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7715094 #
Numero do processo: 11065.001122/2001-74
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado “crédito presumido de IPI” somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.904
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

6776011 #
Numero do processo: 10665.001067/00-84
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 80 do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer titulo, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer titulo, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF-03-04.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D"Amorim (Substituta convocada) que deu provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo

8040932 #
Numero do processo: 10283.720205/2006-33
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Os acréscimos patrimoniais a descoberto, que evidenciam a renda auferida e não declarada, não justificados pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente, caracterizam rendimentos omitidos que, apurados mensalmente, deverão ser submetidos à tributação.
Numero da decisão: 2201-002.209
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6937319 #
Numero do processo: 18471.002349/2004-37
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2001, 31/0.3/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, .31/12/2002 PROCESSOS DE COMPENSAÇÃO E DE EXIGÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VINCULAÇÃO. SOBRESTAMENTO. Antes da vigência da norma tributária que atribui às Dcomp - declarações de compensação - o condão de confissão de débitos tributários, é cabível a constituição destes débitos por lançamento de oficio, com a cominação da multa de oficio regular, desde que os débitos não foram previamente confessados ao fisco pela empresa. NULIDADE. CONSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. O Auto de Infração ou a Notificação de Lançamento são instrumentos que constituem o crédito tributário e a sua lavratura resguarda a Fazenda Nacional da perda do direito de constituí-lo, independentemente de estarem suspensos por uma das causas descritas no artigo 151 do Código Tributário Nacional. Constituição e suspensão do crédito são duas figuras jurídicas distintas, que não se confundem não podendo as causas de suspensão impedirem a regular constituição do crédito tributário. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO, Preelui na fase reeursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7366886 #
Numero do processo: 16327.003560/2003-24
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPESA DE JUROS SOBRE 0 CAPITAL PRÓPRIO. APLICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP. A Lei n° 9.249/95 definiu a TJLP como uma taxa limitadora para o cálculo da despesa dedutivel de juros sobre o capital próprio, e não para a correção das contas do patrimônio liquido, DESPESA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, APURAÇÃO DA BASE DE CALCULO, REGIME DE COMPETÊNCIA, A fim de respeitar o regime de competência, a despesa de juros sobre o capital próprio deve ser escriturada tomando por base de cálculo o patrimônio liquido do respectivo ano-calendário. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Na fase do contencioso administrativo, as intimações são feitas no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo. Lançamento Procedente,
Numero da decisão: 1301-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, negar provimento ao recurso voluntário, por votação unânime.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ricardo Luiz Leal de Melo

6502673 #
Numero do processo: 13804.006550/2002-07
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 Ementa: FASE PRÉ-OPERACIONAL - RECONHECIMENTO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Não há previsão legal, seja de natureza tributária seja de cunho comercial, para diferimento de receitas financeiras. São os recursos aplicados "em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social", nos termos da redação original do inciso V, art. 179, da Lei 6.404/76 (atualmente modificado pela Lei 11.638/2007), que devem ser diferidos. Isso decorre do princípio da competência, o qual se desmembra em dois princípios concretizadores : (i) o da realização da receita e (ii) o do confronto das despesas. As despesas só são reconhecidas quando confrontadas às respectivas receitas e não o contrário. Dessarte, os dispêndios que vejam a contribuir para receitas futuras só poderão ser reconhecidos nos períodos de obtenção destas receitas. E em razão deste primado que há a previsão do diferimento de despesas na fase pré-operacional. O mesmo não pode ser dito quanto a receitas. Estas devem ser reconhecidas no período de sua realização. Desse modo, mesmo na fase pré-operacional, na qual a entidade ainda não obteve receitas decorrentes de seu objeto social, as receitas de outras origens, ou seja, as financeiras e as não-operacionais, devem ser reconhecidas quando realizadas, vale dizer, no período no qual a entidade adquiriu o direito ao seu recebimento. Assim, não cabe devolução do saldo negativo de IRPJ decorrente do imposto de renda retido na fonte na fase pré-operacional, se as respectivas receitas não foram declaradas.
Numero da decisão: 1201-000.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Cheryl Berno, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antônio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6877897 #
Numero do processo: 10980.009425/2003-01
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Anocalendário: 1999 EEXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA GLOBAL. FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA. TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PARA O CANTEIRO DE OBRAS. A operação de execução de serviços contratados por empreitada global (fornecimento de material e mão de obra) é equiparada a venda de mercadorias, aplicando-se o coeficiente de presunção do lucro de 8% (comércio), para efeito do IRPJ. As mercadorias, ainda que adquiridas de terceiros em nome da empreiteira, transferidas para o conteiro das obras, já fazem parte do valor global da execução dos serviços contratados por empreitada. Por conseguinte, não há que se falar em adicionar as transferências de material para o local das obras na base de cálculo da CSLL, pois já integram o preço total da obra (execução de serviços com fornecimento de material).
Numero da decisão: 1802-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

7760329 #
Numero do processo: 18365.721195/2011-12
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE. As matérias não contestadas por ocasião da impugnação tornam-se definitivas, vez que sobre elas não se instaurou litígio, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Lei nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-000.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE

7293145 #
Numero do processo: 00880.039837/82-64
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1984
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTO INCENTIVADO - A aplicação dos incentivos fiscais, antes da vigência do Decreto-lei nº 1.841/80, não estava condicionada à subscrição de ações decorrentes de emissão pública, registrada na CVM, podendo ser feita igualmente em empresa agropecuária de capital fechado, cujas atividades visam ao desenvolvimento econômico da Amazônia.
Numero da decisão: 104-04.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Tereso de Jesus Torres, Carlos Walberto Chaves Rosas e Helena Cristina Lana de Paula que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares

7041694 #
Numero do processo: 13964.000284/2004-20
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3802-000.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Redator ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Fátima Oliveira Silva (Relatora), Luiz Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado e Mércia Helena Trajano d’Amorim (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica