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Numero do processo: 13982.000392/2002-12
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9..363/96, Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.731
Decisão: Acordam os membros do Colegiada: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

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Numero do processo: 10711.003730/84-27
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: CSRF/03-00.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Hamilton de Sá Dantas

7832629 #
Numero do processo: 10925.000705/2006-52
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4°, DO CTN. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN. A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento, sendo irrelevante a existência, ou não, de pagamento. O lançamento do imposto é por homologação e se aperfeiçoa em 1° de janeiro do exercício. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.587
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência do lançamento, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

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Numero do processo: 14033.000206/2005-80
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2003 PAF DILIGÊNCIA CABIMENTO A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. A retenção da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL por órgão público deve ser comprovada mediante documentação hábil e idônea, uma vez que o crédito do contribuinte contra a Fazenda Pública tem como premissa sua certeza e liquidez.
Numero da decisão: 1202-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

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Numero do processo: 16327.002199/2005-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2000 DECADÊNCIA TERMO INICIAL IRPJ. APURAÇÃO ANUAL RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS. O fato gerador do IRPJ relativamente aos contribuintes optantes pela apuração anual somente se completa em 31 de dezembro de cada ano, sendo este o marco inicial para contagem do prazo decadencial, que se rege pelo art. 150 4º , do CTN, na presença de recolhimentos antecipados e na ausência de qualquer acusação de dolo, fraude ou simulação APURAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO RETENÇÕES NA FONTE DESCONSIDERADAS. Admite-se a dedução de valores informados na DIPJ retidos na fonte, quando não desconstituídos pela autoridade lançadora. DEPOSITO JUDICIAL PARCIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MULTA DE OFICIO Nem mesmo a interpretação literal das disposições do C acerca da suspensão da exigibilidade do crédito tributário permite. negar ercitos ao depósito parcial do crédito tributário Sua efetivação espontânea, acompanhada dos acréscimos mor atórios devidos, quando em atraso, assegura a suspensão da exigibilidade proporcional ao valor depositado, e, por conseqüência, impede, na mesma medida, a aplicação de multa de oficio. "JUROS DE MORA SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da elei ivaçao do depósito judicral (Sumula CARI n" 5).
Numero da decisão: 1101-000.306
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de decadência e nulidade do lançamento e dar provimento parcial ao recurso para reduzir o principal lançado a R .i;3 140 950,84 e também, relativamente à parcela deste principal de R$L179 040,34, ai:ágil]: a multa de oficio e os juros de mora, estes calculados a partir da data de e1etiva0o dos depósitos judiciais, nos termos do iclatorio O votos que integram O presente julgado Declarou-se npedido o Conselheiro Shelley lenrique Dalcarnim
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6406613 #
Numero do processo: 10845.002930/2003-71
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1801-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência do julgamento do litígio para a Terceira Seção de Julgamento deste CARF, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

6553563 #
Numero do processo: 13846.000025/2008-79
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1996 DECADÊNCIA. INCORRÊNCIA. É regular o lançamento tributário levado a termo no prazo de cinco anos contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Numero da decisão: 2801-001.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que dava provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Antônio da Pádua Ataíde Magalhães - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento). Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Júlio Cezar da Fonseca Furtado - Relator. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Redator designado. EDITADO EM: 26/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES (Presidente), SANDRO MACHADO DOS REIS, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE, TANIA MARA PASCHOALIN, JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

7602025 #
Numero do processo: 10725.001440/99-94
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PLSWASEP Período de apuração: 31/10/1989 a 30/04/1996 NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. FINSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA DO 32 CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento de recurso relativo a direito creditório de Finsocial é do 32 Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-80.962
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6901967 #
Numero do processo: 10783.921127/2009-02
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CABIMENTO DE DISCUSSÃO SOBRE MATÉRIA FORMAL E MATERIAL. ADEQUAÇÃO. A manifestação de inconformidade é o instrumento adequado para defesa do contribuinte contra aspectos formais e materiais do despacho decisório exarado pela autoridade competente. Não é cabível o afastamento dos argumentos levantados na manifestação de inconformidade sob a justificativa de que o contribuinte está trazendo fatos novos ao processo, pois tal ato configuraria cerceamento de defesa. Antes do despacho decisório não há processo, mas sim procedimento fiscalizatório, no qual não há ampla defesa e nem contraditório. A manifestação de inconformidade é a primeira oportunidade que o contribuinte possui de se defender no processo. DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO MAIOR OU INDEVIDO. AFASTABILIDADE. Afasta-se o reconhecimento do direito creditório postulado pelo contribuinte, se não há nos autos a demonstração do pagamento a maior ou indevido
Numero da decisão: 1802-001.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

7287789 #
Numero do processo: 00768.015571/82-41
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA C - RENDIMENTOS - PROVENTOS ACUMULADOS DE APOSENTADORIA - Admissível a distribuição, pelos respectivos exercícios, na forma do art. 88 do RIR/80, de proventos acumulados de aposentadoria percebidos em virtude de mandado judicial.
Numero da decisão: 104-04.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho,de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira e Tereso de Jesus Torres.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso