Numero do processo: 15979.000307/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/08/2001
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE CARGA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E NORMATIVA.
Não há previsão legal e normativa para a cobrança da retenção antecipada das contribuições previdenciárias sobre prestação de serviço por cessão de mão-de-obra nas operações de transporte de cargas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.006
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Acordam os membros do Colegiado,
por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 13963.000095/2003-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 02/02/2003
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE RESSARCIMENTO DE IPI.
SUFICIÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO.
Modificada, em decisão de última instância, a situação jurídica credora da contribuinte no processo de crédito, relativo a crédito presumido de IPI, pela qual decorreu a ampliação do valor pleiteado e o tornou suficiente para cobertura da compensação declarada, deve esta ser homologada, nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 3803-002.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10665.001731/2010-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006, 2007
CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA DE OFÍCIO. DUPLA PENALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. SUBSISTÊNCIA DO EXCESSO SANCIONATÓRIO. MATÉRIA TRATADA NOS PRECEDENTES DA SÚMULA CARF Nº 105. ADOÇÃO E APLICAÇÃO DO COROLÁRIO DA CONSUNÇÃO.
Não é cabível a imposição de multa isolada, referente a estimativas mensais, quando, no mesmo lançamento de ofício, já é aplicada a multa de ofício.
É certo que o cerne decisório dos Acórdãos que erigiram a Súmula CARF nº 105 foi precisamente o reconhecimento da ilegitimidade da dinâmica da saturação punitiva percebida pela coexistência de duas penalidades sobre a mesma exação tributária.
O instituto da consunção (ou da absorção) deve ser observado, não podendo, assim, ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar o valor de um determinado tributo concomitantemente com outra pena, imposta pela falta ou insuficiência de recolhimento desse mesmo tributo, verificada após a sua apuração definitiva e vencimento.
Numero da decisão: 9101-005.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à concomitância. Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar provimento ao Recurso Especial, vencidos os conselheiros Andréa Duek Simantob (relatora), André Mendes Moura, Edeli Pereira Bessa e Viviane Vidal Wagner, que lhe deram provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Livia De Carli Germano. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado) não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro André Mendes de Moura na reunião anterior.
(documento assinado digitalmente)
Andréa Duek Simantob Presidente e Relatora
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB
Numero do processo: 10166.005270/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.853
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 13804.002037/2007-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no § 4º do art. 150 do CTN. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 16366.000233/2009-40
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.
CONCEITO.
Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a
atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
Os serviços de corretagem não se subsume no conceito de insumo para fim de creditamento, pois não guarda relação de pertinência, nem de essencialidade, com o processo produtivo de café solúvel.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO.
O aproveitamento de créditos de PIS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.415
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que admitiram o creditamento como insumo das despesas com corretagem na compra de café em grão.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13016.000135/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.898
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência de
julgamento para o Segundo Conselho de Contribuintes por força da Portaria MF 1.132/02 que alterou o art. 8°, inciso III e parágrafo único, inciso II da Portaria MF 55/98, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10166.907989/2009-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.51
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 11020.000119/2008-26
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/08/2007
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF.
Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN.
AUXILIO CRECHE. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA..
Não obstante o art. 28, § 9°, alínea "s" da Lei n. 8.212/91 contenha previsão expressa acerca da necessidade de comprovação das despesas realizadas pelos empregados, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento, por meio da Sumula 310, de que não incide contribuição
previdencidria sobre auxilio creche, independentemente da comprovação das
despesas. Em razão disso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou o
Ato Declaratório n° 11/2008, sendo autorizado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação da lei, nos termos do art. 62, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno.
CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
A aliquota aplicável a cada contribuinte é determinada em razão do risco envolvido na atividade preponderante por ele realizada. Todavia, para apuração da atividade preponderante, o Fiscal deve se valor de método especifico, previsto na legislação.
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS.
Consoante dispõe o art. 22, inciso IV da Lei n. 8.212/91, os serviços prestados por cooperados, por intermédio das cooperativas de trabalho, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, quanto h decadência e à retirada da rubrica
"auxilio creche". Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto vencedor do Conselheiro Amilca Barca Teixeira Junior que integra o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Oseas Coimbra Júnior e Helton Carlos Praia de Lima, que entendem que a aliquota SAT/RAT foi corretamente aplicada pela fiscalização.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 13502.000867/2007-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.512
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
