Numero do processo: 10880.035625/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL – Antes da vigência da Lei 8383/91 a contagem do prazo para a feitura do lançamento, sob pena de preclusão, se faz na forma do art. 173, I do Código Tributário Nacional.
OMISSÕES DE RECEITA – IRREGULARIDADES DE ESCRITURAÇÃO – É de se prestigiar a decisão guerreada que, com acuidade examinou a prova e os argumentos carreados na impugnação, assim inclusive aceitando-os parcialmente, principalmente quando o sujeito passivo, na peça recursal, traz à colação fundamento singelo não suscetível de elidir a sua validade e procedência.
Numero da decisão: 103-22.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário suscitada pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10920.000132/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA -Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte.
JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.003933/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2001
DCTF/2001. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.921
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10880.042771/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula 1º CC nº 11).
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995
Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. CONTRA-PARTIDA – Não existindo lançamento em contra-partida no passivo do valor lançado a título de depósito judicial no ativo, descabe a exigência de tributo pela não correção monetária do referido depósito, sob pena de ofensa aos princípios fiscais e contábeis
Numero da decisão: 103-22.840
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre nte julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIMENTO - Nega-se provimento ao recurso, quando a decisão recorrida de ofício dá correta interpretação à lei aplicável aos fatos.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A SÓCIOS - Insubsiste o lançamento quando o Fisco tributa integralmente os valores lançados a débito de sócio, desconsiderando os valores lançados a crédito.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - A indevida majoração do patrimônio líquido gerada por provisão não constituída ou constituída a menor gera indevida contrapartida devedora na correção monetária da cobrança subseqüente.
IR FONTE - FALTA DE PROVISÃO - Cancelada a exigência do IR Fonte, não pode subsistir a exigência relativa ao seu não provisionamento.
Recurso de ofício improvido. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL, nos termos e valores contidos no voto proferido pelo relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, dentre elas referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe foram específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10920.001981/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/1997
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 40 do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10909.000665/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
PEDIDO DE PERÍCIA – INDEFERIMENTO.
É de ser indeferido o pedido de perícia contábil quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação da convicção do julgador.
SIMPLES – EXCLUSÃO - PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – EMISSÃO DE NOTAS CALÇADAS.
A emissão de notas fiscais calçadas, nos meses dos anos-calendário de 2001 a 2004, configura a prática reiterada de infração à legislação tributária, bastante para a exclusão da optante do SIMPLES.
ARBITRAMENTO.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES deve apurar seu resultado pelo lucro real ou presumido. Não existindo escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, nem o Livro Caixa, correto o arbitramento do lucro.
COMPENSAÇÃO – RECOLHIMENTOS EFETUADOS NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES.
Os recolhimentos efetuados na sistemática do SIMPLES devem ser abatidos dos valores lançados de ofício no lucro arbitrado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.690
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para subtrair da exigência os valores recolhidos no Simples dos períodos autuados, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10920.001573/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO. COMPENSAÇÃO.
A compensação de créditos é possível, nos termos dos arts 170 do CTN e 66 da Lei 8.383/91.
DECADÊNCIA.
Em se tratando de direito à restituição/compensação de tributos e contribuição federal pago ou recolhido antecipadamente, portanto, do exercício pleno do direito subjetivo, não há que se falar em decadência.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO JUDICIÁRIO.
A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03/07/2001, do Conselho de Justiça Federal, devendo se inserir, pois na Norma de Execução Conjunta COSITE/COSAR Nº 08/97, os expurgos nela não contidos. Acórdão nº 107-06.568.
Numero da decisão: 301-30.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar prov1imento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10930.003696/00-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - DECADÊNCIA. Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150 § 4º do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração ocorridos até outubro de 1995. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Dalton César Cordeiro de Miranda e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento parcial para reconhecer a decadência em relação aos períodos da apuração ocorridos até dezembro/94, e o Conselheiro Antonio Carlos Atulim que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
