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4717213 #
Numero do processo: 13819.001792/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC nº 7/70. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A regra do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, conforme reiterada e pacificamente assentado pelo Conselho de Contribuintes, configura norma sobre a base de cálculo do PIS, que impunha ao contribuinte o pagamento de tal exação com base no faturamento registrado no 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do fato gerador.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para admitir a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4715726 #
Numero do processo: 13808.000949/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE FORMAL – GLOSA DE DESPESAS - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN, assim como consta no próprio instrumento do MPF a disponibilização, via internet, das necessárias -prorrogações, que podem e devem ser conferidas pelo sujeito passivo. Quedando esse inerte quanto a tal verificação, seu ato não tem o condão de invalidar o MPF. - Uma vez demonstrada a necessidade para fins publicitário e de uso para política de recursos humanos e finalidade de uso administrativo, restauram-se certas despesas glosadas pela fiscalização. - Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigência.
Numero da decisão: 101-95.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão (despesas com brindes).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4716517 #
Numero do processo: 13808.005929/2001-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 - Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO AJUSTADO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITAÇÃO DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu ao limite de 30% previsto no art. 16 da Lei nº 9.065/95, mas em período-base posterior apurou base positiva da Contribuição Social sobre Lucro que não foi diminuída por compensação da base negativa anterior, deve o Fisco na determinação do valor tributável verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-08.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a base de cálculo da CSL no ano de 1996, levando-se em consideração os efeitos dos recolhimentos efetuados nos anos de 1997 e 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4718270 #
Numero do processo: 13828.000082/98-05
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1989 a 31/05/1995 RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. Não configura renúncia à esfera administrativa o fato da existência de ação judicial questionando a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, sobretudo se a questão da semestralidade não foi objeto da demanda. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.747
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS relativo aos valores convertidos em renda da União,com base em decisão judicial que não julgou questão da semestralidade por não ter sido objeto da demanda. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora) e Antonio Carlos Atulim, que votaram por negar provimento na integra e por anular o processo "ab initio" respectivamente. Designado o Conselheiro Antonio Lisboa Cardoso para redigir o voto vencedor:, Esteve presente ao julgamento a Dra. Anna Paola Zonari, OAB/DF n° 1928-A, advogada da recorrente.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4717530 #
Numero do processo: 13819.003949/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Eventual vício no MPF, ato administrativo de natureza interna da Secretaria da Receita Federal orientador das ações da fiscalização, não pode suprimir a competência outorgada, em face da lei, ao agente de fiscalização não tendo tal eventual vício, então, o condão de invalidar o ato de lançamento. IRPJ – CSLL - INÍCIO DA CONTRAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. FATO GERADOR. PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4°, DO CTN. A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O IRPJ e a CSLL são tributos que se amoldam à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173, do CTN) para encontrar respaldo no § 4°, do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – LUCRO ARBITRADO – CABIMENTO. A não apresentação dos livros e da documentação contábil e fiscal, físicos e em meios magnéticos, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MAJORAÇÃO DA MULTA – IMPOSSIBILIDADE. Incabível o agravamento da multa de ofício de 75% para 112,5%, quando o contribuinte não exibe à fiscalização os meios magnéticos que amparariam sua tributação com base no lucro real e que juntamente com a não apresentação dos livros e documentos, foi motivo de arbitramento do lucro por parte da autoridade lançadora.
Numero da decisão: 107-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1998, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a decadência em relação ao CSLL e COFINS e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa a 75%, vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4715250 #
Numero do processo: 13807.012760/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS.DECADÊNCIA.Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75%.TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, que negavam provimento na integra.
Nome do relator: Jorge Freire

4717335 #
Numero do processo: 13819.002470/98-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de Primeira Instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos - art. 11 da Lei nº 9.784/99. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente - art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4714211 #
Numero do processo: 13805.005857/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. DEMONSTRAÇÃO. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81362
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4716342 #
Numero do processo: 13808.004038/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CORREÇÃO DE INEXATIDÃO DEVIDA A LAPSO MANIFESTO . Identificada, na decisão, inexatidão devida a lapso manifesto, deve ela ser corrigida pela Câmara, nos termos do art. 28 do Regimento.
Numero da decisão: 101-94.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER em parte os embargos inominados opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, apenas para retificar a data da sessão de julgamento constante do voto condutor do Acórdão n.° 101-93.974, de 16 de outubro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4717554 #
Numero do processo: 13820.000048/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A partir da edição da Lei n. 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas passou a ser sujeito à modalidade de lançamento por homologação, razão pela qual a regra a ser seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que remete a contagem do prazo decadencial para o inciso I, artigo 173, do Código Tributário Nacional. CSLL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º e 173). PROCESSO DECORRENTE - Em se tratando de tributos originariamente exigidos em auto de infração já julgado por este E. Conselho, a decisão lá prolatada deve aqui ser aplicada, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa, ante a relação de causa e efeitos existentes em ambos os processos. Preliminar de Decadência Acolhida.
Numero da decisão: 101-96.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram essa preliminar em relação à CSL. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri