Numero do processo: 10283.003216/2002-21
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1992 a 28/02/1996
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
0 prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para
pedidos de restituição da contribuição ao PIS recolhida a maior
com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devida
com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data
do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito ã
restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do
Senado Federal n° 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em
10/10/2000.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.806
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos
Atulim.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10552.000440/2007-59
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/02/2007
REMUNERAÇÃO EXTRA-FOLHA. CHEQUES NOMINAIS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Não foi trazido aos autos provas de que não houve a remuneração dos contribuintes individuais e segurados empregados, por meio de cheques nominais emitidos pelo contribuinte.
REFEIÇÕES IN NATURA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT.
Não integra o salário de contribuição, as refeições fornecidas aos funcionários in natura, por meio de cartão magnético, mesmo que a empresa não esteja inscrita no PAT.
AUXÍLIO PÓS-GRADUAÇÃO FORNECIDO A UM ÚNICO EMPREGADO.
Incide contribuição previdenciária em relação aos valores pagos a título de auxílio Pós-Graduação quando não for estendido a todos os funcionários.
CONTABILIDADE DO CARTÓRIO COM A CONTABILIDADE PESSOAL NÃO SEGREGADA.
É responsabilidade do representante cartorário segregar e demonstrar por meio de provas idôneas o que seria a base de cálculo tributária do cartório, já que a contabilidade do negócio se confunde com a sua pessoal.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a Contribuição Previdenciária em relação aos valores pagos a título de alimentação fornecida in natura, assim como para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carlos Alberto Mees Stringari na questão da alimentação e o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Leôncio Nobre de Medeiros.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 17460.000397/2007-08
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1994 a 30/09/2001
JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 a Justiça do Trabalho passou a ser exercer a competência para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes de suas sentenças ou homologação de acordos trabalhistas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 11070.002565/2004-56
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 22/10/1991 a 20/08/1993
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO DE
INCONFORMIDADE. APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO
VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Considera-se preclusa matéria que não foi objeto de impugnação e que, por conseguinte, não foi objeto da decisão recorrida.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-00148
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da preclusão.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11030.001324/2007-17
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
CUSTO OU DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE . SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. AGENTES NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUA NECESSIDADE, USUALIDADE E NORMALIDADE. DEDUTIBILIDADE.
É dedutível o custo ou a despesa quando ficar comprovada, com documentos hábeis e idôneos, que os serviços foram percebidos e, portanto, prestados, e que tais serviços são necessários, normais e usuais à atividade da empresa ou à manutenção de sua fonte produtora de receitas.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM SUA CAUSA COMPROVADA - Comprovados quem eram os beneficiários das remessas no exterior bem como os serviços prestados (causa que fundamentou o pagamento ou remessa), não há o que se falar em incidência de IRRF à alíquota de 35%.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.
Aplica-se à CSLL a mesma solução dada ao lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, posto que baseada nos mesmos fatos, elementos de prova e efeitos tributários.
Numero da decisão: 1202-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Losso Filho, Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Manoel Mota Fonseca e Orlando Jose Gonçalves Bueno
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10980.008553/2007-52
Data da sessão: Sun Feb 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO -FOLHA DE PAGAMENTO POR OBRA OU ESTABELECIMENTO
Infringe a legislação previdenciária o executor de obra que deixa de elaborar folha de pagamento distinta para cada obra ou estabelecimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10380.903428/2009-89
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação das demais matérias, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
RODRIGO DA COSA PÔSSAS - Presidente.
[assinado digitalmente]
ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Maurício Taveira e Silva, Fábio Luiz Nogueira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (presidente)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10950.004567/2002-40
Data da sessão: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 13/11/1987 a 28/06/1989
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COTA CAFÉ. PRAZO. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo de cinco anos, previsto no art. 168 do CTN, tem início na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos contados do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/03-06.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso aplicando-se a tese dos 10 anos contados da ocorrência do fato gerador- tese dos 5 + 5 anos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Luiz Roberto Domingo (substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que deram provimento. O conselheiro Antonio Praga, vencido em primeira votação, acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13736.000095/2008-74
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - SERVIDORES PÚBLICOS.
A Lei nº. 8.852, de 1994, não veicula isenção do imposto de renda das pessoas físicas. As verbas recebidas a título de adicional por tempo de serviço e por atividade de risco, constituem renda ou acréscimo patrimonial e devem ser tributadas, à míngua de enunciado isentivo na legislação, conforme súmula 68 do CARF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10940.000333/2004-12
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA TURMA. A finalidade do recurso
extraordinário é evitar a possibilidade de interpretações
divergentes do direito positivo entre as Turmas da Câmara
Superior de Recursos Fiscais e permitir a uniformização da
jurisprudência administrativa. Não caracteriza divergência
jurisprudencial para fins de interposição de recurso extraordinário ao Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais decisão paradigma proferida antes da alteração da composição da
Primeira Turma da Câmara Superior caso a decisão que se quer
reformar foi proferida pela nova composição dessa mesma
Turma. Essa hipótese de alteração de interpretação da Turma em
relação a jurisprudência anterior caracteriza mera evolução de
entendimento e não há falar em dissídio jurisprudencial.
Recurso Extraordinário do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: PLENO/00-00.029
Decisão: Acordam os membros do PLENO da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso extraordinário, por inexistir divergência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
