Numero do processo: 13884.004893/2003-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.
DIFERENÇAS APURADAS EM DECLARAÇÕES - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CABIMENTO - Constatada divergência entre os valores informados em DIRF e os confessados em DCTF, é lícito ao Fisco exigir, por meio de lançamento de ofício, as diferenças apuradas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13886.000198/92-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10845.003513/99-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. NULIDADE. SUJEITO PASSIVO. Considera-se inexistente a pessoa jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial, quando foi criada para obtenção de número de inscrição perante o Fisco, objetivando o fornecimento de documentos fiscais e dificultar a ação de cobrança de tributos e contribuições. A responsabilidade tributária é da pessoa jurídica que, mediante contrato particular de arrendamento, cede parte do imóvel e as instalações industriais, sem cobrança do aluguel, além de continuar pagando o pessoal alocado no processo industrial, encargos de seguridade social, transporte e alimentação dos empregados e energia elétrica consumida na produção e, acima de tudo, o seu diretor-presidente tem procuração com amplos e irrestritos poderes de administração e representação da arrendatária. Comprovada a confusão quanto a domicilio tributário, estrutura operacional e estrutura administrativa, a sujeição passiva deve ser configurada pela unidade econômica, independente da forma jurídica como foi constituída.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS. Comprovada a sujeição passiva da unidade econômica, as vendas atribuídas as pessoas jurídicas consideradas inexistentes devem ser tributadas pelo responsável pelas obrigações tributárias, principal e acessória.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. Uma vez descaracterizada a existência de pessoa jurídica que operava apenas com documentos fiscais, as compras registradas e respaldadas em documentos fiscais, também, consideradas inidôneas, devem ser glosadas.
IRPJ. RECEITAS PROVENIENTES DE FORNECIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS A ÕRGÃOS PÚBLICOS. DIFERIMENTO DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO. Quando as receitas de fornecimentos de bens e serviços aos órgãos públicos foram transferidos da conta de receitas a faturar para a conta de resultados, na contabilidade, embora não tenha sido faturado, o lucro correspondente a estas receitas pode ser excluído do lucro líquido para a determinação do lucro real, na forma do artigo 360, do RIR/94, para diferimento da tributação para o período em que ocorrer o recebimento desta receita (regime de caixa).
IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Reconstituída a compensação de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa e restar comprovado que houve compensação indevida, é lícita a exigência da tributação sobre parcelas compensadas a maior.
Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente, provido.
Numero da decisão: 101-94046
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de R$ 3.871.931,40, no período encerrado em 31/12/1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10850.002722/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O lançamento deve reportar-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, regendo-se pela Lei então vigente.
DECADÊNCIA - O prazo decadencial não se dá a partir das datas de competência das verbas recebidas, mas sim da ocorrência do fato gerador, da disponibilidade econômica da renda.
IRPF - LEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A fonte pagadora é responsável pela retenção do imposto de renda da pessoa física, porém, a partir do momento no qual o contribuinte apresenta a sua Declaração de Ajuste Anual, ele está obrigado a oferecer todos os seus rendimentos tributáveis à imposição legal, com o fim de determinar a efetiva base de incidência do tributo.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DECISÃO JUDICIAL - O imposto de renda incide sobre o total dos rendimentos recebidos acumuladamente, por força de decisão judicial, no momento do seu recebimento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DECISÃO JUDICIAL. Embora a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto, tributam-se com as penalidades do lançamento de ofício os rendimentos recebidos, por força de decisão judicial, de pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO - O descumprimento da obrigação tributária, verificado em procedimento fiscalizatório, acarreta a cobrança do imposto devido, com os acréscimos de multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor deste e juros de mora, calculados à taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12851
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10835.002425/98-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06352
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10835.000075/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1997 a 30/09/1999
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS EM AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
As unidades da Receita Federal devem cumprir as decisões judiciais, provisórias ou definitivas, que autorizem o contribuinte a efetuar compensação antes do trânsito em julgado da ação, nos termos da Solução de Consulta Interna nº 10, de 11/03/2005.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17756
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10850.000088/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Notificação de lançamento e auto de infração. Requisitos obrigatórios.
A notificação de lançamento e o auto de infração são atos administrativos distintos com características e requisitos próprios. Carece de fundamento jurídico a declaração de nulidade da notificação de lançamento motivada na ausência de requisitos peculiares do auto de infração.
Normas gerais de direito tributário. Decadência.
Decadência é o perecimento do dever-poder da administração de proceder ao lançamento devido, em face do decurso de certo lapso de tempo. O comando do artigo 173 do CTN estabelece que o direito de constituir o crédito tributário por intermédio do lançamento se extingue após cinco anos, contados: (I) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; (II) da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de cálculo. Valor da Terra Nua mínimo (VTNm).
A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal (SRF), este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não comprovados os fatos alegados na impugnação, mantém-se o lançamento efetuado.
Processo Administrativo Fiscal. Prova pericial.
Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais não juntadas aos autos seria possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte.
Contribuições sindicais rurais. CNA e Contag. Lançamento. Autoridade incompetente.
Posteriormente a 31 de dezembro de 1996 a Secretaria da Receita Federal não é órgão competente para promover o lançamento das contribuições sindicais rurais devidas à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-33.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencido o relator Marciel Eder Costa, que a suscitou. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do lançamento das contribuições, tendo em vista a incompetência da SRF para exigi-las, afastar a prejudicial de decadência e, quanto ao lançamento do ITR, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10845.008615/89-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de Segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior de decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido.
Numero da decisão: 103-19.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de sentença judicial e, no mérito, INDEFERI-LO, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10835.002432/98-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – Processo Decorrente– Confirmada a prática de distribuição disfarçada de lucros, cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06354
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.005671/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA DISCUTIDA NA VIA JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Havendo discussão judicial da matéria de mérito contemplada no lançamento de ofício, somente cabe o exame pelas autoridades administrativas dos aspectos da exigência não submetidos ao exame do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - Legitima sua exigência nos lançamentos de ofício cuja exigibilidade não esteja suspensa na forma dos incisos II e IV do artigo 151 do CTN.
BASE DE CÁLCULO - Correta a base de cálculo apresentada no lançamento de ofício, após o exame das contrariedades apresentadas pelo sujeito passivo, não só das compensações da base de cálculo negativa a partir de 1992, como pela dedução da Contribuição de sua própria base.
Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20356
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
