Numero do processo: 10860.002132/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A não retenção do Imposto de Renda na Fonte, pela empresa, não exonera o beneficiário dos rendimentos sujeitos à tributação, da obrigação de incluí-los na declaração de ajuste anual como tributáveis.
Recurso negado
Numero da decisão: 106-11529
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora) e Orlando José Gonçalves Bueno. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10855.000846/90-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Retifica-se a decisão proferida pelo Acórdão n° 106-11.645 de 5/12/2000, por ter sido redigida em desacordo com a conclusão do voto.
IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA À EFETUADA EM PESSOA JURÍDICA - Pela íntima relação de causa e efeito o processo reflexo leva a mesma sorte do processo - matriz. Comprovado que a contribuinte foi sócia da pessoa jurídica, somente em parte do período em que foi constatada as omissões de receitas, os rendimentos tributados como lucros distribuídos e pro - labore, pertinentes ao período anterior ao seu ingresso e posterior à sua saída da sociedade, são excluídos da base de calculo do imposto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-12603
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos apresentados pela autoridade encarregada da execução do acórdão e RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão nº 106-11.645, de 05/12/2000, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LAPSO MANIFESTO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-94.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, a fim de: 1) retificar a folha de rosto do Ac. 101-94.351, 10.09.2003, para consignar a seguinte decisão: "por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício e, em
conseqüência, acolher a preliminar de decadência suscitada"; 2) retificar a conclusão do voto condutor do aresto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10855.003330/2002-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Diante da ausência de elementos de prova e, principalmente, por não contestada a acusação de omissão de rendimentos, deve a autuação ser mantida.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Deve ser mantida a exigência, quando comprovada a existência dos rendimentos que o próprio contribuinte ofereceu à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10880.010785/90-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1986
Ementa: - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RATIFICAÇÃO DA DECISÃO - Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação dos fundamentos que autorizaram conhecer o recurso não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado.
Numero da decisão: 105-16.991
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para esclarecer dúvida contida no Acórdão n° 105-16.602 de 05 de julho de 2007 e ratificar a decisão nele proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10880.006326/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES - CRECHES, PRÉ-ESCOLA E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Pelo art. 1º da Lei nº 10.034/2000, ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF nº 115/2000, no parágrafo 3º de seu artigo 1º, § 3º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreriam após a edição da Lei nº 10.034, de 2000, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, inciso I, do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10875.004174/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Não poderá ser confundida com atividade similar a de engenharia mecânica privativa de engenheiros ou assemelhados ramo de oficina de prestação de serviços na reforma de máquinas pesadas, tratores e comércio de peças e equipamentos. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10865.000303/99-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO NO LIMITE DE ALÇADA – TEMPUS REGIT ACTUM – RETROATIVIDADE LEGÍTIMA – É legítima a aplicação do novo limite de alçada para impedir a apreciação de recurso de ofício interposto quando vigente limite inferior. Retroatividade legítima que não fere qualquer direito consolidado, pois a alteração do limite para maior é feita pela própria administração, única interessada na apreciação do recurso. Não obstante, interposto o mesmo, somente o órgão ad quem pode decidir pela aplicação do novo limite de alçada, conhecendo ou não do recurso, vedado o seu não-seguimento pela autoridade a quo, salvo expressa previsão legal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10880.002647/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF- É de se cancelar a exigência formalizada com base em dispositivo legal revogado.
PIS/Faturamento. Não prevalece a exigência fundada em diplomas legais declarados inconstitucionais pelo STF.
MULTA- REDUÇÃO. Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente que comina penalidade menos severa que a vigente na data da prática do ato.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10860.007056/2002-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000
Ementa: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 – LEGISLAÇÃO QUE AUMENTA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA FISCAL - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA VERSUS PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO –– PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO QUE AMPLIA O PODER PERSECUTÓRIO DO ESTADO - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando esta amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA DEVE SER INCLUÍDA COMO FONTE DE RECURSOS – PROCEDIMENTO RESPEITADO PELA AUTORIDADE AUTUANTE – A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada deve ser registrada como fonte de recursos no fluxo de caixa que apura a variação patrimonial a descoberto. Procedimento respeitado pela autoridade autuante.
DESPESAS DEDUTÍVEIS – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE FISCAL DA DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE DA DESPESA DEDUTÍVEL – ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO - Os contribuintes devem manter em boa guarda os comprovantes de deduções e outros valores pagos, que poderão ser exigidos pelas autoridades lançadoras, quando estas julgarem necessário. Não comprovada documentalmente a despesa dedutível registrada na declaração de ajuste anual, escorreita a glosa perpetrada pela autoridade autuante.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTRIBUINTE QUE CONFESSA A OMISSÃO NA FASE DA AUTUAÇÃO – RENDIMENTOS CONSTANTES EM DECLARAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS – CONTRIBUINTE QUE RENEGA A OMISSÃO EM GRAU DE RECURSO SEM PRODUÇÃO DE QUALQUER PROVA – IMPOSSIBILIDADE – Constando a omissão de rendimentos em declarações prestadas por terceiros, tudo robustecido pela confissão do contribuinte na fase da autuação de que a omissão ocorrera por equívoco no preenchimento de sua declaração de ajuste anual, não se pode arrostar essa omissão, na fase recursal, a partir de mera alegação do contribuinte de que não recebeu os rendimentos, sem a produção de qualquer prova a contraditar as informações das fontes pagadoras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - CONTA CONJUNTA – APLICAÇÃO DO LIMITE EM PROL DE CADA CO-TITULAR – HIGIDEZ - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. Quando se tratar de conta conjunta, esses limites anuais deverão ser aplicados em benefício de cada um dos co-titulares das contas correntes.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Janaina Mesquita Lourenço de Souza, Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado) e Gonçalo Bonet Allage. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência referente a depósitos bancários dos anos-calendário 1997, 1998 e 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
