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4597287 #
Numero do processo: 10166.908369/2009-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/05/2005 PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROLAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. APRESENTAÇÃO DA PROVA DO CRÉDITO APÓS DECISÃO DA DRJ. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 16, § 4º, “C”, DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A prova do crédito tributário indébito, quando destinada a contrapor razões posteriormente trazidas aos autos, pode ser apresentada após a decisão da DRJ, por força do princípio da verdade material e do disposto no art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235/1972. Havendo prova do crédito, a compensação deve ser homologada, a despeito da retificação a posteriori da Dctf. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.007
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN

4740565 #
Numero do processo: 35062.003066/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2004 DIRIGENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DE MULTA. RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.941/09. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Ante a revogação, pela Lei nº 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público pelas infrações à legislação previdenciária, o auto de infração não mais será lavrado em nome do dirigente público. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

6310149 #
Numero do processo: 37280.000241/2006-63
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4565762 #
Numero do processo: 10315.900097/2009-17
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: ano calendário de 2005 Para que seja possível a compensação de créditos tributários com créditos do sujeito passivo, necessário se faz que fique comprovada a existência de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Nacional. Nesse sentido, tendo em vista a não existência dos requisitos específicos da liquidez e certeza do crédito, não há como se proceder à compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3802-001.095
Decisão: Acordam os membros da 2ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA

9934439 #
Numero do processo: 15586.720355/2018-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa e tampouco nulidade do acórdão recorrido, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Aplicação da Súmula CARF nº 163. RECURSO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É inviável o conhecimento de Recurso Voluntário na parte que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, por ausência de dialeticidade.
Numero da decisão: 1002-002.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, deixando de conhecer, por ausência de dialeticidade, preliminares e argumentos de mérito já examinados pelo acórdão recorrido e não contestados no recurso, e em rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao indeferimento de pedido de pericia perpetrado pela instância a quo. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA

4594094 #
Numero do processo: 19814.000211/2006-08
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/03/2006 PRELIMINAR. ATO NORMATIVO. ELEMENTOS BALIZADORES. AUSÊNCIA DE JUNTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se à autoridade fiscal a aplicação de ato dotado de normatividade vinculante no âmbito da Receita Federal, sem que, necessariamente, essa aplicação esteja condicionada à juntada de elementos balizadores da edição da norma. A apresentação de fundamentação fática e normativa apta a proporcionar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela recorrente afasta a caracterização de nulidade do lançamento. PRELIMINAR. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO FINAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Prescindível a realização de diligência ou perícia diante da existência nos autos de provas suficientes para o julgamento do processo. A oportunidade reservada para manifestação da recorrente, após a ciência da lavratura do auto de infração – momento em que já encerrada, em regra, a instrução processual é a impugnação que deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS CORRELATOS. Verificada a existência de processos pendentes de julgamento, nos quais os lançamentos tenham sido efetuados com base nos mesmos fatos, inclusive no caso de sujeitos passivos distintos, os processos poderão ser distribuídos para julgamento na Câmara para a qual houver sido distribuído o primeiro processo (artigo 6º do Anexo II do Regimento Interno do CARF) CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. O produto caracterizado como impressora multifuncional, que execute pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, encontrava adequada classificação fiscal no código NCM 8471.60 utilizado pelo importador, tal como adotado pelo Decreto nº 5.802/06, diversamente do definido pelo Ato Declaratório Interpretativo SRF No. 7 de 26/07/2005. Atualmente, com a edição da Resolução n° 07/08 do Mercosul, o produto encontra correta classificação fiscal no código NCM 8443.31 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-001.003
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

6310138 #
Numero do processo: 12267.000064/2007-43
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.151
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: ADRIANA SATO

9939363 #
Numero do processo: 13896.723883/2015-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL - CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não se conhece de recurso especial, se o acórdão recorrido não trata da matéria suscitada como objeto de suposta divergência jurisprudencial. Alegou-se divergência jurisprudencial quanto a comprovação de mútuo na ausência de comprovação da devolução dos valores, mas essa matéria só é tratada pelo acórdão paradigma.
Numero da decisão: 9101-006.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

9931097 #
Numero do processo: 18050.720139/2021-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2016 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. APLICAÇÃO SOMENTE ÀS PARTES LITIGANTES. As decisões administrativas e as judiciais não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela, objeto da decisão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tal presunção dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). MÚTUO. COMPROVAÇÃO. Para a comprovação do mútuo, é necessário, além da indicação na declaração de rendimentos, da capacidade financeira do mutuante e da comprovação da efetiva entrega do numerário, a existência de contrato de mútuo que, por ser instrumento particular, para que possa valer como elemento de prova oponível a terceiros, é imperativo que esteja registrado no Registro de Títulos e Documentos. OMISSÃO RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DA CONTA DE CÔNJUGE FALECIDO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA. Não se exige de cônjuge sobrevivente a comprovação da natureza de depósito que, incontestavelmente, teve origem de conta do seu cônjuge com quem era casado sob o regime da comunhão universal de bens, pois a situação patrimonial de ambos revela que a conta bancária de origem era bem comum do casal, ou seja, representava uma parte do bem pertencente à própria contribuinte. Outrossim, resta obscuro como a contribuinte conseguiria comprovar natureza, se tributável ou não, de transferência bancária advinda de seu cônjuge, sobretudo quando este já se encontrava falecido quando do início da fiscalização.
Numero da decisão: 2201-010.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do tributo lançado o valor de R$ 1.622.877,00, por corresponder a montante movimentado de conta bancária de titularidade do cônjuge, com o qual a fiscalizada mantém regime de comunhão de bens. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Relator, e Débora Fófano dos Santos, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Relator (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

4597520 #
Numero do processo: 10120.904464/2008-40
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/03/2002 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). CRÉDITO PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO NA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ APENAS NA FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Homologa-se a compensação declarada quando, na fase recursal, forem comprovados os requisitos da certeza e liquidez do crédito utilizado no respectivo procedimento compensatório. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/03/2002 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO NA FASE RECURSAL. CONTRAPOSIÇÃO DE ARGUMENTO NOVO SUSCITADO NA DECISÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 16, § 4º, “c”, do Decreto nº 70.235, de 1972, não está alcançada pela preclusão, a prova documental apresentada na fase recursal, destinada a contrapor argumento novo suscitado somente na decisão recorrida. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS A EMISSÃO E CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. ORIGEM DO CRÉDITO COMPENSADO. ADMISSIBILIDADE. No âmbito do processo de compensação, inaugurado com a prolação do Despacho Decisório, uma vez comprovada, com documentação adequada, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do citado Despacho, a parcela do débito reduzida deve ser admitida como origem do crédito compensado e a respectiva compensação homologada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3802-001.107
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO