Numero do processo: 10850.000586/98-60
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSSL — Sociedade Corretora de Seguros — Não incide a alíquota majorada, vez que esta não se equipara à figura do agente autônomo de seguros.
Numero da decisão: CSRF/01-04.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e Manoel Antonio Gadelha Dias, que fará
Declaração de voto.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10930.001640/00-27
Data da sessão: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/03/1997
PAF. É da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria decorrente de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.685
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma do Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10510.003568/2006-80
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.012
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10580.009870/2001-11
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF -
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001 - É
legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°.
10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e
processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação
das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara
Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.993
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet
Allage e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 11080.009349/2002-51
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJData do fato gerador 30/07/1997Ementa: RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimento por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece o efetivamente devido com base no lucro real.
Numero da decisão: 1802-000.104
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10530.002134/99-61
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE.
A submissão de matéria A tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, cujo objeto se identifique com o pedido administrativo, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio..
SÚMULA N°. 5, DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Importa renúncia As instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por concomitância.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999
IRPF - PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL - DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA.
Nos termos do que prescreve os artigo 150 e 173 do CTN, a decadência diz respeito ao direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário. Não há, todavia, impedimento para que o fisco exija comprovação relativamente a ano anterior se o exercício a que se refere o novo lançamento não está alcançado pela caducidade.
PAF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — AFASTAMENTO - EFEITOS.
Afastada a preliminar relativa à decadência, para evitar a supressão de instâncias e dar cumprimento ao devido processo legal, os autos retomam a Câmara Recorrida para análise do mérito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência, determinando-se o retorno dos autos à Câmara de Origem para analise das demais questões de mérito. Vencidos os conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11684.001849/2006-79
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 16108/2004
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O lançamento de oficio com objetivo de formalizar a exigência de crédito tributário da União, efetivada por meio de auto de infração, concretiza a pretensão da Fazenda Nacional, momento em que é disponibilizado ao contribuinte o pleno exercício de seu direito de defesa mediante a apresentação de impugnação, não havendo em que se falar em ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA A FORMALIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação, o direito de a Fazenda Nacional apurar e constituir seus créditos relativos aos tributos incidentes nas operações de comércio exterior extingue-se depois de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
NORMAS PROCESSUAIS ADMINISTRATIVAS.CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária, pois se trata de competência privativa do Poder Judiciário.
DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO COM FATURAS COMERCIAIS FALSIFICADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A utilização de faturas comerciais inickineas, visando obter o desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas caracteriza o evidente intuito de fraude. Constatado que a importação foi instruída com faturas comerciais falsas, tem-se como legitima a lavratura do auto de infração para a constituição do mercadorias.
REVISÃO ADUANEIRA. AUTORIDADE FISCAL. DEVER DE OFICIO.
No curso do procedimento de revisão, constatado que o contribuinte agiu com fraude à legislação tributária, a autoridade administrativa, por dever de oficio, deverá exigir, por meio do lançamento, a penalidade aplicável.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADES.
A declaração de valores inferiores aos reais, lastreada em faturas comerciais fraudadas, para fins de despacho aduaneiro de importação de mercadorias, caracteriza a prática do subfaturamento, utilizando-se de artificio doloso (fraude fiscal), resta caracterizado, em tese, crime contra a ordem tributária e de sonegação fiscal o que justifica a imposição da multa relativa á conversão do perdimento das mercadorias importadas.
Numero da decisão: 3201-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara/1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10860.004582/2003-88
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1987
Ementa:
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA
AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10240.000674/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito
passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou reserva legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
