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4756189 #
Numero do processo: 10845.005278/90-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Responsabilidade da depositária pela avaria a qual deu causa. Aplicação dos Arts. 468 e 479 do Regulamento Aduaneiro. Não há vistoria após a entrega da mercadoria ao importador. Não se considera a isenção tributária para mercadorias avariadas.
Numero da decisão: 302-32185
Decisão: ACORDAMos Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgamento
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4758552 #
Numero do processo: 14485.000432/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1996 Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculaste n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212, de 24;07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.414
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto cio relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Edgar Silva Vidal Acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4ºdo CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4757310 #
Numero do processo: 11516.002760/99-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PISIFATURAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres, quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4758336 #
Numero do processo: 13893.000878/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES. Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o pedido de restituição resta procedente o lançamento para exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da compensação. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 DIREITO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. COPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. PROCESSOS DECORRENTES. Com a decisão definitiva na esfera administrativa que indefere o pedido de restituição resta procedente o lançamento para exigência do PIS e da Cofins, em face da não homologação da compensação. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula n° 3, do 2° CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.563
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4755118 #
Numero do processo: 10380.005500/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997 DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO A compensação indevida de débitos fiscais informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de oficio dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora. CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pela Autoridade Administrativa competente, cabendo a esta homologar as compensações dos débitos fiscais, efetuada pelo sujeito passivo sob amparo judicial, até o limite do montante do crédito financeiro apurado de conformidade com a decisão judicial transitada em julgado. SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11. A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6° da Lei Complementar n° 07, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Medida Curçde Oliveira Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUND CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Eric Moraes de Castro e Silva (Relator) Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Cleto Duarte. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755478 #
Numero do processo: 10665.000704/92-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Fiscalização, é inaplicável a multa descrita no auto de infração, dado que o adquirente logrou comprovar não só o efetivo recebimento das mercadorias, mas o seu regular pagamento. Aplicável o disposto no art. 82, parágrafo único, da Lei n° 9.430/96. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO - A equiparação a contribuinte do imposto desobriga o estabelecimento industrial remetente dos produtos a atender os limites mínimos fixados no art. 68, I, do RIPI/82. Precedentes do Colegiado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Lino de Azevedo Mesquita
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4759129 #
Numero do processo: 37324.000557/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/10/2006 DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4754740 #
Numero do processo: 10073.000542/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1994 a 30/09/1995 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.754
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente a fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula n° 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4755804 #
Numero do processo: 10768.026334/91-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. O Lançamento não se materializa através de Informação Fiscal ou de simples demonstrativo, mas mediante Notificação ou Auto de Infração. REGULARIDADE DA IMPORTAÇÃO. Provada a regularidade da importação descabe a aplicação de penalidade. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A isenção prevista no art. 1° da Lei 4.287/63 não alcança as penalidades administrativas, que configuram infração ao controle administrativo das importações punível com a multa prevista no inciso III, do art. 526 do Decreto n° 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade do agravamento da multa referente à DI 506876/86, por não ter havido o respectivo lançamento. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir a exigência relativa às DIs 506056/86 e 506466/86, face à regularização da importação, vencido o conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton e por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, para manter as exigências referentes às DI's 506203/86, 506715/86 e 506785/86, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4757514 #
Numero do processo: 13051.000127/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Insumos adquiridos de não contribuintes (pessoas físicas e cooperativas). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a titulo de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e a COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para alimentação dos sufixos, vez que o produto final exportado não são porcos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine aos juros moratórios e à correção monetária, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido na matéria preclusa e negado na parte conhecida
Numero da decisão: 202-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na parte preciosa; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na parte conhecida. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Cláudia de Souza Arzua (Suplente) quanto às matérias-primas adquiridas de não-contribuintes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres