Numero do processo: 13227.000619/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
DEFINIÇÃO LEGAL DO FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA DA VALIDADE JURÍDICA DOS ATOS EFETIVAMENTE PRATICADOS OU DE SEUS EFEITOS.
Segundo o art. 118 do CTN, a invalidade dos atos praticados pelo sujeito passivo, ou os seus efeitos, são irrelevantes para a aplicação da norma de incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Comprovados nos autos o evidente intuito de sonegação, corroborado pela alegações trazidas tanto na impugnação quanto no recurso voluntário, é de se manter a multa de ofício qualificada.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA.
O decidido em relação ao IRPJ deve ser adotado, no mérito, em relação às exigências de CSLL, haja vista que com ele compartilha os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1999, 2000
PIS. COFINS. CSLL. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais é de 5 anos, à vista do disposto na Súmula Vinculante nº 8, do STF, que declarou inconstitucional o art. 45 da lei nº 8.212/91. Por conseguinte, conforme o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 1.617/2008, em havendo pagamento antecipado da contribuição - ainda que parcial - e não se verificando a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o termo a quo para a contagem do prazo decadencial será a data de ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º , do Código Tributário Nacional. Inexistindo pagamento ou verificada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se o disposto no art. 173, I do CTN, segundo o qual o início do prazo decadencial se dá no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Numero da decisão: 1401-007.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para afastar a exigência da CSLL relativamente ao 1º e 3º trimestres de 1999 e do PIS e da COFINS relativos aos meses de fevereiro, março, julho a novembro de 1999, por conta da decadência e, de ofício, reduzir o percentual aplicável à multa de ofício qualificada ao patamar de 100%, aplicando a retroatividade benigna posta pela Lei nº 14.689/2023.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Gustavo de Oliveira Machado (suplente convocado), e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 16004.720001/2014-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO DESPROPORCIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. NATUREZA DE REMUNERAÇÃO APONTADA PELO TRABALHO FISCAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
Os Juros sobre Capital Próprio - JCP não podem ser pagos de forma desproporcional. Valores pagos ou creditados aos sócios ou acionistas, com participação na administração da pessoa jurídica, a título de JCP, além do que lhes seria devido pela aplicação do percentual correspondente a participação de cada um no capital social, devem ser considerados remuneração à título de pró-labore e base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
Deve ser cancelada a qualificação da multa de ofício quando não demonstrado o dolo específico na conduta do autuado, de forma a justificar o agravamento.
Numero da decisão: 2301-011.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a qualificação da multa de ofício reduzindo a 75%. Vencida a Conselheira Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, que deu provimento ao recuso.
Sala de Sessões, em 8 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
FLAVIA LILIAN SELMER DIAS – Relatora
Assinado Digitalmente
DIOGO CRISTIAN DENNY – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Flavia Lilian Selmer Dias, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Paulo Cesar Mota, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente o Conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro.
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS
Numero do processo: 11040.001982/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
DEPÓSITO RECURSAL PREJUDICIALIDADE. Exame quanto a constitucionalidade do depósito recursal prévio como condição para processamento do recurso voluntário prejudicado haja vista o arrolamento de bens que o dispensa.
QUESTÕES TRAZIDAS À LIDE APENAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
O Conselho de Contribuinte não pode conhecer de questões ventiladas apenas no recurso voluntário, sob pena de supressão de instância.
Recurso não conhecido.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 não tinha força executória, pois seu comando é expresso ao remeter a sua efetividade para normas regulamentadoras a serem expedidas pelo Poder Executivo. O Poder Executivo, por meio da edição da Medida Provisória nº 1.991-8, de 09/06/2000, revogou o referido inciso sem dar-lhe executoriedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
Numero do processo: 13749.000757/2010-81
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DEDUÇÃO INDEVIDA – INOVAÇÃO ATRAVÉS DE ACÓRDÃO DA DRJ - IMPOSSIBILIDADE
Não pode a DRJ exercer atribuição fiscalizatória alterando outros campos da declaração do contribuinte, uma vez que não faziam parte da lide.
Numero da decisão: 2002-009.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10783.724159/2011-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO DE LANÇAMENTO. IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DECISÓRIOS DETERMINANTES UTILIZADOS POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO E EXPOSTOS NA RESPECTIVA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
O acréscimo de inéditos critérios decisórios determinantes durante a revisão do lançamento, com o objeto de manter o lançamento, viola os arts. 142, 145 e 156 do Código Tributário Nacional e 59. II do Decreto 70.235/1972. De fato, o quadro fático-jurídico devolvido à autoridade lançadora foi inovado a partir da revisão de ofício do lançamento o que não pode ser admitido, pois ele não foi identificado, nem utilizado originariamente, pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-007.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, exceto as alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade, rejeitar as nulidades suscitadas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Lílian Cláudia de Souza, Weber Allak da Silva (substituto[a] integral), Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima. Ausente(s) o conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Weber Allak da Silva.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 13837.000027/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Evidenciado o lapso manifesto na redação do relatório do Acórdão embargado, os embargos devem ser acolhidos como embargos inominados e providos, sem efeitos infringentes, para sanar a inexatidão material e passando o relatório, página 787, segundo parágrafo a ser: “A Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas – SP (DRJ/Campinas), por meio do Acórdão nº 05-34.668 – 3ª Turma da DRJ/CPS (doc. fls. 689 a 705), considerou procedente em parte a Manifestação de Inconformidade formalizada e manteve em parte a decisão administrativa, em decisão assim ementada:”
Numero da decisão: 3401-014.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração como embargos inominados e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de corrigir o erro material devido a lapso manifesto conforme textos constantes do voto do relator.
Sala de Sessões, em 23 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.006163/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.572
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Valdemar Ludvig. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10480.728093/2012-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF Nº 180.
A não comprovação da efetividade dos serviços e dos dispêndios havidos com as despesas médicas declaradas, por documentação hábil, autoriza à autoridade fiscal a promover as respectivas glosas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
Mantém-se a glosa das despesas declaradas quando desatendidos os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência.
DEDUÇÃO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DE CUSTEIO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Mantém-se a glosa das despesas deduzidas a título de livro-caixa quando o contribuinte não apresenta suporte probatório hábil e idôneo a fim de comprovar a veracidade e natureza das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2001-007.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto integral), Carlos Marne Dias Alves (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13884.720414/2011-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
IRPF. NULIDADE. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601.314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF N° 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2002-009.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13971.724345/2014-21
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011
DESPESAS COM BRINDES. VENDA DE VEÍCULOS. SERVIÇOS DE DESPACHANTES.
Os serviços de emplacamento e licenciamento dos veículos vendidos, executados gratuitamente em favor dos clientes adquirentes, representam, senão custo, minimamente despesas de vendas integradas às mercadorias vendidas, não apresentando contornos de brinde ou de cortesia, que permitam seu questionamento como liberalidade.
DESCONTOS COMERCIAIS. CONCESSÃO POSTERIOR À EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
Embora os descontos concedidos depois da emissão da nota fiscal se sujeitem aos requisitos de dedutibilidade de despesas, não subsiste a glosa fundamentada, apenas, no fato de o desconto não ter sido consignado em nota fiscal.
PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS FORMAIS. DEDUTIBILIDADE COMO GRATIFICAÇÃO.
As parcelas pagas aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados, ainda que não atendam integralmente aos requisitos da Lei nº 10.101, de 2000, em razão da aplicação retroativa à formalização dos acordos, mantêm sua natureza de despesa operacional necessária à atividade empresarial. Tais valores, enquadram-se como gratificações pagas aos empregados nos termos do art. 299, §3º do RIR/99, sendo dedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
A partir do ano-calendário 2007, a alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que serão aplicadas as seguintes multas. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário.
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício, conforme Súmula CARF nº 108.
A incidência de juros de mora sobre quaisquer administrados pela Secretaria da Receita Federal, calculados pela taxa Selic, já foi sacramentada pela Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1004-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, excluindo-se as matérias objeto de desistência. No mérito, acordam em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, restabelecer a dedutibilidade dos valores pagos a título de PPR/PLR e negar provimento quanto à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício; (ii) por maioria de votos, restabelecer a dedutibilidade das despesas com serviços de despachantes para licenciamento de veículos e de descontos comerciais concedidos aos clientes, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por negar provimento nessas matérias; e (iii) por voto de qualidade, negar provimento à exigência da multa isolada concomitante, vencidos os Conselheiros Jandir José Dalle Lucca (relator) e Luis Henrique Marotti Toselli que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Apresentou voto divergente, por escrito, no plenário virtual, o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, que vencido parcialmente, converte-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Jandir José Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
