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4633168 #
Numero do processo: 10850.000303/93-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - EXERCICIO DE 1988 - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 103-16381
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência da contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4634272 #
Numero do processo: 10980.000024/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO. O limite imposto pela Lei nº 8.981, de 1995, diploma legal resultante da conversão, e Lei, da Medida Provisória n° 812, de 1994, tem aplicação aos prejuízos apurados a partir do ano-calendário de 1995, não alcançando os prejuízos verificados até 31 de dezembro de 1994, sob pena de ofensa ao princípio constitucional que resguarda o direito adquirido. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4633733 #
Numero do processo: 10880.032710/94-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1993 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MULTA. LIBERALIDADE. A correção monetária do valor de penalidade não prevista em contrato comercial, por tratar-se de mera liberalidade do pagador, é indedutível na apuração do lucro operacional.
Numero da decisão: 103-23.488
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira do Primeiro Conselho de Contribuintes, por, unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que negavam provimento. Na parte em que o Colegiado decidiu por negar provimento, os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Carlos Pelá, Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e Luciano de Oliveira Valença (Presidente) votaram pelas conclusões e, por esta razão, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Meles apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4637630 #
Numero do processo: 16327.001916/00-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — BASE DE CÁLCULO — TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA — IMPOSSIBILIDADE — Os tributos e contribuições que estiverem com sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis na determinação da base de cálculo do IRPJ. No presente caso a CSLL encontra-se com sua exigibilidade suspensa em face de determinação judicial.
Numero da decisão: 101-96012
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do ano de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Junior (Relator), Sandra Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri que também deduziram, da base de cálculo do IRPJ, a CSL lançada de oficio no ano de 1996. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4635654 #
Numero do processo: 13603.001135/2005-68
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001, 2002 ITR - Exibilidade do ADA e Averbação Cartorial. É fundamental o protocolo tempestivo do ADA e averbação cartorial. VTN arbitrado pela autoridade a quo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.159
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4633825 #
Numero do processo: 10882.001082/2003-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. CSLL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVAS - PERÍODOS ANTERIORES - COMPENSAÇÃO - LUCRO LÍQUIDO - LIMITE 30% - LEGALIDADE - Segundo a legislação tributária, a partir de 10 de janeiro de 1995 o lucro liquido ajustado pelas adições previstas e exclusões autorizadas, pode ser reduzido pela absorção de bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores, no máximo, em trinta por cento. Decisões das Cortes Superiores ratificam a inexistência de vedação à compensação dos resultados acumulados, uma vez que apenas foi criado um escalonamento em sua utilização. SÚMULA N° 2 O Primeiro Conselho de Contribuintes nãO é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de de lei tributária.
Numero da decisão: 105-16.275
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência em relação ao primeiro trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vida! e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4635192 #
Numero do processo: 11516.000142/2003-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE TERCEIRO. IPI. CREDITOPRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). INCOMPETÊNCIA DO 3° CONSELHO. Compete à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, (nova denominação do 2° Conselho de Contribuintes, segundo a Portaria MF n°41/2009), o julgamento dos processos que tratam sobre compensação cujo crédito indicado pela recorrente para fins de compensação refere-se a crédito-prêmio, instituído pelo art. § 1º do Decreto-Lei n°491/69. DECLINADA COMPETÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-00044
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência à Egrégia Segunda Seção do Conselho Administrativo de recursos Fiscais, em razão da matéria. Fez sustentação oral a Advogada Juliana Taíz Caregnato, OAB/DF 24747, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4633145 #
Numero do processo: 10845.007083/89-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 302-31869
Decisão: CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4633171 #
Numero do processo: 10850.000307/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCICIOS DE 1989/92, - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. E inconstitucional a exigência da contribuição social ao exercício de 1989.
Numero da decisão: 103-16394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência da Contribuição Social ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, bem como para exclui, a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4636391 #
Numero do processo: 13808.004555/00-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A contagem do prazo decadencial de cinco anos, na hipótese de penalidade por descumprimento de obrigação acessória (atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física), tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em consonância com o inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CIN. AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFICIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de Declaração de Ajuste Anual não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de oficio. RENDIMENTOS OMITIDOS - TRIBUTAÇÃO - Os rendimentos comprovadamente omitidos na Declaração de Ajuste Anual, detectados em procedimentos de oficio, serão adicionados, para efeito de cálculo do imposto devido, à base de cálculo declarada. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas fisicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n° 9.250, de 1995, art. 7°). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. ° 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio, com a penalidade pela falta de entrega da declaração de rendimentos calculada com base no montante exigido na autuação. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATORIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência as multas por atraso na entrega das declarações em que foi apurado imposto devido, aplicadas concomitantemente com as multas de oficio (item 2 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann