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4710059 #
Numero do processo: 13688.000084/00-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. PRELIMINARES DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE DA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITR/96 PELA IN 42/96. Os fatos geradores do ITR/1995 e do ITR/1996 são distintos, pode até mesmo ocorrer de serem diferentes os valores das respectivas bases de cálculo, diante do que resulta sem fundamento lógico ou legal a aventada invalidade do lançamento do 1ITR/1996 decorrente do fato de não ter sido ainda decidido definitivamente o processo referente à contestação da exigência relativa a 1995. A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode nem de longe ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal. A Lei 8.847/94 estabeleceu o critério jurídico para a apuração dos valores de VTNm para cada exercício, não cabe &ler mera correção monetária do valor de um exercício para outro, porém o § 2° do art. 3° da referida lei autoriza e determina que a SRF com audiência de outros órgãos fixe os valores referidos para cada exercício, dessa forma, desde que cumpridos os limites legais definidos, a fixação dos valores de referência(VINm) pode se dar por meio de instrução normativa, que é um dos meios de expressão da autoridade representada pelo Secretário da Receita Federal. AFASTADAS AS PRELIMINARES. LAUDO DE AVALIAÇÃO. VALOR DE TERRA NUA. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL O laudo apresentado por ocasião do recurso voluntário atende às exigências técnicas, indica fontes consultadas e demonstra o valor da propriedade, bem como aponta a distribuição da área total do imóvel, com indicação das áreas de reserva legal e de preservação permanente. Conforme a legislação vigente, MP 2.166-67/01, observa-se a validade das informações relativas às áreas de reserva legal e de preservação permanente. Fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos no diploma legal, caso se comprove posteriormente que a sua informação não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções penais aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico, está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. As informações colhidas pelos engenheiros autores dos laudos agronômicos não podem ser sumariamente desconsideradas por serem idôneas até prova em contrário. Conforme informação colhida no laudo técnico, consoante com o afirmado no recurso, a propriedade durante o exercício de 1995 ainda estava sendo preparada em termos de infraestrutura para permitir a partir de 1996 criação de gado e outras atividades. Para que a área da propriedade em 1995 pudesse ser considerada utilizada seria necessário comprovar a implantação de projeto técnico nos termos do art. 70 da Lei 8.629/93. Portanto, acata-se o Valor de Terra Nua demonstrado no Laudo Técnico, as áreas de preservação permanente e de reserva legal especificadas, devendo, no entanto, continuar se considerando a alíquota correspondente a uma utilização inferior a 30% da propriedade em 1995, sem agravamento da alíquota. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 303-30.665
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento sob argumento de que até então não fosse decido o processo relativo ao VTN do ano anterior, por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade da utilização dos valores fixados em IN para a base de cálculo do VTN tributado, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário para acatar as pretensões do contribuinte salvo com relação ao grau de utilização acima de 30%, vencido o conselheiro Paulo de Assis que dava provimento integral
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4709663 #
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - No cálculo do valor a ser restituído ao Contribuinte devem ser inseridos os expurgos inflacionários correspondentes. Precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso especial do contribuinte provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão de Julgamento em diligência, suscitada pela Procuradoria da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4710287 #
Numero do processo: 13702.000640/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - EXERCÍCIO DE 1992 - DÉBITOS NÃO DECLARADOS VIA DCTF - O fato de estar desobrigada da apresentação da DCTF, em 1992, não eximiu a autuada da obrigação de efetuar o recolhimento da COFINS devida nesse período. Tendo a autoridade tributária constatado falta de recolhimento, não restou outra alternativa que não fosse a de formalizar sua exigência através de lançamento de ofício, haja vista que, uma vez ocorrido o fato gerador, a falta de entrega da DCTF não elide o cumprimento da obrigação principal. RETROATIVIDADE BENIGNA - REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Incidência do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, por força do disposto no artigo 106, inciso II, letra c, do Código Tributário Nacional e no Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT/ nº 01, de 07.01.97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74363
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4713002 #
Numero do processo: 13802.000011/94-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIFERENÇAS IPC/BTNF - Os ajustes na correção monetária do balanço relativamente à diferença entre IPC e BTNF no ano de 1990, devem ser reconhecidos tributariamente a partir de 1993 a 1998, conforme preceitua a legislação. Assim, é indevida a exclusão dos encargos em percentuais acima do legalmente permitido. ILL - Por decisão do Supremo Tribunal Federal deve ser afastada a exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido quando o contribuinte logra demonstrar que na data do encerramento do período base de apuração não exista a previsão de disponibilidade imediata do lucro líquido em seu contrato social. CSLL - GASTOS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1994 - PERMISSIVO LEGAL - INEXISTÊNCIA - Até a edição da Lei n° 8.981/95, os gastos, devidamente comprovados como necessários e usuais, apesar de conceituados como indedutíveis na ótica do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, não se estendiam à Contribuição Social sobre o Lucro por falta de permissivo legal. CSLL - CORREÇÃO MONETÁRIA - O art. 3° da Lei n° 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro no campo dessa restrição, limitando-a ao IRPJ; assim, mostra-se legítimo o imediato aproveitamento efetuado pela recorrente, na apuração da base de cálculo da CSL, do diferencial de IPC/BTNF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do ILL e admitir a dedução da Correção Monetária para efeito da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rêgo em relação ao último item.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4709614 #
Numero do processo: 13672.000067/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, determina que o termo a quo para o pedido de restituição do valor indevidamente recolhido é contado a partir da MP nº 1.110/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data devem seguir o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74955
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4711546 #
Numero do processo: 13708.002889/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovada a existência de débito junto à PGFN ou ao INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa deve ser mantida a exclusão do Sistema. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua edição até o último dia do exercício em que a pendência for regularizada. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa desde 01/01/2001 até o último dia do exercício seguinte em que a pendência foi regularizada, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4709734 #
Numero do processo: 13676.000077/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. Até este período vige a LC nº 07/70, com sua alíquota de 0,75%. COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBI-LIDADE. Havendo procedimento específico para a compensação tributária não se pode efetuá-la fora dele, devendo a mesma ser requerida através da via própria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.126
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência nos termos do voto da relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4709356 #
Numero do processo: 13656.000270/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição ao PIS, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, não questionada judicialmente, vigora à plenitude, surtindo todos os seus efeitos legais. Considera-se, pois, que o dispositivo constante do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 estaria fixando mero prazo de vencimento da obrigação, sendo a base imponível o faturamento do mês. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva (Relator), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewslci e Maria Teresa Marfinez Lopez. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Suplente) para redigir o acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4712782 #
Numero do processo: 13767.000060/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (Precedentes do STJ) - Preliminares rejeitadas. IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - CORREÇÃO DE FÓRMULAS - ALEGAÇÃO DE ERRO - A simples alegação de erro, desacompanhada das devidas provas, não serve para infirmar os cálculos efetuados pelo Fisco com base nas fórmulas informadas pelo próprio contribuinte - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o disposto no art. 45 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08258
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de pedido de perícia, de diligência e de decadência; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4709346 #
Numero do processo: 13656.000234/96-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-03.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini