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4648242 #
Numero do processo: 10235.001151/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – As aplicações de recursos no mercado financeiro, por não constituírem negócios jurídicos vinculados à finalidade básica dos atos cooperativos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda. RESULTADO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Por caracterizarem atos cooperativos nos termos do art. 79, da Lei 5.764/71, os resultados advindos de participações em outras sociedades cooperativas, situam-se fora do campo de incidência da regra de tributação do imposto de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos resultados positivos em participações societárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4661432 #
Numero do processo: 10665.000019/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência do direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário ocorre em 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4º, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662799 #
Numero do processo: 10675.001310/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire

4662046 #
Numero do processo: 10670.000436/2001-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. Tendo sido dado provimento parcial à pretensão da recorrente pela decisão a quo, falta-lhe interesse em recorrer em relação à parte em que teve provido o seu pleito, razão porque, em segunda instância, não é cabível conhecer-se do recurso quanto à parte em que não houve sucumbência, por falta de atendimento a um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos. EMENTA: ITR. ARÉA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Falta de elementos convincentes para comprovar a área declarada pela contribuinte como sendo de utilização limitada (reserva legal), devendo, pois, ser desconsiderada para efeitos de cálculo do imposto. JUROS DE MORA - Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC - A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. MULTA DE OFíCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32040
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4663005 #
Numero do processo: 10675.002042/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 31/08/2002 Ementa: BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. Não integra a base de cálculo da Cofins a receita da venda de bens do ativo permanente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80417
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4659985 #
Numero do processo: 10640.001469/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, obedecido as obrigações acessórias próprias, tais como de escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. PERCENTAGEM DE LUCRO ARBITRADO – Tendo o contribuinte optado indevidamente pela tributação com base no lucro presumido ou deixado de atender ao estabelecido no art. 18 da Lei 8.541/92, a autoridade competente arbitrará o seu lucro, em percentagem não inferior a quinze por cento. (art. 21 da Lei 8.541/92). DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Caracterizadas as infrações à legislação tributária e tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13099
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.870, de 13/07/99, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, do seguinte modo: 1 - IRPJ: afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento, recalculando-se o lucro pela aplicação uniforme do percentual de 15% (quinze por cento); 2 - IRF: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Nilton Pess

4662054 #
Numero do processo: 10670.000475/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. ÁREAS ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - São consideradas não aproveitáveis as áreas ocupadas por florestas ou matas de efetiva preservação permanente, as comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária ou florestal, desde que devidamente comprovadas, (art. 16, "a" e § 2º, da Lei nº 4.771/65, com a nova redação dada pela Lei nº 7.803/89). RESERVA LEGAL - Somente são consideradas isentas as áreas definidas e comprovadas como de reserva legal por órgão do poder competente, federal ou estadual, (art. 11 da Lei nº 8.847/94; art. 1º, II, da Lei nº 7.803/89) VTN TRIBUTADO - GRAU DE UTILIZAÇÃO - O percentual de utilização efetiva da área aproveitável somente pode ser alterado através da apresentação de Laudo Técnico que comprove essa circunstância. O imóvel rural que apresentar percentual de utilização efetiva da área aproveitável igual ou inferior a trinta por cento terá a alíquota multiplicada por dois, nos segundo ano consecutivo e seguintes em que o fato ocorrer. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4661117 #
Numero do processo: 10660.001184/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75025
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4662956 #
Numero do processo: 10675.001817/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO “DECADENCIAL” PARA INDEFERIMENTO. O prazo decadencial aplica-se somente para o caso de lançamento de ofício de crédito tributário. INCENTIVO À EXPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS VENDIDOS NO MERCADO INTERNO E SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO. No caso de insumos aplicados em produtos exportados e vendidos no mercado interno, o direito à manutenção de crédito incentivado de exportação restringe-se à parcela dos insumos utilizados nos produtos exportados. Anteriormente à Lei nº 9.779, de 1999, inexistia possibilidade de manutenção de créditos relativos a insumos empregados em produtos sujeitos a alíquota zero. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco

4661548 #
Numero do processo: 10665.000434/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1994 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO. A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e a contribuição ao PIS, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. IRPJ – ADIÇÕES – ERRO Comprovado a adição indevida de valores de IPI ao lucro líquido, impõe-se sua correção, com as devidas repercussões em outros lançamentos. LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluí-lo aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-23.435
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e acolher preliminar de decadência para o IRPJ e para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/93 (inclusive), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença(Presidente), que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente; por voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Coflns, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a acolheram. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar o lançamento descrito no item 03 do auto de infração, determinando sejam feitos os ajustes decorrentes da presente decisão nos itens 02 e 04. Designando o conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe