Numero do processo: 10580.910899/2012-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.600
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13896.001274/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 30/10/2000
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O LANÇAMENTO.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
É inaplicável ao processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente, uma vez que esta pressupõe uma pretensão exigível, somente verificável quando da constituição definitiva do crédito tributário, consumada pelo exaurimento do contencioso administrativo tributário.
LANÇAMENTO. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE AO TEMPO DA LAVRATURA FISCAL. MULTA DE OFÍCIO SUPERVENIENTE. VERIFICAÇÃO DA RETROATIVIDADE BENIGNA AO TEMPO DO PAGAMENTO/PARCELAMENTO.
Era aplicável a multa de mora ao tempo da lavratura fiscal. A superveniência da multa de ofício não pode ser analisada no âmbito do contencioso administrativo, cabendo a apreciação sobre a aplicação do princípio da retroatividade benigna (artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional - CTN) quando do pagamento/parcelamento do crédito tributário subsistente.
Numero da decisão: 2301-005.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada), Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e João Bellini Júnior (Presidente). Ausente justificadamente o conselheiro João Maurício Vital.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10935.005173/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa:
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. LOCAÇÃO DE
MÃO-DE-OBRA.
RECEITA BRUTA.
A exclusão dos custos trabalhistas e respectivos encargos sociais da receita bruta auferida pelas empresas de locação de mão-de-obra não tem amparo na legislação do Imposto de Renda apurado com base no Lucro Presumido.
Assim, a exclusão de tais valores da receita bruta tributada configura omissão de receitas.
LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL.
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei nº 9.249/1995, aplicase
integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões atinentes ao IRPJ.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS/COFINS. OMISSÃO DE RECEITAS.
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
MEDIDA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Aplicação da Súmula CARF nº 1.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS/COFINS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por ordem liminar em mandado de segurança, não cabe o lançamento de multa de ofício.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
A compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior somente pode ocorrer mediante a entrega de declaração própria de compensação, sendo estranha a apreciação de tal pretensão formulada exclusivamente no âmbito do processo administrativo fiscal. Além disso, não tem amparo legal a pretensão creditória amparada em sentença judicial ainda não transitada em
julgado e, ainda mais, que restou reformada posteriormente.
Numero da decisão: 1302-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 13820.000352/2003-12
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE
Não se pode alterar o pedido original de declaração compensação em julgamento de 2ª instância para incluir novos períodos sob pena de supressão de instância administrativa.
Numero da decisão: 1003-000.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 13502.900123/2006-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
SALDO CREDOR DE IPI ACUMULADO DE PERÍODOS ANTERIORES. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. RESSARCIMENTO E/OU COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 estabeleceu que o saldo credor acumulado em cada trimestre-calendário, resultante do abatimento de débitos do próprio imposto, deixou de ser um crédito meramente escritural, podendo, ao final de cada trimestre-calendário, ser objeto de pedido de ressarcimento ou de compensação.
É possível, atendendo-se ao princípio da não-cumulatividade, a utilização extemporânea dos créditos de IPI, os quais se não foram escriturados na época própria poderão ser aproveitados em até 5 (cinco) anos, contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial, observando-se o limite temporal estabelecido na legislação, qual seja, a partir de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 9303-007.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer a possibilidade de aproveitamento do crédito básico acumulado de IPI a partir de janeiro de 99, vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deu provimento integral.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 10980.010749/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
CONSTITUCIONALIDADE. Segundo já sumulado no âmbito administrativo, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula nº 2), razão pela qual não se conhece das questões suscitadas sob tal fundamento.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA. A decadência, por dizer
respeito à perda do direito de o fisco constituir o crédito tributário, constitui-se em óbice à autoridade fiscal para efetuar o lançamento do tributo, não cabendo suscitála
para invalidar constatação de situação configuradora de
vedação à permanência no Simples, no caso, o exercício de atividade vedada.
SIMPLES. EXCLUSÃO. PROVA. Os documentos constantes nos autos não
evidenciam de forma inequívoca que a Recorrente tenha auferido receita proveniente de prestação de serviços profissionais de engenheiro.
Numero da decisão: 1302-000.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 15586.720703/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Na existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão proferido os embargos devem ser acolhidos.
PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA Nº1 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS CARF. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Na forma do previsto na Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
RO Negado e RV Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-005.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, João Maurício Vital, Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Reginaldo Paixão Emos e Wesley Rocha.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 10980.900411/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2001
Ementa:
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DIPJ.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. ELEMENTOS FORMADORES DO CRÉDITO.
APRECIAÇÃO. NECESSIDADE.
Restando constatada divergência de informações entre instrumentos
declaratórios apresentados pelo contribuinte, relativamente à indicação do direito creditório pleiteado, a autoridade administrativa responsável pela revisão do ato que denegou pedido fundado nessa única razão deve, sob pena de afronta aos princípios da verdade material e da ampla defesa, apreciar,
com base nos elementos carreados aos autos e nos sistemas internos disponíveis, a certeza e liquidez do crédito alegado. Irrelevante, no caso, face ao direito e princípios invocados, o atendimento insatisfatório às intimações emitidas em datas anteriores ao despacho denegatório combatido.
Numero da decisão: 1302-000.725
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10880.920057/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16175.000159/2005-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
RECURSO DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDO
Não provada a similute fática entre o aresto recorrido e os paradigmas, não se conhece do recurso especial.
MULTA QUALIFICADA. Ausente exteriorização da apreciação subjetiva da conduta do contribuinte pela fiscalização, de modo a permitir o conhecimento e a defesa pelo autuado, não subsiste o agravamento da multa ao patamar de 150%.
Recurso especial do contribuinte não conhecido e recurso especial da Fazenda negado.
Numero da decisão: 9303-007.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que conheceu parcialmente do recurso. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a conselheira Tatiana Midori Migiyama, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
