Numero do processo: 10580.002509/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-75135
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10580.004658/98-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – LANÇAMENTO DECORRENTE. Ao lançamento do PIS, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social do PIS.
Numero da decisão: 103-22.148
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto a exigência tributária , NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10580.000694/2001-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM PIS - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95, que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Assim, a partir da publicação, conta-se cinco anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Excluída a prejudicial de decadência, devem os argumentos de mérito postos na impugnação ser apreciados pela primeira instância. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09018
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10530.000544/99-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DESISTÊNCIA CATEGORICAMENTE EXPRESSA PELO RECORRENTE DO RECURSO INTERPOSTO - PERDA E/OU FALTA DE OBJETO.
Não se toma conhecimento do Recurso Voluntário em vista da "Desistência" manifestada expressamente no Processo pelo Recorrente, antes da realização do julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.528
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso, tendo em vista a desistência do contribuinte, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10469.000195/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PRELIMINAR DE NULIDADE - DECADÊNCIA - O direito de proceder a novo lançamento ou a lançamento suplementar decai somente após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do CTN.
IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os autos e termos lavrados por pessoa incompetente, conforme definido no art. 59, inciso I, do Decreto 70.235/72.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do Imposto de Renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Para fazer jus as deduções previstas pela legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária a comprovação com documentação hábil e idônea por parte do contribuinte, do total das despesas incorridas.
ATIVIDADE RURAL - Compete ao contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária, provar, quando solicitado pelo fisco, a origem das receitas declaradas e as despesas de custeio efetivamente ocorridas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43838
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ACATAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 1989 E EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO O LANÇAMENTO FEITO COM BASE NOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10480.004870/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. As despesas havidas com a aquisição de produtos destinados à manutenção da lavoura de cana-de-açúcar não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
CRÉDITO PRESUMIDO - COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995.
CRÉDITO PRESUMIDO - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. Incabível o ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do benefício fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à Cofins no fornecimento ao produtor-exportador. DISCREPÂNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES DAS NOTAS FISCAIS E OUTRAS EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO. PROVA - A prova documental deve ser apresentada nas peças recursais, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: em relação à base de cálculo do crédito presumido de IPI: I) por unanimidade de votos: a) em acatar a inclusão das despesas com empresa comercial exportadora; b) em negar a inclusão dos custos com plantio da cana e valores das exportações não comprovadas; e, II) pelo voto de qualidade, em negar a inclusão das despesas com pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10530.002192/2002-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR/98. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.
O declarante do ITR/98 figura na relação jurídica como contribuinte do imposto, enquanto não restar devidamente comprovado o cancelamento ou alteração da titularidade no registro imobiliário ou da posse do imóvel, em razão do esbulho ou turbação.
ÁREA DE PASTAGENS. NÃO COMPROVAÇÃO. ARGUMENTOS INVÁLIDOS.
A impossibilidade de realização do cálculo de aproveitamento da área de pastagem, pela ausência de informação precisa da quantidade de animais existentes em relação à área de pastagem efetivamente utilizada, impede a exclusão da glosa dessa área da base de cálculo do ITR/98.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.108
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10580.000105/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI Nº 9.363/96 - A energia elétrica e o óleo combustível, não provando o interessado que são utilizados exclusivamente no processo produtivo, e este ônus é de quem postula o benefício fiscal, não dão direito ao creditamento básico do IPI por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, pelo que, com base no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.363/96, não dão direito ao ressarcimento previsto no art. 1º da citada Lei .
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10469.000022/93-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Comprovando o sujeito passivo a origem do valor do empréstimo a pessoa jurídica participante do capital, com base em extrato bancário e o correspondente ingresso, é de ser infirmada a Denúncia Fiscal.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR PARTE DOS SÓCIOS – Provando o sujeito passivo tanto a origem como a efetividade da entrega do numerário utilizado no aumento de capital com extratos bancários, além dos registros contábeis e alteração contratual do aumento de capital registrado na Junta Comercial, é de ser infirmada a Denúncia Fiscal.
GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os gastos com reparos, recuperação e conservação com bens do Ativo Permanente, de veículos usados em função de colisão, devem ser considerados como dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre as rendas não se sujeitando a correção monetária, como pretendido pelo Autuante.
AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA – É de ser considerado como Ativo Permanente as linhas telefônicas adquiridas e, nessa condição, sujeita a correção monetária na forma da legislação em vigor.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – É de ser ajustada a exigência do Imposto de Renda por se tratar de tributação reflexa.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – É de ser dispensada a exigência do IRF na forma do art. 8° do DL 2.065/83, tendo em vista a sua revogação pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88.
PIS FATURAMENTO – Como o PIS incide sobre o faturamento e como a tributação reflexa diz respeito a classificação contábil de glosa a despesa, considerando-a como bem do Ativo Permanente, impõe-se a conclusão que não se configurou o fato gerador do PIS-faturamento, por inexistência do seu fato gerador que é o faturamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12766
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas Cz$ 3.834.368,83 e Cz$ 1.601.625,45, nos exercícios financeiros de 1988 e 1989, respectivamente; 2) IRF e Pis Faturamento: excluir integralmente as exigências; e 3) Contribuição Social: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10580.007970/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos que o art. 150, § 4º do CTN, estipula para a fazenda Pública constituir o crédito tributário é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. INEXISTÊNCIA DE EXAME ANTERIOR. DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO SUPERIOR. Inexistindo fiscalização anterior que envolva auditoria de livros e documentos contábeis, dispensa-se autorização superior para a fiscalização de tais documentos. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Havendo declaração judicial do direito à compensação, compete à autoridade administrativa procedê-la nos termos do decisum, ressalvado o direito à averiguação da exatidão dos cálculos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
