Numero do processo: 13808.005297/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS/COMPENSAÇÃO. Questão precedente à compensação é a prova da certeza e liquidez dos valores que se alega ter como crédito. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15698
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001401/97-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IOF - PAGAMENTOS A TÍTULO DE "PRÊMIO PELA PREFERÊNCIA BANCÁRIA"- Incabível a exigência de IOF nestes pagamentos, quando não se comprovar a existência de títulos e valores mobiliários lastreando a operação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13346
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13807.009864/00-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 105-16.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até setembro de 1.995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal, Wilson Femandes Guimarães e no mérito por unanimidade de
votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF-RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO-
LANÇAMENTO DE OFÍCIO- No caso de arbitramento de lucro de pessoa jurídica, far-se-á o lançamento de ofício contra a pessoa física do sócio, para incluir em sua declaração o lucro arbitrado considerado automaticamente distribuído.
IRPF-EXIGÊNCIA DECORRENTE -Tratando-se de exigência decorrente de lançamento relativo ao IRPJ, a solução do litígio prende-se, inarredavelmente, ao decidido no processo matriz.
Numero da decisão: 101-94.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para adequar a exigência ao decidido no Acórdão 101-94.460, de 05 de dezembro de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.004946/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - As variações monetárias decorrentes de depósitos judiciais devem ser apropriadas no resultado do exercício, segundo o regime de competência.
FINSOCIAL RECOLHIDO EM ATRASO - DEDUTIBILIDADE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - No período de 1989 a 1992, não há vedação legal para a dedutibilidade do encargo relativo à atualização monetária, pelo atraso no recolhimento do FINSOCIAL/FATURAMENTO, ainda que a importância devida tenha sido depositada à ordem da justiça.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº. 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO – A lei posterior que fixa penalidade pecuniária mais benéfica aplica-se aos casos pendentes de julgamento, face ao disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional. A multa de lançamento ex officio aplicada sobre a exigência remanescente, calculada ao percentual de 100% (cem por cento), com fulcro no artigo 4º., inciso I, da Lei nº. 8.218, de 29 de agosto de 1991, reduz-se ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento), definido no artigo 44. inciso I, da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da tributação as importâncias de Cr$ 236.987,65, Cr$ 400.026,79 e Cr$ 46.917,11, nos exercícios financeiros de 1990, 1991 e 1992, respectivamente; reduzir a
multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento) no exercício de 1992; e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13808.001180/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Decreto nº 2.346/97 que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada. Vencidos os Conselheiros Maria Tereza Martinez Lopez (Relatora), que dava provimento integral, Valmar Fonsêca de Menezes e Luciana Pato Peçanha Martins, que davam provimento exclusivamente quanto à semestralidade. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13821.000299/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95, combinado com o art. 27 da Lei no 9.532/97. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11516
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.012157/95-26
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Na vigência da Lei nº 8.021, de 1990, a omissão de rendimentos caracterizada por depósito bancário haveria de ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representava a referida omissão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13808.001662/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequado o remanescente consoante ao decidido no lançamento principal (processo matriz), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19416
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da contribuição ao Pis ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991; e admitir a compensação dos valores da contribuição declarados.Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000048/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1995 e 1997
PERDÃO DE DÍVIDA. TRIBUTAÇÃO. Constitui receita tributável o valor correspondente ao perdão de dívida concedido à empresa.
ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. A variação monetária calculada sobre empréstimo recebido e repassado à controladora sem qualquer encargo representa despesa não necessária, sendo indedutível na apuração do lucro real.
CSLL- Não precisam ser adicionadas, para efeito da base de cálculo da contribuição, as despesas não dedutíveis para fins do imposto de renda, desde que , de acordo com a legislação comercial, constituam, efetivamente, despesa para a empresa.
Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) a parcela correspondente à glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
