Numero do processo: 10880.006559/2001-28
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 07/08/1986 a 12/12/1988
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo prescricional para o pedido de repetição de indébito junto à Administração Tributária é e 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 9 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar nº. 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral.
Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-002.084
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 14751.000455/2006-41
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
GARANTIA CONSTITUCIONAL AO SIGILO BANCÁRIO -INEXISTÊNCIA - PROTEÇÃO A COMUNICAÇÃO DE DADOS E NÃO AOS DADOS EM SI MESMO - PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO FAVORÁVEL À TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE - MANUTENÇÃO DO SIGILO PELO FISCO - IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001 NA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUE O FISCO ACESSE OS DADOS BANCÁRIOS DOS FISCALIZADOS - Os precedentes do Supremo Tribunal Federal são favoráveis à constitucionalidade da transferência do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco, pois o art. 5o, XII, da Constituição Federal protege a comunicação de dados e não os dados em si mesmo. Há, inclusive, precedente da Corte Constitucional que indica que o sigilo bancário sequer se amolda ao inciso constitucional antes citado. Ainda, no tocante ao princípio do art. 5o, X, da Constituição Federal, deve-se lembrar que a Administração Fiscal fica obrigada a manter o sigilo bancário do contribuinte, nos limites do processo administrativo fiscal, na forma da Lei Complementar n° 105/2001, não havendo falar em vulneração da intimidade do fiscalizado, já que não há divulgação para terceiros de suas informações bancárias. Ademais, no âmbito do processo administrativo fiscal, a transferência do sigilo é autorizada pela Lei Complementar citada, não havendo necessidade de autorização judicial. Arrostar a autorização outorgada pela Lei ao fisco significaria declarar, em caráter incidental, a inconstitucionalidade desse veículo normativo. Ora, é cediço que a autoridade julgadora encontra-se impedida de apreciar o vetor constitucional da legislação tributária, nos estritos limites do art. 62 de Regimento Interno do Conselho Administrativo Recursos Fiscais, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto no âmbito dos julgamentos administrativos de 2o grau, norma regimental que tem sede no art. 26-A do Decreto n° 70.235/72, na redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174/2001 - LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO -- PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § Io, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -RENDIMENTOS OMITIDOS - FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL - IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4o, DA LEI N° 9.430/96 - FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL - É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2o da Lei n° 7.713/88 c/c os arts. 2°e9° da Lei n° 8.134/90.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL - PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4o, DO CTN - OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4o, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
IRPF - DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DA ALIENAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL NA FORMA DO ART. 150, § 4o, DO CTN - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital é por homologação, cujo fato gerador ocorre na data da alienação, tudo na forma do art. 3o, § 3o, da Lei n° 7.713/88 c/c o art. 21 da Lei n° 8.981/95. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4o, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação a contagem na forma do art. 173, I, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - REGIME DA LEI N° 9.430/96 -POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei n° 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5o do art. 6o da Lei n° 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PERCEPÇÃO DOS VALORES DISTRIBUÍDOS PARA O FISCALIZADO - MANUTENÇÃO DA OMISSÃO - Não comprovada a percepção dos lucros, deve-se manter a omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada.
MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTARIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE -Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria, reconhecer que a decadência fulminou o crédito tributário referente aos fatos geradores do ano-ealcndário 2000 (omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada) e de 30/09/2001 (ganho de capital) que-deve ser cancelado o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que mantinha a multa isolada.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13163.000128/2003-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
DCTF. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E
TRIBUTOS FEDERAIS. ERRO DE FATO. MEIOS DE PROVA. É de se
admitir o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de apresentação de Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento da DCTF que
informou débito de IRPJ antes da dedução do IRRF, gerando valores
inexistentes, toma-se defesa a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.050
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos temios do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13890.000138/99-69
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Nos casos de concomitância entre processo administrativo em que o
contribuinte se diz credor da Fazenda Pública com processo judicial extinto sem julgamento de mérito é inaplicável o ADN Cosit n o 3/1996.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.696
Decisão: Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres, Julio Cesar Vieira Gomes, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Antonio Praga que deram
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento o advogado de contribuinte Dr. Eulo Corredi Junior, OAB/SP
221611
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 10945.013653/2004-84
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999
DECADÊNCIA - CSLL
A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991.
DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL
A Câmara Superior de Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada ao contribuinte a prática de fraude, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art. 150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 40, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos
autos
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/07/1999 a 30/09/1999
LUCRO INFLACIONÁRIO - OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO INTEGRAL -
DECADÊNCIA
Tendo o contribuinte informado na DIPJ, em campo específico, a realização integral do saldo do lucro inflacionário, dispunha o Fisco do prazo de cinco anos para questionar essa realização e lançar as diferenças apuradas, seja para exigir tributo, seja para reduzir prejuízo fiscal. Após esse prazo, o direito ao
lançamento já se encontrava extinto pela decadência.
Numero da decisão: 1802-000.126
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 10980.000495/2001-23
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/09/2000 a 31/12/2000
Ementa:
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
Energia elétrica e combustíveis não são matérias-primas ou
produtos intermediários e, portanto, não devem ser incluídos na
base de cálculo do crédito presumido regido pelas regras da Lei
n° 9.363/96.
Recurso especial provido quanto a matéria "aquisições de não
contribuintes" e quanto à "não incidência de juros a taxa Selic
sobre o crédito pleiteado".
Recurso especial negado quanto às aquisições combustíveis e
energia elétrica.
Numero da decisão: CSRF/02-02.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos DERAM provimento ao recurso quanto a matéria "aquisições de não-contribuintes", vencidos o conselheiros, Josefa Maria Coelho Marques, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado), Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire; 2) pelo voto de qualidade, DERAM provimento ao recurso no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado", vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas Substituta convocada), Maria Teresa Martínez Lopez, Antônio Lisboa Cardoso (Substituto convocado), Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; 3) Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso quanto as aquisições combustíveis e energia elétrica, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10768.014185/2001-19
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 - Não se conhece de recurso
calcado em dispositivo declarado inconstitucional e já sumulado pelo Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante n° 08.
Numero da decisão: 9101-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13605.000293/2003-19
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário. 1998
Ementa: AUDITORIA EM DCTF — FALTA DE PAGAMENTO.
Comprovado que a diferença apurada na auditoria deveu-se, exclusivamente,
a erro material na indicação das compensações declaradas em DCTF,
cancela-se o auto de infração.
Numero da decisão: 1401-000.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso D o s termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 18471.001805/2003-41
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998 a 2001
Ementa:SALDO POSITIVO AO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO — CRITÉRIO PARA APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado, sobre o qual foi cobrado imposto ou reconhecida a isenção ou não-incidência em relação ao mesmo, ainda que não declarado pelo contribuinte, deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte. No entanto, tal regra não se aplica nos casos em que a Administração, em procedimento de fiscalização no exercício anterior, não encontra variação patrimonial a descoberto e o sujeito passivo, na Declaração de Ajuste Anual, também não informa a existência de recursos, em 31 de dezembro, que pudessem ser transferidos para o ano seguinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13002.000712/2001-40
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA — LEI
COMPLEMENTAR 118/2005 — APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA - O direito de pleitear a restituição/compensação decai emcinco anos contados do pagamento indevido nos termos da Lei
Complementar 118/2005 com aplicação nos moldes do artigo 106, I, do
Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiados, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
