Numero do processo: 10920.001452/2005-01
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001,2002
CSLL. PIS. COFINS. DECADÊNCIA. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, o RPJ e as contribuições sociais, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 40 do artigo 150 do CTN.
ARBITRAMENTO. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES
Acertado o arbitramento de lucro quando constatado que não há condições de se apurar o imposto devido pelas regras do lucro real e nem pelas regras do lucro presumido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
i A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso Ido art.44 da Lei n°9.430/96, com nova redação dada pela
Medida Provisória n°351, de 22 de janeiro de 2007.
DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A
solução dada ao litígio principal, relativo ao IAM, aplica-se aos litígios decorrentes, no caso de CSLL, Cofins e PIS quanto à mesma matéria fática.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Carlos Pelá e Regis Magalhães Soares Queiroz, que reduziam a multa de oficio ao patamar de 75% Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor., nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13963.000043/98-91
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13864
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Carlos Alberto de Niza e Castro.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13891.000136/99-41
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antonio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da
ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para
enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13628.000001/97-34
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA — REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE - REGIMENTOS INTERNOS DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES E DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS.
A simples indicação de decisões divergentes de outras Câmaras
dos Conselhos de Contribuintes ou da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, cujos acórdãos ainda não estejam formalizados
à época da interposição do recurso especial previsto no art. 32,
inciso II, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes,
assim como no inciso II, do art. 7º, do Regimento da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, não atende ao requisito de
admissibilidade previsto no § 2°, dos mesmos artigos, dos citados
Regimentos.
Recurso Especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso, por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcia Regina Machado Melaré, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13063.000124/97-90
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - INDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos deve ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Embargos que são acolhidos para se prestar esclarecimentos
Numero da decisão: CSRF/02-01.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, para esclarecer que na atualização monetária do ressarcimento devem ser adotados os índices previstos na Norma de Execução COSIT/COSAR n° 08/97, nos termos do relatório e voto que passariya integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13048.000090/99-84
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CALCULO. SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
0 crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo em sua base de cálculo os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator), Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique
Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13830.001054/96-69
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05990
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 18471.002651/2002-23
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS
Exercício: 1999 a 2002
Ementa: RATEIO DE CUSTOS/DESPESAS. LUCRO PRESUMIDO. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, no período em que
o contribuinte tenha se submetido à tributação pela sistemática do lucro presumido, não devem ser oferecidos à tributação, nos termos do artigo 521, § 3°, do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Valmir Sandri (Relator), Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa
Monteiro, Antonio Carlos Guidoni Filho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente Substituto) que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13870.000036/95-67
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS - EXIGIBILIDADE RECEPCIONADA - I - As normas legais que tratam da exigibilidade das contribuições sindicais e, em especial, das contribuições sindicais rurais, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988. II - A exigibilidade das contribuições sindicais rurais do empregador rural é suportada pela hipótese normativa prevista no art. 1 do Decreto-Lei nr. 1.166, de 15 de abril de 1971, combinada com os artigos 545, parte final, e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nr. 5.542, de 1 de maio de 1943. III - A alegada inconstitucionalidade da cobrança das contribuições sindicais rurais com base na ofensa ao art. 8, inciso V e art. 5, inciso XX, não é de ser conhecida. ITR - VTN: Planta Genérica de Valores para recolhimento do ITBI, não constitui elemento hábil para impugnar o VTN adotado no lançamento, por ser incompatível com a avaliação específica do imóvel, que contemple as singularidades dos bens nele incorporados na forma estabelecida no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94; e, também, não está amparada pelo disposto na alínea "b" do subitem 12.6 do Anexo IX da Norma de Execução COSAR/COSIT nr. 01, de 19.05.95, que se refere aos itens do Quadro de Cálculo do Valor da Terra Nua da DITR relativos a 31 de dezembro do exercício anterior. Recurso negado
Numero da decisão: 202-11259
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13854.000708/96-69
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
