Numero do processo: 13530.000111/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74880
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13412.000094/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Preliminares rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). TAXA SELIC. APLICAÇÃO TEMPORAL. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de mora são aplicados em percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme determina o artigo 13 da Lei nº 9.065/95. INFRAÇÕES. PENALIDADES. A interpretação da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida, presente no artigo 112 do Código Tributário Nacional, somente se aplica à lei tributária que defina infrações, ou lhe comine penalidades. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08810
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; II) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, para reconhecer a semestralidade..
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13405.000192/00-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA Preparações para limpeza (detergente em pó), acondicionadas para venda a retalho (venda direta a consumidores), classificam-se no código 3402.20.00 da TIPI, a partir de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos sobre a aplicação da legislação referente à isenção e à utilização de créditos do IPI e suas decorrências.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NEGADO PROVIMENTO
DECLINADA A COMPETÊNCIA AO 2º CONSELHO NA PARTE NÃO CONHECIDA
Numero da decisão: 301-34609
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Na parte não conhecida, por unanimidade de votos, declinou-se a competência em favor do 2º Conselho de Contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13603.001590/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO Tributária
Data do fato gerador 30/06/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DISCUTIDO JUDICIALMENTE SEM DECISÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 74 da Lei n°9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30/12/2002, permite ao sujeito passivo o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente em procedimento de compensação de débitos somente quando houver o trânsito da ação judicial em que se discutiu aqueles créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.277
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13530.000103/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores pagos em excesso. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74721
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13128.000004/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA CONHECIDA.- Quando o contribuinte sujeito à tributação com base no lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, torna correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros do exercício, não obstante a suposta destruição de livros e documentos por incêndio, na medida em que não se providenciou o refazimento da escrita após o decurso de prazo razoável.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 22/79, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT.
ARBITRAMENTO DE LUCRO - RECEITA NÃO CONHECIDA - Não cabe o arbitramento do lucro quando não conhecida a receita bruta, mediante a aplicação de quaisquer dos coeficientes previstos na IN SRF nº 108/80, uma vez que referido ato deixou de vigorar como previsto no artigo 25 do ADCT e o § 4º do art. 8º do Decreto Lei n1.648/78 ( base legal da IN SRF n108/80 ) apenas mencionou as bases de cálculo que poderiam vir a ser utilizadas, sem, contudo, estabelecer os critérios e coeficientes a serem adotados.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não cabe a cobrança cumulativa da multa de ofício e de multa por atraso na entrega de declaração.
TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período anterior a 30 de julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18666
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% da receita bruta, em relação aos exercícios fimanceiros de 1990 1991 e 1992, excluir as exigências relativas aos períodos de apuração de 1º/01/92 a 31/01/93, vencido nesta matéria o cons. Cândido; excluir a exigência do IRF, excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991; reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75% e excluir a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13411.000011/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — PEREMPÇÃO — Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Por perempto, dele não se toma conhecimento
Numero da decisão: 202-11.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, por perempto.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13603.001587/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 30/04/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DISCUTIDO
JUDICIALMENTE SEM DECISÃO DEFINITIVA TRANSITADA EM
JULGADO. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.637, de 30/12/2002, permite ao sujeito passivo o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente em procedimento de compensação de débitos somente quando houver o trânsito da ação judicial em que se discutiu aqueles créditos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13609.000122/97-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13149.000089/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INTEMPESTIVIDADE.
Recurso apresentado fora do prazo.
Não se toma conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 303-29.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento
do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
