Numero do processo: 10840.003942/95-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURiDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista
que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos,
tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie
como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA
- O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de
qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem
carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação
de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08748
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10875.002930/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ALÍQUOTA MAJORADA - CORRETORAS DE SEGURO - Em prestígio à estrita legalidade, certeza e segurança jurídica, as corretoras de seguro não podem ser equiparadas aos agentes autônomos de seguro, tendo em vista
tratar-se de pessoas jurídicas submetidas a diferentes regimes e institutos jurídicos, revestindo-se cada uma das atividades de natureza e características específicas, sendo vedado o emprego de analogia para estender o alcance da lei, no tocante à fixação do polo passivo da relação jurídico-tributária, a hipóteses que não esteja legal e expressamente previstas.
Numero da decisão: 103-21364
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto do relator que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10980.017145/2007-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA -
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do
CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de
1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum
vicio relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre
com observância aos ditames normativos do Decreto n° 70.235,
de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13802.000560/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1991
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Alegar genericamente e juntar papéis não é prova. Dessarte, não é dever da autoridade
julgadora, diante de um sem par de documentos apresentados na impugnação, demonstrar que cada um deles não possibilita comprovar o que a defesa alega. Cabe à impugnante constituir a prova pela precisa articulação dos elementos documentais
carreados aos autos, o que legitima afirmar que a decisão de primeiro grau, cujo fundamento denegatório é a ausência de prova, não maculou o direito de defesa do interessado.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE — conforme a Súmula 1° CC n° 11, "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal".
GLOSA DE DESPESAS E OMISSÃO DE
RECEITAS — a ausência de provas que sustentem o alegado pela defesa impõe a manutenção do lançamento em relação à glosa de despesas financeiras e com a prestação de serviços, bem como
à omissão presumida de receita decorrente da manutenção de passivo fictício.
Juro TRD — Os juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial Diária (TRD) no período de 04/02/1991 a 29/07/1991 já foram excluídos pela decisão de primeiro grau.
MULTA — CARÁTER CONFISCATÓRIO — afastar sanções pecuniárias expressamente previstas em diplomas legais sob o fundamento de seu caráter confiscatório, implicaria declarar a inconstitucionalidade de lei, o que não é da competência de órgãos de "jurisdição" administrativa.
DESPESAS ATIVÁVEIS — Deve ser excluída da autuação a glosa de itens de despesa por ativação, cujo valor não ultrapassar NCz$ 310,00, nos termos da IN n° 144/89.
Numero da decisão: 103-23.534
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CAMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NO ACOLHER a preliminar de
cerceamento do direito de defesa, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de prescrição intercorrente. No mérito: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à glosa de despesas financeiras, à glosa de despesas com
prestação de serviços, ao passivo fictício, ao juro TRD e à multa confiscatória; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à glosa de despesas ativáveis, a
fim de excluir da base de cálculo os itens cujos valores são inferiores ao limite fixado na IN SRF n° 144/89, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos
Guidoni Filho, os quais anulavam o lançamento nesta parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10880.022859/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS REPIQUE - DECADÊNCIA - DECORRÊNCIA: A impossibilidade de
lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, pelo reconhecimento da preliminar de decadência, inibe também o lançamento do PIS-DEDUÇÃO
que se caracteriza como destinação de parcela daquele imposto que, se indevido, ausente a base de cálculo da contribuição. Por conseqüência, inexigível a contribuição a cargo da empresa, de idêntico valor, denominada
PIS-REPIQUE.
PIS REPIQUE - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DECORRÊNCIA
Mantida a exigência do imposto de renda no processo principal, é devida a
contribuição ao PIS-REPIQUE, em idêntica parcela do PIS-DEDUÇÃO,
lançada por via reflexa.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 108-04295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n°. 108-04.291, de
11.06.1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho e Manoel Antonio
Gadelha Dias, que mantinham, também, no exercício de 1987, a exigência relativa às variações monetárias ativas.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 18471.001967/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISÍCA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001 - Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei n°9.311, de 1996, a Lei n° 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1°, do art. 144, do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL -
Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de
rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa fisíca, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa, não
justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1° de abril de
1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no
período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula
1° CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26,27 e 28/06/2006 Preliminares rejeitadas.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-23.717
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11060.001781/2005-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA,DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2604
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS DE CUSTEIO E INVESTIMENTOS
Considera-se despesa de custeio e investimento, aquela necessária
h percepção dos rendimentos e h manutenção da fonte produtora,
relacionada com a natureza da atividade exercida e comprovada
com documentação hábil e idônea.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS
DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N° 9,430, de 1996
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantida
junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular,
pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove,
mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - PROVA.
Por ser submetido a regime de tributação favorecido, o resultado
da atividade rural deve ser comprovado com documentos hábeis e
idôneos, Sem essa prova, é licito ao Fisco reclassificar as receitas declaradas para rendimentos comuns, sujeitos à tabela
progressiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas de custeio e investimento, nos termos do voto da Redatora Designada, Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator), que negava
provimento ao recurso, Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13953.000017/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — TRANSPORTE DE CARGA — O contribuinte que explora a
atividade de transporte de carga, deve tributar os rendimentos
oriundo dessa atividade de acordo com o artigo 9° da Lei n.
7.713/88, ou seja, oferecer a tributação o valor correspondente a
quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente daquela
atividade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44861
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10945.000421/94-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA/PRESUMIDO: O prazo de recolhimento dilatado pelo art. 51 da lei 8.541/92, para as obrigações mensais do imposto de renda geradas nos meses de janeiro, fevereiro e março/93, aplica-se, também às obrigações da contribuição social estimada com base na receita bruta, nos termos do art. 38 da mencionada lei e entendimento firmado pelo Ato Declaratório COSAR/COTEC no. 09/93.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-03.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para retificar os vencimentos das obrigações remanescentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE ANTONIO MINATEL
Numero do processo: 19515.000342/2003-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM DESACORDO COM A LIMITAÇÃO DE 30% ESTABELECIDA PELAS LEIS 8.981/95 e 9.065/95.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 150,
§ 4°, DO CTN.
Nos termos do que prescreve o art. 150, § 4 0, do CTN, dispõe a
Fazenda Pública do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da
ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento de
oficio. A regra do 150, § 4°, do CTN, somente é afastada quando
comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 107-09.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
