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4863895 #
Numero do processo: 10925.002191/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4876882 #
Numero do processo: 12466.000121/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de apuração: 16/02/2005 a 06/03/2006 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETOLEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4858861 #
Numero do processo: 11080.934222/2009-48
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Glosa de crédito que não tenha sido expressamente contestada na manifestação de inconformidade é considerada não impugnada e não integra a fase litigiosa do processo. IPI. RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte que pleiteia ressarcimento de créditos do IPI deve provar os fatos constitutivos de seu direito com documentos que comprovem os lançamentos efetuados em seus livros de escrituração fiscal. Não realizada a comprovação durante a ação fiscal ou em outro momento autorizado pelo Decreto nº 70.235, de 1972, e não demonstrada ocorrência de alguma condição excludente da preclusão, deve-se manter a decisão que não reconheceu o direito creditório e não homologou compensação a ele vinculada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora) e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo que convertiam o processo em diligência. Designado o Conselheiro Paulo Sérgio Celani para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel – Relatora Vencida. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4872415 #
Numero do processo: 13116.000645/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE Devem ser rejeitados os embargos fundamentados em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão quando estas figuras inexistem e o recurso integrativo é empregado com o intuito de reabrir o mérito da causa. Embargos rejeitados
Numero da decisão: 2102-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos pela PGFN. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Presidente em exercício e relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rubens Mauricio Carvalho, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Francisco Marconi de Oliveira, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Atilio Pitarelli.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4876932 #
Numero do processo: 10120.006271/2005-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 Nulidade - Cerceamento do Direito de Defesa - Argüição Rejeitada. Não há que se falar em cerceamento da defesa quando a decisão da autoridade administrativa se sustenta em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender. A preterição do direito de defesa não pode ser alegada se a contribuinte foi cientificada do início de ação fiscal que apurou o crédito devido e examinou sua escrituração contábil-fiscal, demonstrando perfeitamente todo o resultado em planilhas para cálculo de Cofins não-cumulativo. Compensação - Possibilidade até no Limite do Crédito do Sujeito Passivo Comprovada nos autos a existência de crédito do sujeito passivo contra a Fazenda Nacional, para absorver o débito tributário, efetua-se a compensação do débito tributário até no limite daquele crédito, dado que esta pressupõe existência de créditos para o encontro de contas débitos “versus” créditos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.553
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4841985 #
Numero do processo: 13830.001069/98-06
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS OU INDEVIDOS. DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO DÉBITO DECLARADO. “Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31/10/2003, quando não exigíveis a partir de Dctf, ensejam o lançamento de ofício.” (Súmula Carf nº 52). Os débitos declarados em Dctf vinculados a créditos não comprovados ou indevidos, nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, devem ser objeto de lançamento de oficio. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A decadência do crédito tributário é matéria de ordem pública e pode ser conhecida de ofício. Precedentes do Carf. TERMO INICIAL. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos lançados por homologação, tendo havido pagamento antecipado pelo sujeito passivo, o termo inicial submete-se ao § 4º do art. 150 do CTN. Interpretação pacificada pelo STJ no Resp nº 973.733/SC, julgado no regime do art. 543-C do CPC. Aplicação do art. 62-A do Regimento Interno do Carf. Extinção dos créditos tributários reconhecida. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA. MP Nº 135/2003. PARECER PGFN Nº 1.499/2005. A manifestação de inconformidade do sujeito passivo apresentada antes da vigência da Medida Provisória nº 135/2003 é destituída de efeito suspensivo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3802-000.904
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SOLON SEHN

4842497 #
Numero do processo: 10840.905875/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. DCTF. RETIFICAÇÃO. DIPJ. PROVA. LUCRO PRESUMIDO. A comprovação de erro no preenchimento de DCTF se faz pela apresentação da contabilidade escriturada à época dos fatos, acompanhada por documentos que a embasam, ainda que na forma resumida para os contribuintes que optam pela apuração do lucro na forma presumida, não sendo admitida a mera apresentação de DIPJ, cuja natureza é meramente informativa. Os valores informados em DIPJ não servem nem para comprovação de erros cometidos pelos contribuintes, nem para subsidiar lançamento fiscais.
Numero da decisão: 1801-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4872419 #
Numero do processo: 19515.003497/2004-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 MULTA. QUALIFICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. A omissão de rendimentos - em face de verificação de depósitos bancários sem origem - não configura, por si só, a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502 de 1964, pois há, para tanto, a obrigatoriedade de demonstração cabal do evidente intuito por parte do sujeito passivo. No presente caso, o evidente intuito de fraude não ficou demonstrado, motivo para a correta desqualificação da multa. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-002.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4863957 #
Numero do processo: 19740.000079/2004-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF Período de apuração: 24/01/1999 a 17/06/1999 Ementa: IOF. DECRETO N O 2.219/97, ART. 28. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IMPOSTO AO SR. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA. PORTARIA MF N O 348/98. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO ADMISSÍVEL PELOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS JUDICANTES. Ao transferir ao Sr. Ministro de Estado da Fazenda competência para aumentar a alíquota do IOF, o artigo 28, do Decreto no. 2.219/97 contrariou a Lei no. 8.894/94, artigo 1 o, no que, repetindo dispositivo constitucional, restringia tal prerrogativa ao chefe do Poder Executivo Federal. Vício de ilegalidade, cujo reconhecimento pelos órgãos administrativos judicantes não é vedado seja pelo artigo 26-A, do Decreto no. 70.235/72, seja pelo artigo 62 do RICARF.
Numero da decisão: 3403-001.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Liduína Maria Alves Macambira, Rosaldo Trevisan e Raquel Motta Brandão Minatel, que entenderam ser possível a alteração das alíquotas do IOF por Portaria do Ministro da Fazenda, desde que autorizado por Decreto. Na sessão de julgamento de abril de 2012, sustentou pela recorrente o Dr. Luis Cláudio Gomes Pinto, OAB/RJ no. 88.704 e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Burgos, OAB/DF no. 21.051. Julgado na tarde do dia 22.05.2012.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4858965 #
Numero do processo: 10166.722949/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se o presente lançamento decorrente do descumprimento de obrigação principal, no qual, para fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP nº 449, de 2008, houve, por ocasião do lançamento, que já vigiam as alterações introduzidas na Lei nº 8.212, de 1991 pela Lei 11.941, de 2009, fruto da conversão da MP MP nº 449, de 2008, a aplicação da multa de ofício 75%. O acórdão paradigma trata da aplicação retroativa das regras inseridas pela MP nº 449, de 2008, convertida na Lei nº 11.941, de 2009, em lançamento efetuado antes da vigência da referida medida provisória, decorrente do descumprimento da obrigação acessória de “informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS”. Portanto, há de se concluir que não resta configurada a divergência. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Redator Designado EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS