJ excluiu referidas despesas. IRPF. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DOAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o imposto sobre os valores recebidos a título de doação, desde que devidamente comprovada, como no caso dos autos. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. O fato gerador do imposto de renda ocorre no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, sendo este o dies a quo do prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4°, do CTN. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL. A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no SI 0. do artigo 3°. da Lei 7.713/88. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. Caso em que o Recorrente não justificou devidamente o acréscimo patrimonial. IRPF. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA ALIENAÇÃO DE BEM A PRAZO. FATO GERADOR. DATA DA OCORRÊNCIA. A legislação considera que o fato gerador do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda a prazo de bens ou direitos ocorre no dia da alienação, diferindo-se o pagamento do tributo para o momento do recebimento de cada uma das parcelas do contrato. Preliminares afastadas.
Numero da decisão: 102-49.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, EXCLUIR da tributação a infração de omissão de rendimentos recebidos do exterior e quanto ao ganho de capital EXCLUIR da base de cálculo da exigência o valor de R$ 37.000,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4616245 #
Numero do processo: 10120.007499/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSL - COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% - A compensação da base de cálculo negativa da CSL, apurada a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, acumulada com a base de cálculo negativa apurada até 31 de dezembro de 1994, está limitada a 30% do resultado do período de apuração ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da referida contribuição social, determinado em anos-calendário subseqüentes, em conformidade com as disposições do artigo 58 da Lei nº. 8.981/95 e do artigo 16 da Lei nº. 9.065/95. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4617040 #
Numero do processo: 10640.000508/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.820
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4617584 #
Numero do processo: 10783.003154/95-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO/DÉBITOS COM A UNIÃO. Exclusão de empresa, er oficio, do sistema denominado SIMPLES, por apresentar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Não demonstrando a empresa que a exigibilidade dos débitos está suspensa, é de se manter a exclusão. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-31.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO