Numero do processo: 10680.009145/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -
IRRF. BASE NEGATIVA.
A mera comprovação da existência do imposto de renda retido na fonte não conduz ao direito de restituição dos valores retidos. Como a retenção, na hipótese, equivale à antecipação do tributo que será devido ao final do período, o direito à restituição só se implementa se verificado que o montante antecipado no curso do exercício superou o montante do tributo devido.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.422
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA da PRIMEIRO CONSELHO DE
CONTR1BUINTES,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 13709.001571/91-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1986 a 31/05/1991
TIPI. Classificação Fiscal Incorreta. Sempre que houver erro na classificação fiscal, há que se efetuar o recolhimento do tributo faltante em relação à diferença de alíquota.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.430
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS
Numero do processo: 11516.005902/2007-23
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10920.003722/2005-19
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
Não comprovada integralmente a Área declarada corno de preservação
permanente, há de ser mantida a glosa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13681.000106/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.273
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13603.001078/2005-17
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL — ITR
Exercício: 2001, 2002
PRELIMINAR, NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto
70235/72, não ha que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
ÁREAS OCUPADA COM BENFEITORIAS, DESTINADA PRODUÇÃO VEGETAL. NÃO UTILIZADAS PELA ATIVIDADE RURAL E DE PASTAGENS. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado por documento hábil as areas e o rebanho, devem ser mantidas as glosas.
VALOR DA TERRA NUA.
Comprovado o valor da terra nua por Laudo Técnico juntado pelo próprio contribuinte, cabe manter a tributação corn base no VTN apontado nesse documento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.427
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13975.000110/2007-81
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.674
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10384.004068/2005-77
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70,235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
ITR/2001. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ITR PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA.
Não há que se falar em decadência quando o crédito tributário é constituído obedecendo a prazo qüinqüenal, contado na forma da lei, nem tampouco há que se falar em prescrição, vez que ainda não houve a constituição definitiva do crédito tributário.
ÁREA DE PASTAGENS.
Não comprovada documentalmente a existência de rebanho na propriedade no respectivo ano base, não há como acolher a pretendida Área utilizada com pecuária.
Preliminares rejeitadas..
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.567
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11516.004029/2006-71
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Inexistiu o cerceamento do direito de defesa alegado pelo Recorrente, tendente a instaurar a nulidade suscitada. Isso porque, no presente caso, não se faz necessária a produção de prova pericial para comprovação das irregularidades apuradas.
VTN.
A apuração do valor da terra nua efetuada pela Autoridade Fiscal deu-se em conformidade com as normas legais e regulamentares, de maneira que somente cabe ser questionada pelo contribuinte mediante apresentação de Ludo Técnico elaborado de acordo com as normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas.
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das Areas de preservação permanente que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
MULTA. PERCENTUAL PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Uma vez que o percentual da multa de oficio encontra expressa previsão em lei, descabe, em âmbito administrativo sua minoração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.385
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator), Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que davam
provimento parcial ao recurso para restabelecer a Area de Preservação Permanente (APP) pleiteada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10120.007383/2006-38
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir, do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de
utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO.
O VTN arbitrado pela fiscalização pode ser revisto ante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do
imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.527
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar como VTN (campo 16 do demonstrativo de apuração do imposto devido, fls. 29) o total de R$ 533.937,29 (R$ 333,31/ha), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
