Numero do processo: 11610.012409/2001-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – MOLÉSTIA GRAVE – ISENÇÃO. Os rendimentos decorrentes de aposentadoria, reforma ou pensão auferidos pelos portadores de moléstia grave, comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, incisos XIV e XXI, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95
Numero da decisão: 106-16.568
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a isenção dos rendimentos recebidos a partir de 24/03/1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13056.000323/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, não se encontra enquadrado nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo de comercialização, instalação e prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de equipamentos para escritório, comunicação e informática, prestados por técnicos em informática (analistas de suporte) e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11128.004444/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. Meypro-gum tc, 46, identificado como preparação do tipo utilizado nas indústrias têxteis. Código TAB/SH 3809.91.9900. Recurso voluntário desprovido
Numero da decisão: 303-29.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11968.000628/2003-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CIDE - MULTA MORATÓRIA POR DIFERENÇA APURADA DENTRO DO PRAZO LEGAL ESTIPULADO – INAPLICABILIDADE – DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO.
Se o débito foi apurado por laudo do Arqueador credenciado e o contribuinte pagou a diferença da DI retificada, acompanhada do correspondente imposto e dos juros moratórios, tudo dentro do prazo legal de dez dias previsto no artigo 8º da IN SRF nº 104/1999, fica caracterizado a denuncia espontaneamente ao Fisco, portanto, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.980
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11618.001422/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO DE FATO - CORREÇÃO IPC/BTNF - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR - Tendo o contribuinte trazido aos autos elementos que comprovam ter ocorrido erro de preenchimento da declaração do período-base de 1991, impõe-se o cancelamento do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11543.003924/00-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Proferida a decisão de primeiro grau, na boa e devida forma, abordando e fundamentando todos os pontos postos no litígio instaurado, inconsistente o argumento de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE – Não havendo identidade da matéria versada nos autos do Mandado de Segurança, com a discutida nos presentes autos, improcedente a alegação de suspensão de exigibilidade, na forma do inciso IV do artigo 151 do CTN.
COMPENSAÇÃO – O procedimento para compensação de valores tidos como pagos a maior com débitos exigidos de ofício depende de exame pela DRF de jurisdição do interessado, em processo próprio, sendo incabível seu pleito em sede de impugnação ou recurso.
IRPJ/CSLL - MULTAS ISOLADAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – Mesmo não contestada em seu mérito, a multa pela falta de recolhimento de estimativas deve ser reduzida ao percentual de 50%, por força do disposto no artigo 14 da MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 10.488 de 15/06/2007, que deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, em decorrência do disposto no art. 106, inc. II, “c” do CTN.
Numero da decisão: 103-23.208
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio isolada de 75% ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11610.002404/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2000
SIMPLES. OPÇÃO. DÉBITOS JUNTO À PGFN. Sendo atendido o requisito de comprovação de regularização das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire do direito de admissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, a partir do 1º dia do exercício subsequente à data da regularização.
Numero da decisão: 303-34.357
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples s partir de 01/01/2002, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11516.000779/2005-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO DE OFÍCIO - Consoante as disposições contidas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 1996, a exclusão do SIMPLES dar-se-á de ofício quando, entre outras situações, se constatar que a constituição da pessoa jurídica se deu por interpostas pessoas que não os verdadeiros sócios ou na ocorrência de prática reiterada de infração à legislação tributária, e, nestes casos, a exclusão surtirá efeito a partir do mês da ocorrência dos fatos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A luz das disposições contidas no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, a simples constatação de depósitos ou créditos em contas correntes bancárias, para as quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove as correspondentes origens, gera a presunção de que tais valores decorreram de receitas omitidas. Tratando-se, assim, de presunção legal, o ônus probante passa a ser do sujeito passivo. Cabe a ele, portanto, apresentar documentos hábeis e idôneos capazes de elidir a pretensão da autoridade fiscal.
COMPENSAÇÃO - DARF/SIMPLES - Para fins de determinação dos valores a serem lançados de ofício, a autoridade fiscal deve, antes, promover a subtração dos eventuais pagamentos efetuados pelo contribuinte no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES - A exclusão da responsabilidade pelas infrações porventura cometidas pelo sujeito passivo só pode ser excluída se acompanhada do pagamento do tributo devido, sendo que, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo relacionado com a infração.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a compensação das parcelas dos valores pagos a título de SIMPLES relativos aos tributos e contribuições objeto do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 11522.000604/2002-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: "PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - Não se conhece do recurso interposto fora do prazo cominado no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72."
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-14.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 11610.021197/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.935
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício há metade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
