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9122532 #
Numero do processo: 11080.729596/2011-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. EMPRESA VEÍCULO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE. Para a demonstração de divergência jurisprudencial, não é imperativo que os acórdãos paradigma e recorrido tratem exatamente dos mesmos fatos, sendo suficiente que o contexto tido como relevante por cada julgado seja de tal forma semelhante que lhe possa (hipoteticamente) ser aplicada a mesma legislação. Não obstante, quando se discute a aplicação de multa qualificada, muitas vezes as razões do precedente estão intimamente vinculadas ao contexto fático da operação, de maneira que a verificação da existência de divergência jurisprudencial pode se revelar tarefa minuciosa e circunstancial. No caso, considerando que a decisão recorrida extrai sua conclusão com base em características da operação, para que pudesse fazer contraponto a tal decisão o paradigma escolhido deveria ter analisado contexto fático semelhante em que a aplicação da multa qualificada foi exonerada. Somente assim o racional constante do paradigma seria capaz de levar à alteração da conclusão a que chegou o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-005.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Andréa Duek Simantob (relatora) que votou pelo conhecimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Livia De Carli Germano. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: Mauricio Novaes Ferreira

9126234 #
Numero do processo: 11516.006790/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4749399 #
Numero do processo: 12963.000205/2010-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 RETENÇÃO – De acordo com o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 9.711/1998, a empresa que contratar prestadora de serviços mediante cessão de mão de obra deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços e recolher o referido valor como substituta tributária, não se aplicando mais o instituto de responsabilidade solidária anteriormente previsto APLICAÇÃO RETROATIVA DE INSTRUÇÃO NORMATIVA – IMPOSSIBILIDADE A legislação tributária, na qual estão inseridas as instruções normativas, aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Somente a lei pode ser aplicada retroativamente e tão somente nas situações previstas no Código Tributário Nacional BASE DE CÁLCULO – REDUÇÃO –FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS Não é possível a redução da base de cálculo da retenção se o fornecimento de materiais é de responsabilidade da própria contratante e o tipo de serviço não demanda a utilização de equipamentos inerentes, ou seja, sem os quais restaria inviabilizada sua execução Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4749028 #
Numero do processo: 35415.000151/2007-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005 ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. Recurso voluntário não conhecido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2402-002.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4749416 #
Numero do processo: 13985.000096/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2007 LEGITIMIDADE PASSIVA. MATRIZ. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. A matriz, por ser o local onde a empresa mantém a documentação necessária à fiscalização, e por ser a responsável pelas declarações e recolhimentos das contribuições federais, é legítima para figurar no pólo passivo da autuação fiscal em relação aos débitos das suas filiais. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE. O art. 79 da Lei nº 11.941/2009 revogou o art. 32, § 5º, da Lei nº 8.212/1991 e trouxe penalidade mais benéfica para a presente infração, motivo pelo qual deve haver o recálculo da multa imposta. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4621198 #
Numero do processo: 10980.014560/2005-21
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as arguições de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. POSSEIRO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. OBRIGATORIEDADE. Estando o posseiro obstado de promover a averbação da área de reserva legal à margem da matricula do imóvel, indispensável a apresentação do Termo de Ajustamento de Conduta, tempestivamente firmado com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo, e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.441
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9433248 #
Numero do processo: 10746.720020/2007-15
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2004 PRELIMINAR. NULIDADE. Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento.. VALOR DA TERRA NUA O lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIFT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Preliminares rejeitadas Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.602
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9421034 #
Numero do processo: 11020.001514/2005-83
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO 1NTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula no 11, do CARF). ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - OBRIGATORIEDADE - A partir do exercício de 2001, sendo obrigatória, por expressa previsão legal, a utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA), torna-se indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.349
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9429722 #
Numero do processo: 10675.002372/2006-95
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o interessado apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.486
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9436181 #
Numero do processo: 16062.720074/2017-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO FISCAL ELEITO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias, contado da ciência da decisão de primeira instância, não comportando a apreciação das alegações de mérito. É dever do contribuinte promover as atualizações necessárias, de forma a manter sempre atualizados seus dados. SOLIDARIEDADE. ALCANCE DO INSTITUTO. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART.135.CTN. Os diretores, gerentes ou representantes, de fato, da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária com a Contribuinte, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Para aqueles nominados como responsáveis solidários onde não restou comprovada a participação e prática de atos nos termos do inciso III do art.135 do CTN, imperioso se torna o seu afastamento do polo passivo. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO INDEVIDA. No âmbito da legislação do IPI, se houve emissão de nota fiscal de saída e sobre esta não repousa a autuação, impossibilitada está a qualificação da multa de ofício pela correta explicitação documental da ocorrência do fato gerador do imposto. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. CABIMENTO O não atendimento a intimações formuladas pelo Fisco autoriza o agravamento da multa de ofício aplicada nos termos do disposto no artigo 44, §2º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3401-010.577
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (1) em não conhecer dos recursos voluntários de Thiago Rossi da Silva e José Carlos dos Santos, em razão de intempestividade; (2) em conhecer e negar provimento ao recurso voluntário de Pedro Ostrand; (3) em conhecer e dar provimento ao recurso voluntário de Kim Ostrand Rosen, Jill Ostrand, Thomas Ostrand Rosen, Jenny Ostrand Rosen, Christian Ostrand Rosen, para afastar a responsabilidade solidária tributária a eles imputada e (4) em conhecer e negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Paulo Regis Venter (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernanda Vieira Kotzias, o conselheiro(a) Mauricio Pompeo da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Carolina Machado Freire Martins