Numero do processo: 13816.000277/00-27
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 04/07/2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. eSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.716
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As
Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10120.007410/2002-49
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998 a 2003
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O prazo decadencial para o lançamento da multa isolada pelo não recolhimento, ou recolhimento a menor, do IRPJ ou CSLL por estimativa é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que se poderia fazer o lançamento da penalidade, conforme estabelecido do art. 173 do CTN.
IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. A aceitação de uma despesa como dedutível deve ser examinada em cada caso concreto, sendo imprescindível examinar a transação realizada pela contribuinte, a atividade a ela relacionada e os documentos comprobatórios A singela constatação de o veículo ser luxuoso e inapropriado para a atividade exercida rotineiramente pela pessoa jurídica é apenas um indício que não assegura a certeza da existência de infração. O auditor deve aprofundar a investigação e obter mais provas que levem a evidenciar a inconsistência nos documentos apresentados pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 9101-000.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos Recursos Especiais da Fazenda Nacional e do Contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Jose Praga de Souza-Redator ad hoc
Numero do processo: 13909.000100/98-87
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO — AQUISIÇÕES DE PESSOAS
FÍSICAS E DE COOPERATIVAS — A base de cálculo do crédito
presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o
valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 10 da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s
23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao
estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado,
exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de
pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao
PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito
presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente
poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas
são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem
transpor, inovar ou modificar o texto das normas que
complementam. Na verdade, o crédito presumido de !PI na
exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a
presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o
objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da
investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da
coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A
apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que
abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral,
cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis
legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais.
IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS — Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal.
Numero da decisão: CSRF/02-01.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica e combustíveis. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Leonardo de Andrade Couto que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 12045.000459/2007-51
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuraçao: 01/01/1996 a 31/12/1998
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita
pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.699
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 13646.000043/91-71
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00093
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para excluir o valor correspondente a dois contratos de arrendamento mercantil caracterizados no voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Irvin Carvalho Vianna e Luiz Alberto Cava Maceira, que proviam, também, a parcela referente a aquisição de peças para retífica de motores; vencido ainda o Conselheiro José Carlos Passuello que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13984.000474/00-03
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1997, 1998, 1999, 2000
PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Mero no
art. 150, § 4°, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173, I, em caso contrário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
É devido o lançamento pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-00201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores ocorridos até a agosto de 1995, inclusive, mantendo o lançamento para os, mais períodos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13819.000677/2003-26
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998
Ementa: CSLL CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS - SALDO DEVEDOR - PLANO VERÃO - No exercício de
19900 índice direcionável para a correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período.
CSL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO PELO IPC EM 1989 - PLANO VERÃO - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DIFERENÇA EM PERÍODOS SUBSEQÜENTES - No exercício de 1990 o indexador de correção das demonstrações financeiras é o IPC, que melhor reflete o poder de corrosão da moeda brasileira no período, podendo ser apropriado em períodos subseqüentes, eis que não gera prejuízo ao Fisco.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE RETIFICAÇÃO DE BASE NEGATIVA DA CSLL A retificação de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL devem
ser formalizadas em autos de infração ou notificação de lançamento dentro do
prazo qüinqüênio legal, contado do final do período de apuração objeto da declaração ou da data de entrega da declaração retificadora.
FALTA DE COMPROVAÇÃO — DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - GLOSA - FALTA - COMPROVAÇÃO - Não tendo o sujeito passivo apresentado docume,ntos elaborados de acordo com as exigências legais e que evidenciem de forma clara o resultado obtido como despesa de correção monetária, cabível a glosa correspondente.
Numero da decisão: 1803-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 13839.002058/99-81
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA — FINSOCIAL — O direito de constituição do
crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao
Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da
ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do
CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.766
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10935.005127/2006-21
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
Ementa: DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há que se falar em nulidade do auto
de infração, quando este foi lavrado por autoridade competente, com observância de todos os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/1972. Atendidos todos os requisitos formais, somente ensejam nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se encontram ausentes nos presentes autos.
PRELIMINAR — CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura a fase litigiosa entre o fisco e contribuinte, sendo descabido cogitar-se de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório na fase investigatória que antecede o lançamento.
OMISSÃO DE RECEITA. MICROEMPRESA. APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE. CABIMENTO. A apuração de omissão de receita bruta declarada à SRF, de forma que o montante dessa ultrapasse o limite previsto para Microempresa, implica
transposição para o sistema de Empresa de Pequeno Porte. O percentual a ser aplicado em cada mês será o correspondente à receita bruta acumulada até o próprio mês.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1804-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13814.001583/90-39
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício. 1990
ITR198. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. SÚMULA N°01 DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a
Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da
autoridade que a expediu é nula por vício formal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
